Processo ativo
1003528-30.2024.8.26.0666
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Identificação
Nº Processo: 1003528-30.2024.8.26.0666
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1003528-30.2024.8.26.0666 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Artur Nogueira - Recorrente: E. de S. P. -
Recorrido: R. D. T. - Magistrado(a) José Evandro Mello Costa - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso. Por maioria
de votos. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE DETERMINOU A
INCIDÊNCIA DOS ADICIONAIS TEMPORAIS (QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE) SOBRE O PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO
(ABONO COMPLEMENTAR). ADMISSIBILIDADE. BASE DE CÁLCULO DOS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ADICIONAIS TEMPORAIS RECAI SOBRE TODAS
AS VERBAS DE NATUREZA GENÉRICA E PERMANENTE, EXCLUÍDAS AS EVENTUAIS E TRANSITÓRIAS. INTELIGÊNCIA
DO ENTENDIMENTO FIXADO EM PUIL Nº 001 (AUTOS N. 0000037-53.2015.8.26.9006). PISO SALARIAL DOCENTE É
VERBA PAGA A SERVIDOR DO MAGISTÉRIO COM CLARO PROPÓSITO DE AJUSTE REMUNERATÓRIO, INTEGRANDO O
VENCIMENTO PARA TODOS OS FINS E SOB ELA INCIDINDO OS ADICIONAIS TEMPORAIS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS
PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Carlos Alberto Branco (OAB:
143911/SP) - Sala 2100
Recorrido: R. D. T. - Magistrado(a) José Evandro Mello Costa - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso. Por maioria
de votos. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE DETERMINOU A
INCIDÊNCIA DOS ADICIONAIS TEMPORAIS (QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE) SOBRE O PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO
(ABONO COMPLEMENTAR). ADMISSIBILIDADE. BASE DE CÁLCULO DOS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ADICIONAIS TEMPORAIS RECAI SOBRE TODAS
AS VERBAS DE NATUREZA GENÉRICA E PERMANENTE, EXCLUÍDAS AS EVENTUAIS E TRANSITÓRIAS. INTELIGÊNCIA
DO ENTENDIMENTO FIXADO EM PUIL Nº 001 (AUTOS N. 0000037-53.2015.8.26.9006). PISO SALARIAL DOCENTE É
VERBA PAGA A SERVIDOR DO MAGISTÉRIO COM CLARO PROPÓSITO DE AJUSTE REMUNERATÓRIO, INTEGRANDO O
VENCIMENTO PARA TODOS OS FINS E SOB ELA INCIDINDO OS ADICIONAIS TEMPORAIS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS
PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Carlos Alberto Branco (OAB:
143911/SP) - Sala 2100