Processo ativo
1003463-59.2024.8.26.0270
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Identificação
Nº Processo: 1003463-59.2024.8.26.0270
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
- Ante o exposto e considerando que houve o reconhecimento parcial do pedido (fls. 220/224), HOMOLOGO, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o reconhecimento da procedência do pedido inicial para o fim de a) fixar
a pensão alimentícia devida pelo requerido/genitor à filha L.G.S.O no importe de 30% (trinta por cento) do salário ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mínimo
vigente à época do pagamento, descontados diretamente de sua folha de pagamento, quando estiver laborando com vínculo
de emprego e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com julgamento resolução de seu mérito, com fundamento
no artigo 487, III, a do Código de Processo Civil. Não há custas processuais em aberto, pois as partes são beneficiárias da
AJG. Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto não houve resistência ao pedido. Os autos prosseguem em
relação aos pedidos de guarda e visitas. Intimem-se as partes para especificarem eventuais provas que pretendam produzir
ou consignar se almejam julgamento no estado em que se encontra o processo. Prazo: 15 (quinze) dias. Fl. 231: Expeça-se
certidão de honorários ao Curador Especial, conforme pleiteado. Caso desejem a produção de prova testemunhal, deverão as
partes, no mesmo prazo de 15 dias, apresentar o rol de testemunhas, com suas respectivas qualificações, incluindo e-mail e
número de telefone celular, informando ainda se as testemunhas possuem meios de participar virtualmente da audiência, ou,
caso contrário, se irão comparecer ao escritório do advogado(a), a critério desse. Tais informações são imprescindíveis para a
organização da pauta e a designação de audiência de instrução e, sem elas, essa não será designada. No mais, em atenção ao
disposto no artigo 3º, §3º, do CPC, verifico que se torna possível a realização de audiência de conciliação por videoconferência,
em data próxima, nos termos do Comunicado CGJ nº 284/2020. Assim, determino que as partes se manifestem nesse sentido
e, em caso de concordância, forneçam o e-mail do(a) autor(a), do(a) requerido(a) e do(s) advogado(s), no prazo de 15 dias,
a fim de possibilitar a intimação para o ato. Cabe ressaltar que, para participação na sessão virtual de conciliação/medição é
necessário dispor dos seguintes itens: -Telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone;
-Acesso à Internet; -Endereço de e-mail ativo; -Instalação do aplicativo Microsoft Teams. “Nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º
da Resolução nº 809/2019 da SEMA, datada de 21/03/2019, fixo a remuneração em favor do(a) conciliador(a) em R$82,41
(oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), com base na Tabela de Remuneração, Patamar Básico, Nível de Remuneração
1, cujos valores deverão ser recolhidos em até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, mediante depósito em conta
corrente de titularidade do(a) conciliador(a)/mediador(a) que será informada no termo de audiência respectivo. Fica consignada
a gratuidade do ato para os beneficiários da Assistência Judiciária gratuita.” Intimem-se. Publique-se, intimem-se e cumpra-se.
Via digitalmente assinada desta sentença e devidamente instruída com cópia da inicial servirá como oficio para desconto em
folha de pagamento do requerido, se necessário, o qual deverá ser encaminhado pela parte interessada, comprovando-se nos
autos. - ADV: JOÃO CARLOS COUTO GONÇALVES DE LIMA (OAB 364145/SP), THIAGO RAFAEL MAINARDES DA SILVA
(OAB 422629/SP), INGRID BORANELLI FURTADO (OAB 470811/SP), INGRID BORANELLI FURTADO (OAB 470811/SP)
Processo 1003463-59.2024.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Ana Cristina de Moraes
Pontes Almeida - Fls. 302/310: Com a vinda do Laudo Pericial para o bojo dos autos, hei por bem em deliberar no sentido de
que as partes litigantes, dentro no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se a respeito, aduzindo e postulando o que reputar de
direito. Sem prejuízo das deliberação supra, oficie-se à Defensoria para liberação dos honorários reservados, servindo-se este
Despacho como ofício. Nos termos do artigo 465, §4º, do CPC, defiro o levantamento dos honorários periciais, após prestados
todos os esclarecimentos necessários pelo perito. Com as manifestações, tornem os autos conclusos. Intimem-se e cumpra-se.
- ADV: GERMANO FURNKRANZ (OAB 454096/SP)
Processo 1003652-42.2021.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Vanessa Alessandra de
Campos - Ciência às partes do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento - 2354648-80.2024.8.26.0000. - ADV: SAMIRA
VASCONCELOS MACHADO PEDROL (OAB 405601/SP), DANIELE PIMENTEL FADEL (OAB 205054/SP)
Processo 1003672-62.2023.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- S.B.C.M. - I.M. - - P.F.S. - - R.N.F. - S.B.C.M. e outro - Trata-se de rescisão contratual c/c reparação de danos materiais e
morais c.C. inexigibilidade de débito c.c. busca e apreensão de veículo e pedido liminar de tutela de urgência ajuizada por
Serraria N D A Barbosa Cia Ltda Me, em face de JOÃO PEDRO DE CAMARGO CAMELOTTO ME, RIO NOVO FINANÇAS LTDA
e PAULO FERNANDO DA SILVEIRA. As partes comunicaram composição extrajudicial às fls. 513/518. Considerando que pela
composição as partes pactuaram as condições de pagamento, reputo que deve ser ela homologada por sentença. Diante do
exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial a que chegaram
as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na petição de fls. 513/518, e, em consequência, JULGO EXTINTO
o presente feito, com julgamento resolução de seu mérito, com fundamento no artigo 487, III, b c/c. Artigo 924, II, todos do
Código de Processo Civil. Honorários sucumbenciais na forma estipulada no acordo. Custas finais remanescentes a cargo
dos executados. Por não haver interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgadoe, feitas as anotações e
comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: GUSTAVO WILSON DA SILVA
SANTOS & FELIPE DE MORAES PINHEIRO ADVOGADOS (OAB 35196/SP), SILEIDE ALVES DE LIMA (OAB 444281/SP),
SILEIDE ALVES DE LIMA (OAB 444281/SP), SILEIDE ALVES DE LIMA (OAB 444281/SP), MARCELO GOULARTE DA SILVA
FREZZATTI (OAB 467249/SP), GIOVANE LUIZ DE FREITAS (OAB 332629/SP), MARCELO GOULARTE DA SILVA FREZZATTI
(OAB 467249/SP), MARCELO GOULARTE DA SILVA FREZZATTI (OAB 467249/SP)
Processo 1003673-13.2024.8.26.0270 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Arlindo da Costa - - Maria Alice
Rodrigues Ribeiro da Costa - - José Gabriel da Costa - - Vanessa Francieli Bueno da Costa - - Bernardo Gonçalves Costa -
Manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento. - ADV: TOBIAS NARCISO DOS SANTOS (OAB 404611/SP), SANDRO
LUIS SENNE (OAB 288425/SP), TOBIAS NARCISO DOS SANTOS (OAB 404611/SP), TOBIAS NARCISO DOS SANTOS (OAB
404611/SP), SANDRO LUIS SENNE (OAB 288425/SP), SANDRO LUIS SENNE (OAB 288425/SP), SANDRO LUIS SENNE
(OAB 288425/SP), SANDRO LUIS SENNE (OAB 288425/SP), TOBIAS NARCISO DOS SANTOS (OAB 404611/SP), TOBIAS
NARCISO DOS SANTOS (OAB 404611/SP)
Processo 1003912-51.2023.8.26.0270 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.S. - J.R.H.
- Fls. 319/322: Defiro a juntada do instrumento de procuração e documentos. Cadastre-se o(a) procurador(a). Sem prejuízo,
defiro que as publicações sejam endereçadas ao Dr. VALDECIR RABELO FILHO, OAB/ES 19.462. Aguarde-se o decurso do
prazo para eventual contestação, certificando-se. Intimem-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP),
VALDECIR RABELO FILHO (OAB 19462/ES)
Processo 1003997-37.2023.8.26.0270 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução
Penal - Daiany Aparecida Alexandre - Fl. 149: Primeiramente, providencie a z. Serventia a juntada do extrato do Portal de
Custas, realizando-se a pesquisa na forma determinada à fl. 144, a fim de localizar a parcela de fls. 142/143. - ADV: BRUNO
MACIEL DE LIMA MASSARIN (OAB 467474/SP)
Processo 1004138-22.2024.8.26.0270 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Suziani Ferreira dos Santos - Synara
Tainá Lima Barbarotti - - Stella dos Santos Lima e outro - Vistos. Fls. 175: Na esteira do despacho de fls. 170, vista ao Ministério
Público para parecer. Após, tornem os autos conclusos para decisão. - ADV: VALTER RODRIGUES DE LIMA (OAB 127068/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- Ante o exposto e considerando que houve o reconhecimento parcial do pedido (fls. 220/224), HOMOLOGO, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o reconhecimento da procedência do pedido inicial para o fim de a) fixar
a pensão alimentícia devida pelo requerido/genitor à filha L.G.S.O no importe de 30% (trinta por cento) do salário ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mínimo
vigente à época do pagamento, descontados diretamente de sua folha de pagamento, quando estiver laborando com vínculo
de emprego e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com julgamento resolução de seu mérito, com fundamento
no artigo 487, III, a do Código de Processo Civil. Não há custas processuais em aberto, pois as partes são beneficiárias da
AJG. Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto não houve resistência ao pedido. Os autos prosseguem em
relação aos pedidos de guarda e visitas. Intimem-se as partes para especificarem eventuais provas que pretendam produzir
ou consignar se almejam julgamento no estado em que se encontra o processo. Prazo: 15 (quinze) dias. Fl. 231: Expeça-se
certidão de honorários ao Curador Especial, conforme pleiteado. Caso desejem a produção de prova testemunhal, deverão as
partes, no mesmo prazo de 15 dias, apresentar o rol de testemunhas, com suas respectivas qualificações, incluindo e-mail e
número de telefone celular, informando ainda se as testemunhas possuem meios de participar virtualmente da audiência, ou,
caso contrário, se irão comparecer ao escritório do advogado(a), a critério desse. Tais informações são imprescindíveis para a
organização da pauta e a designação de audiência de instrução e, sem elas, essa não será designada. No mais, em atenção ao
disposto no artigo 3º, §3º, do CPC, verifico que se torna possível a realização de audiência de conciliação por videoconferência,
em data próxima, nos termos do Comunicado CGJ nº 284/2020. Assim, determino que as partes se manifestem nesse sentido
e, em caso de concordância, forneçam o e-mail do(a) autor(a), do(a) requerido(a) e do(s) advogado(s), no prazo de 15 dias,
a fim de possibilitar a intimação para o ato. Cabe ressaltar que, para participação na sessão virtual de conciliação/medição é
necessário dispor dos seguintes itens: -Telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone;
-Acesso à Internet; -Endereço de e-mail ativo; -Instalação do aplicativo Microsoft Teams. “Nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º
da Resolução nº 809/2019 da SEMA, datada de 21/03/2019, fixo a remuneração em favor do(a) conciliador(a) em R$82,41
(oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), com base na Tabela de Remuneração, Patamar Básico, Nível de Remuneração
1, cujos valores deverão ser recolhidos em até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, mediante depósito em conta
corrente de titularidade do(a) conciliador(a)/mediador(a) que será informada no termo de audiência respectivo. Fica consignada
a gratuidade do ato para os beneficiários da Assistência Judiciária gratuita.” Intimem-se. Publique-se, intimem-se e cumpra-se.
Via digitalmente assinada desta sentença e devidamente instruída com cópia da inicial servirá como oficio para desconto em
folha de pagamento do requerido, se necessário, o qual deverá ser encaminhado pela parte interessada, comprovando-se nos
autos. - ADV: JOÃO CARLOS COUTO GONÇALVES DE LIMA (OAB 364145/SP), THIAGO RAFAEL MAINARDES DA SILVA
(OAB 422629/SP), INGRID BORANELLI FURTADO (OAB 470811/SP), INGRID BORANELLI FURTADO (OAB 470811/SP)
Processo 1003463-59.2024.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Ana Cristina de Moraes
Pontes Almeida - Fls. 302/310: Com a vinda do Laudo Pericial para o bojo dos autos, hei por bem em deliberar no sentido de
que as partes litigantes, dentro no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se a respeito, aduzindo e postulando o que reputar de
direito. Sem prejuízo das deliberação supra, oficie-se à Defensoria para liberação dos honorários reservados, servindo-se este
Despacho como ofício. Nos termos do artigo 465, §4º, do CPC, defiro o levantamento dos honorários periciais, após prestados
todos os esclarecimentos necessários pelo perito. Com as manifestações, tornem os autos conclusos. Intimem-se e cumpra-se.
- ADV: GERMANO FURNKRANZ (OAB 454096/SP)
Processo 1003652-42.2021.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Vanessa Alessandra de
Campos - Ciência às partes do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento - 2354648-80.2024.8.26.0000. - ADV: SAMIRA
VASCONCELOS MACHADO PEDROL (OAB 405601/SP), DANIELE PIMENTEL FADEL (OAB 205054/SP)
Processo 1003672-62.2023.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- S.B.C.M. - I.M. - - P.F.S. - - R.N.F. - S.B.C.M. e outro - Trata-se de rescisão contratual c/c reparação de danos materiais e
morais c.C. inexigibilidade de débito c.c. busca e apreensão de veículo e pedido liminar de tutela de urgência ajuizada por
Serraria N D A Barbosa Cia Ltda Me, em face de JOÃO PEDRO DE CAMARGO CAMELOTTO ME, RIO NOVO FINANÇAS LTDA
e PAULO FERNANDO DA SILVEIRA. As partes comunicaram composição extrajudicial às fls. 513/518. Considerando que pela
composição as partes pactuaram as condições de pagamento, reputo que deve ser ela homologada por sentença. Diante do
exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial a que chegaram
as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na petição de fls. 513/518, e, em consequência, JULGO EXTINTO
o presente feito, com julgamento resolução de seu mérito, com fundamento no artigo 487, III, b c/c. Artigo 924, II, todos do
Código de Processo Civil. Honorários sucumbenciais na forma estipulada no acordo. Custas finais remanescentes a cargo
dos executados. Por não haver interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgadoe, feitas as anotações e
comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: GUSTAVO WILSON DA SILVA
SANTOS & FELIPE DE MORAES PINHEIRO ADVOGADOS (OAB 35196/SP), SILEIDE ALVES DE LIMA (OAB 444281/SP),
SILEIDE ALVES DE LIMA (OAB 444281/SP), SILEIDE ALVES DE LIMA (OAB 444281/SP), MARCELO GOULARTE DA SILVA
FREZZATTI (OAB 467249/SP), GIOVANE LUIZ DE FREITAS (OAB 332629/SP), MARCELO GOULARTE DA SILVA FREZZATTI
(OAB 467249/SP), MARCELO GOULARTE DA SILVA FREZZATTI (OAB 467249/SP)
Processo 1003673-13.2024.8.26.0270 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Arlindo da Costa - - Maria Alice
Rodrigues Ribeiro da Costa - - José Gabriel da Costa - - Vanessa Francieli Bueno da Costa - - Bernardo Gonçalves Costa -
Manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento. - ADV: TOBIAS NARCISO DOS SANTOS (OAB 404611/SP), SANDRO
LUIS SENNE (OAB 288425/SP), TOBIAS NARCISO DOS SANTOS (OAB 404611/SP), TOBIAS NARCISO DOS SANTOS (OAB
404611/SP), SANDRO LUIS SENNE (OAB 288425/SP), SANDRO LUIS SENNE (OAB 288425/SP), SANDRO LUIS SENNE
(OAB 288425/SP), SANDRO LUIS SENNE (OAB 288425/SP), TOBIAS NARCISO DOS SANTOS (OAB 404611/SP), TOBIAS
NARCISO DOS SANTOS (OAB 404611/SP)
Processo 1003912-51.2023.8.26.0270 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.S. - J.R.H.
- Fls. 319/322: Defiro a juntada do instrumento de procuração e documentos. Cadastre-se o(a) procurador(a). Sem prejuízo,
defiro que as publicações sejam endereçadas ao Dr. VALDECIR RABELO FILHO, OAB/ES 19.462. Aguarde-se o decurso do
prazo para eventual contestação, certificando-se. Intimem-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP),
VALDECIR RABELO FILHO (OAB 19462/ES)
Processo 1003997-37.2023.8.26.0270 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução
Penal - Daiany Aparecida Alexandre - Fl. 149: Primeiramente, providencie a z. Serventia a juntada do extrato do Portal de
Custas, realizando-se a pesquisa na forma determinada à fl. 144, a fim de localizar a parcela de fls. 142/143. - ADV: BRUNO
MACIEL DE LIMA MASSARIN (OAB 467474/SP)
Processo 1004138-22.2024.8.26.0270 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Suziani Ferreira dos Santos - Synara
Tainá Lima Barbarotti - - Stella dos Santos Lima e outro - Vistos. Fls. 175: Na esteira do despacho de fls. 170, vista ao Ministério
Público para parecer. Após, tornem os autos conclusos para decisão. - ADV: VALTER RODRIGUES DE LIMA (OAB 127068/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º