Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

1003475-07.2023.8.26.0659

1003475-07.2023.8.26.0659
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Nome: da pessoa *** da pessoa jurídica).
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
FAZ SABER a todos os interessados e credores que:
o presente Edital, aos que o virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os
autos da Falência de Massa Falida de Intropedi Prestação de Serviços e Cobrança Ltda - Processo nº 1003475-07.2023.8.26.0659
(Nº de Ordem 432/2023) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaix ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o, de acordo com as regras expostas a
seguir:
DO(S) BEM(NS) - O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) em caráter “AD CORPUS e no estado de ocupação e conservação
em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal
RMoysés Leilões (www.rmoyses.com.br).
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s) antes da arrematação. As
visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail visitacao@rmoyses.com.br.
DO LEILÃO O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal WWW.RMOYSES.COM.BR. A 1º chamada
terá início em 24/02/2025, a partir das 13:00 horas,
encerrando-se em 11/03/2025, às 13:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) bem(ns)
na 1º chamada, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 13:00 horas do dia 26/03/2025 - 2º chamada. Não havendo lances,
uma terceira chamada seguir-se-á, sem interrupção, até as13:00 horasdo dia 10/04/2025 3ª chamada.
DO CONDUTOR DO LEILÃO O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Renato Schlobach Moysés, matriculado na
Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº JUCESP Nº 654.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns)
apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial. Na segunda chamada, o valor mínimo para
a venda do(s) bem(ns) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial. E caso não haja lance, na
terceira chamada serão captados lances a partir da melhor oferta, que não estará sujeita à aplicação do conceito de preço vil
(Art. 142, §3-A, inciso III, e §2-A, inciso V, Lei 11.101/05).
DOS LANCES Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal WWW.RMOYSES.COM.BR. Durante
todo o leilão, profissionais da equipe do Leiloeiro poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do
telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail (cac@rmoyses.com.br).
DOS DÉBITOS O(s) bem(ns) será(ão) apregoado(s) sem quaisquer ônus, não havendo sucessão do arrematante nas
obrigações do devedor (aquisição originária), exceto se o arrematante for: 1. sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada
pelo falido; 2. parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade
falida, ou 3. identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (artigo 141, da Lei nº 11.101/2.005)
DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço
de arrematação do(s) bem(ns), que não está inclusa no valor do lance.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de até 24
(vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de Guia de Depósito Judicial vinculada ao respectivo processo,
a ser obtida na seção Minha Conta, do Portal RMoysés Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação. A apresentação de
proposta não suspende o leilão, e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, não havendo disputa
entre propostas e lances, sendo certo que as propostas serão encaminhadas para apreciação do Magistrado sempre, e somente
quando, não houver lance para pagamento à vista.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a
contar do encerramento do leilão, através da Conta Digital Superbid Pay, escolhendo a forma de pagamento de sua preferência
(Boleto Bancário ou Utilizar Saldo Superbid Pay) conforme disponível na seção Minha Conta do Portal Renato Moysés Leilões.
A conta Digital Superbid Pay, é uma conta de pagamento na modalidade pré-paga, de titularidade única e exclusiva do usuário,
devidamente autorizada pelo Banco Central. Não sendo efetuados os pagamentos devidos pelo arrematante no prazo estipulado,
o Juiz será comunicado imediatamente e poderá aprovar a venda do(s) bem(ns) para o segundo colocado, pelo último lance por
ele ofertado, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no Artigo 897 do Código de Processo Civil. Anulada ou verificada
a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público
devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices adotados pelo Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo.
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO O auto de arrematação será lavrado imediatamente após a comprovação do pagamento do
lote e comissão, e será assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. O usuário interessado em ofertar lances via Internet
outorga poderes específicos ao Leiloeiro para assinatura do Auto de Arrematação, clicando, para tanto, no campo OUTORGA
DE PODERES, exibido ao final do pedido de habilitação no leilão. Somente após clicar no campo OUTORGA DE PODERES o
usuário poderá clicar no campo ACEITE destas condições. Se pessoa jurídica, deverá adicionalmente encaminhar ao Leiloeiro,
em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do leilão, cópia autenticada do Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado
de Ata de Eleição da Diretoria (para comprovação dos poderes detidos pelo ofertante em nome da pessoa jurídica).
DA RETIRADA E TRANSFERÊNCIA DO(S) BEM(NS) Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos
à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s), inclusive eventuais baixas junto aos órgãos
competentes. Autorizada a entrega do(s) bem(ns) pelo Magistrado o arrematante tem o prazo de 30 dias para a retirada dos
lotes sob pena de perdimento do(s) bem(ns) arrematado(s). No ato da retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante
deverá conferir o(s) referido(s) lote(s) (natureza, quantidade, estado ou condições em que o(s) mesmo(s) estiver(em)). Sendo
constatada qualquer divergência e/ou irregularidade, o fato deverá ser imediatamente informado, por escrito, ao leiloeiro que
será encaminhada ao Juiz, ficando a retirada suspensa até que estejam solucionadas as eventuais dúvidas existentes. Não
será aceita qualquer reclamação do arrematante com relação à irregularidade e/ou divergência do(s) bem(ns) arrematado(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 02:52
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