Processo ativo

1003489-19.2023.8.26.0100

1003489-19.2023.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a).
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: nomeado na fase de conhecimento como Curador *** nomeado na fase de conhecimento como Curador continuará responsável pela defesa da parte
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1003489-19.2023.8.26.0100
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a).
Pedro Rebello Bortolini, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) SANTOS DA COSTA DISTRIBUIÇÃO ALIMENTOS EIRELI, CNPJ
28336890000126, com endereço à Doze de Setembro, 1364, Vila Guilherme, CEP 02052-001,
São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Na
Morada Indústria e Comércio Ltda, Me, alegando e pedindo, em síntese, o seguinte: A
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. requerente é credora da requerida na quantia inicial originária de R$926,82, valor esse que
se refere à compra de produtos de alimentícios, conforme nota fiscal e boleto (fl.22:
documento 126312/01 de 26/04/2018, com vencimento em 11/05/2018). Advindo a data
de vencimento, a devedora permaneceu inerte, não honrando com o negócio jurídico, Ante
o inadimplemento da obrigação e considerando que todas as tentativas de negociação
restaram infrutíferas, não restou alternativa à autora, senão a propositura da presente ação,
a fim de ver o seu direito satisfeito com o pagamento pela requerida da importância
demandada. Requer: a CITAÇÃO da requerida para tomar conhecimento dos termos desta
inicial para apresentar resposta; que seja julgada PROCEDENTE a presente ação
condenando a requerida ao pagamento acrescidos de juros e correção monetária da
importância de R$ 1.884,26; que seja a requerida condenada ao pagamento das custas
processuais e dos honorários sucumbenciais. Encontrando-se o(s) réu(s) acima indicado(s) em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos
da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que lhe será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS.
UPJ 26ª a 30ª VARAS CÍVEIS
Edital de intimação
Processo nº 0052505-22.2024.8.26.0100
Na forma do artigo 513, § 2º, IV, do Código de Processo Civil, a publicação desta decisão pela imprensa oficial servirá
como edital para fins de intimação da parte executada Marcelo Loria Serviços ? ME, CNPJ 33955603000104, para que, no
prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver. Dispensa-se outras publicações do edital além do Diário Oficial para evitar custo excessivo ao credor,
nos termos da norma flexibilizadora do art. 139, IV, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAN sobre o novo CPC. O prazo do edital
será de 20 dias, e o advogado nomeado na fase de conhecimento como Curador continuará responsável pela defesa da parte
executada nesta fase de cumprimento de sentença, nos termos do convênio Defensoria-OAB. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo do edital e o previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do art. 523, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de
10%. Intime-se.
UPJ 31ª a 35ª VARAS CÍVEIS
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 04/08/2025 19:01
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