Processo ativo Superior Tribunal de Justiça

1003486-67.2023.8.26.0002

1003486-67.2023.8.26.0002
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Superior Tribunal de Justiça
Partes e Advogados
Apdo: R. M. A. de *** R. M. A. de S. e N. I.
Apte: A. M. da C. (Justiça Gratuita) - IV. Pelo *** A. M. da C. (Justiça Gratuita) - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1003486-67.2023.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: R. M. A. de S. e N. I.
LTDA - Apte/Apdo: M. e R. S. A. LTDA - Apte/Apdo: C. e D. de T. I. e S. R. LTDA - Apte/Apdo: R. R. dos S. - Apte/Apdo: R. S. dos
S. - Apte/Apdo: A. C. S. de M. - Apdo/Apte: A. M. da C. (Justiça Gratuita) - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com
base no ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra
a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de
declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo
recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no
AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ,
4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial,
Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra
Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Antonio
Geraldo Moreira (OAB: 249829/SP) - Ricardo Marcel Zena (OAB: 195290/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
Cadastrado em: 27/07/2025 18:29
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