Processo ativo

1003563-61.2024.8.26.0319

1003563-61.2024.8.26.0319
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
da executada. Os advogados deverão preencher os formulários disponibilizados no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico) (TJSP/CGJ, Comunicado Conjunto nº 749/2019, DJE: 19.06.2019). Com a juntada dos formulários, expeçam-se
Ma ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ndados de Levantamento Eletrônico - MLE aos respectivos titulares. Após, manifeste-se a cooperativa exequente em termos
de prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ADRIANO AVANÇO (OAB 259009/SP), JHENIFER GABRIELY
BARBOSA (OAB 441579/SP)
Processo 1003563-61.2024.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Deolinda do Carmo Oliveira Amaral - Facta
Financeira S.a. Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. O Banco-réu respondeu; aduziu, inclusive, preliminares (fls.
182-199). Juntou documentos (fls. 200-218). À autora para a apresentação de réplica (CPC, arts. 350 e 351). Prazo: 15 (quinze)
dias. O Serviço de Processamento da E. 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo informou que por
acórdão proferido aos 06/11/2024, deram provimento ao recurso de agravo para o fim de conceder a antecipação da tutela,
com a observação de que foi determinada a suspensão dos descontos consignados no benefício previdenciário d agravante
relativo ao contrato impugnado - e não a exclusão -, de modo que o valor mensal antes descontado deverá continuar sendo
computado pela entidade previdenciária para fim de inserção de outros débitos consignados, para que não haja a perda da
margem consignável (fls. 239-243). O acórdão transitou em julgado aos 13/12/2024 (fl. 245). Cumpra-se o venerando acórdão,
cientificando-se as partes quanto ao resultado e providencie o Banco-réu a comprovação do que foi determinado. Prazo: 15
(quinze) dias., No mais, a advogada da autora deverá atender por meio do link: Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastra-la
na categoria: “Petições Diversas”, tipo de petição: “38028-Manifestação sobre a contestação”. Após, conclusos para decisão ou
julgamento antecipado da lide (Desp 04). Int.. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP),
JULIANA TOBIAS FREITAS (OAB 17342/AL)
Processo 1003717-79.2024.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - DESENVOLVE SP AGÊNCIA
DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em) a dívida, custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica (CPC, arts.
246, § 1º e 1.051). As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou
dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas (CF, art. 5º, XI). O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, em caso
de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade (art. 827, § 1º).
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com
cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo
Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser
requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por
cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas,
poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em
lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade,
requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do
Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato
obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa
tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também,
comprovar o prévio recolhimento das taxas calculadas por cada diligência a ser efetuada (Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de
2003, artigo 2º, XI e CSM, Provimento nº 2.684/2023, artigo 9º, Anexo V). Por fim, registre-se que, independentemente de nova
ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição
de certidão (art. 828), que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida
a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos
autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Expeça(m)-se carta(s)
para citação com aviso de recebimento na forma automática. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP)
Processo 1004257-64.2023.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcos José Ramos de Oliveira
- Casas Bahia Comercial Ltda. - Ao Requerido: Dr. DANIEL BATTIPLAGIA SGAI, OAB/SP sob o nº 214.918: Para que, no prazo
legal, regularize a sua representação processual. - ADV: DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP), JACKSON FREIRE
JARDIM DOS SANTOS (OAB 123907/MG), CLAYNE MARIA SOUSA DA SILVA (OAB 431453/SP)
Processo 1004442-68.2024.8.26.0319 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Antonieta Vieira Antunes
- Nelson Antunes Júnior e Outros - - Solange Aparecida Antunes Capelari - - Antonio Paulo Antunes - - Jose Geraldo Antunes
- - Silmara Aparecida Antunes - Vistos. Trata-se de Procedimento Especial de Jurisdição Voluntária instaurado por sucessores
de NELSON ANTUNES, falecido aos 15 de setembro de 2024 (fls. 01-04). Exordial regularmente instruida (fls. 05-45 e 50-
51). Defiro o pedido e autorizo o Espólio de NELSON ANTUNES, representado pela senhora ANTONIETA VIEIRA ANTUNES,
brasileira, viúva, prendas do lar, RG 13.496.633-8 SSP/SP, CPF: 405.932.568-67, domiciliada nesta Comarca onde mantém
residência nesta cidade na Rua Coronel Alvaro Martins, nº 35, Vila Nova Irere, CEP 18682-180, pessoalmente ou representada
por sua procuradora, doutora Giselle Mara Ferrari, advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 208102/SP, a levantar junto a agência
local do Banco do Brasil S. A., todo o saldo referente a complementação de aposentadoria junto à FEPASA - FERROVIA
PAULISTA S. A., titulada por NELSON ANTUNES, marido da primeira e pai dos demais, CPF: 095.714.348-68, RG: 10.484.251
SSP/SP, falecido aos 15 de setembro de 2024, conforme assento de óbito nº 122986.01.55.2024.4.00023.178.0013885-76,
lavrado perante o Oficial do Cartório do Registro Civil desta cidade e Comarca de Lençóis Paulista, São Paulo. Poderá, para
tanto, assinar todos e quaisquer documentos necessários, passar recibo, receber quantia, dar quitação e tudo o mais praticar
para o completo desempenho desta autorização junto às agências bancárias, órgãos públicos, despachantes policiais e órgãos
de trânsito. Diante da inexistência de interesse de incapazes, a requerente está dispensada da prestação de contas nos autos.
Cópia digitada e assinada desta decisão, servirá como alvará judicial junto aos órgãos competentes que deverão cumpri-lo
na forma e sob as penas da lei. Este Juízo utiliza ferramenta consistente na assinatura por certificação digital que dispensa
a certificação de autenticidade da assinatura do juiz (NSCGJ, Provimento 30/2013, Capítulo IV, art. 221, § 3º). Intime-se. -
ADV: GISELLE MARA FERRARI (OAB 208102/SP), GISELLE MARA FERRARI (OAB 208102/SP), GISELLE MARA FERRARI
(OAB 208102/SP), GISELLE MARA FERRARI (OAB 208102/SP), GISELLE MARA FERRARI (OAB 208102/SP), GISELLE MARA
FERRARI (OAB 208102/SP)
Processo 1004515-40.2024.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Fabiano José Borges
da Silva - Vistos. Por acórdão proferido aos 14/11/2024, negaram provimento ao recurso, mantendo na íntegra a decisão
agravada (fls. 107-112). O acórdão transitou em julgado aos 17/12/2024 (fl. 116). Cumpra-se o venerando acórdão, ficando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 18:19
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