Processo ativo

1003541-07.2024.8.26.0156

1003541-07.2024.8.26.0156
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Claudionor Antonio Contri
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1003541-07.2024.8.26.0156
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Claudionor Antonio Contri
Junior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JHONATAN ROGER VIEIRA PEREIRA, Brasileiro, Solteiro, RG 40906483, mãe Janaina Silvana Vieira,
Nascido/Nascida 17/06/1995, de cor Branco, natural de Cruzeiro - SP, com endereço à Rua Doutor Jose Rodrigues Alves
Sobrinho, 191, Vila Paulo Romeu, CEP 12710-410, Cruzeiro - SP, que lhe foi proposta uma ação de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Adoção pelo Cadastro por
parte de A.S.C. e sua esposa F.N.C., alegando em síntese, que são casados desde 09/11/2007, porém não tiveram nenhum
filho biológico. Apesar disso, sempre quiseram adotar crianças, tanto que se inscreveram no Sistema Nacional de Adoção e
Acolhimento no ano de 2017, cadastro devidamente deferido. As crianças adotandas, N.R.C.P. e sua irmã V.C.V.P., filhas de
J.R.V.P. e C.X.C., foram colocadas à disposição para serem inseridas em família substituta em razão da dependência de drogas
e ausência de condições para criação pelos pais biológicos, os quais apresentam, inclusive, ação de destituição do poder
familiar. Realizada a aproximação das crianças com o casal adotante, apurou-se o sucesso na inserção na família substituta,
sendo deferida a guarda provisória. Pretendem, assim os autores, a adoção das crianças”. Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo
de 30 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cruzeiro, aos 19 de dezembro de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 09:36
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