Processo ativo

1003566-09.2025.8.26.0019

1003566-09.2025.8.26.0019
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Processo 1003566-09.2025.8.26.0019 - Guarda de Família - Guarda - A.S.F. - - B.L.P.S. - Vistos. Verifico que a petição
possui defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, razão pela qual determino que ela seja emendada,
no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, para que: A parte autora inclua ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. no polo passivo da
demanda a pessoa de R. P. dos S., genitor do menor, porquanto detém o poder familiar e legitimidade para tanto. ADVERTÊNCIA:
se não houver o cumprimento da diligência, no prazo determinado, a petição inicial será indeferida. Int. Americana, . - ADV:
MAIARA DA SILVA ALGÉRI (OAB 472411/SP), MAIARA DA SILVA ALGÉRI (OAB 472411/SP)
Processo 1003594-16.2021.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.M.O. - Nota de Cartório: com vista
à certidão do oficial de justiça. - ADV: ALINE HELEN DE SOUZA FOUAD NOHRA (OAB 363338/SP)
Processo 1003817-27.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - D.R.C. - - E.R.A. - - G.R.A. - Nota de
cartório: ofício disponível para impressão e providências pela parte às fls. 55/56. - ADV: ANTONIO BERTALIA NETO (OAB
385650/SP), ANTONIO BERTALIA NETO (OAB 385650/SP), ANTONIO BERTALIA NETO (OAB 385650/SP)
Processo 1003951-59.2022.8.26.0019 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.E.M.C.
- Vistos. Defiro a penhora de valores pertencentes ao requerido e eventualmente existentes em contas-correntes ou aplicações
financeiras, até o limite de seu débito. Para tanto, defiro a penhora on line, através do Sistema SISBAJUD, na modalidade
“TEIMOSINHA”, pelo prazo de 30 dias, período máximo permitido pelo próprio sistema. Expeça-se o necessário. Acaso efetuado
algum bloqueio, os valores bloqueados deverão ser transferidos para o conta à disposição deste Juízo, ficando o depósito
automaticamente convertido em penhora. Em seguida, intime-se o executado, para início do prazo de impugnação. Providencie
a parte, caso não seja beneficiária da Justiça Gratuita e ainda não tenha efetuado o pagamento, no prazo de cinco dias, o
recolhimento dos custos do serviço de impressão de documentos, observando-se que o valor a ser recolhido é referente a cada
CPF ou CNPJ a ser pesquisado. Int. Americana, .(VISTA SOBRE A PENHORA SISBAJUD “TEIMOSINHA” ÀS FLS. 345/347 E
CERTIDÃO DE FLS. 350) - ADV: RAPHAELLA OLIVATO (OAB 426081/SP)
Processo 1003971-79.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.P.P.O. - Nota de Cartório: com vista à
certidão do oficial de justiça. - ADV: VITÓRIA GALETE GOMES (OAB 380196/SP)
Processo 1004092-44.2023.8.26.0019 - Guarda de Família - Guarda - L.F.T. - M.M. - Intimação da parte ré para pagamento
das Custas e despesas em aberto, no valor de R$ 296,16. - ADV: LYRIAM SIMIONI (OAB 275732/SP), RICARDO COBO
ALCORTA (OAB 143610/SP)
Processo 1004117-86.2025.8.26.0019 - Processo Administrativo - Registro Civil das Pessoas Naturais - José Eduardo Souza
da Silva - Vistos. Fls. 55/56: Providencie o Cartório de Registro Civil local o quanto necessário para a elaboração do assento
de nascimento da criança, tal como postulado pelo representante do Ministério Público. Sem prejuízo, aguarde-se pois mais 48
(quarenta e oito) horas o hospital se manifestar acerca de todo o processado, inclusive a respeito do parecer ministerial de fls.
55/56, notadamente com relação à retificação da declaração de nascido vivo e expedição de ofício aos órgãos de classe, para
apuração administrativa de eventual descumprimento das diretrizes do Ministério da Saúde, acerca do escorreito preenchimento
da DNV. Int. Americana, . - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP)
Processo 1004258-57.2015.8.26.0019 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N.J.C. -
R.F.J.L.M. - Vistos. Fls. 451: Aguarde-se, por ora, o decurso do prazo para eventual impugnação à penhora pelo executado.
Transcorrido o prazo sem impugnação, independentemente de nova conclusão, fica deferido o levantamento do valor em favor
da parte exequente, mediante mandado de levantamento eletrônico (MLE), nos termos do formulário apresentado (fl. 452). Sem
prejuízo, tendo em vista que o valor penhorado não satisfaz o débito executado nos autos, manifeste-se a parte exequente
em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Americana, . - ADV: JOÃO VITOR
GAIOTTO MACHADO (OAB 338657/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP)
Processo 1004282-07.2023.8.26.0019 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - G.M.O. - P.A.F.M.A.O. - Vista sobre o
relatório do estudo social (fls. 523/528). - ADV: TATIANE DALLA VALLE (OAB 253486/SP), LUCAS CHIACCHIO BARREIRA
(OAB 231947/SP)
Processo 1004358-12.2015.8.26.0019 - Inventário - Inventário e Partilha - José Richard Lincoln Faraone Abrahão - Lucianne
Renata Maria Faraone Abrahão - - Carlos Roberto Modesto da Silva - Faraone Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Ciência
quanto ao agravo de instrumento juntado. - ADV: JORGE ARRUDA GUIDOLIN (OAB 48197/SP), JOSE MACHADO DE CAMPOS
FILHO (OAB 24297/SP), JORGE ARRUDA GUIDOLIN (OAB 48197/SP), GIDEON DO NASCIMENTO LOURES (OAB 152400/SP),
LUCAS CHIACCHIO BARREIRA (OAB 231947/SP), EROS ROBERTO AMARAL GURGEL (OAB 64466/SP), SAUL BORTOLANI
NETO (OAB 509572/SP)
Processo 1004475-51.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.R.B.S. - - M.V.R.B.S. - - A.M.R.B.S.
- Em tais condições, considerando a documentação apresentada, que demonstra a presença dos requisitos legais, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e DEFIRO o alvará pretendido,
com o prazo de 90 (noventa) dias. - ADV: KALILPPY KATHELYN SANT’ANA BOSSO (OAB 403175/SP), KALILPPY KATHELYN
SANT’ANA BOSSO (OAB 403175/SP), KALILPPY KATHELYN SANT’ANA BOSSO (OAB 403175/SP)
Processo 1004555-15.2025.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.U.B. - - F.S.B. - Nota de cartório:
ofício disponível para impressão e encaminhamento pela parte às fls. 59. - ADV: FRANCIELI ZAMBONINI CONTRIGIANI (OAB
425221/SP), FRANCIELI ZAMBONINI CONTRIGIANI (OAB 425221/SP)
Processo 1004618-40.2025.8.26.0019 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.A.Q.M. - - E.A.M. - Com vista à(s) resposta(s)
do(s) ofício(s). - ADV: SARA DELLA PENNA (OAB 328649/SP), SARA DELLA PENNA (OAB 328649/SP)
Processo 1004806-33.2025.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.S.S. - - B.M. - Fls. 30: Antes de
apreciar o pedido liminar de guarda provisória, de rigor a prévia realização de diligência de constatação. Assim, valerá a presente
decisão como mandado de constatação para que o Sr. Oficial de Justiça, responsável pelo cumprimento da diligência, verifique
se o(s) menor(es) indicado(s) na petição inicial reside(m) e está(ão) sob os cuidados da parte autora. Deverá, igualmente, fazer
uma certidão pormenorizada da situação de fato encontrada, indagando reservadamente o(s) menor(es), se possível, diante das
circunstâncias concretas (idade e capacidade de discernimento), se este(s) encontra(m)-se satisfeito(s) com sua atual rotina de
vida. - ADV: ANDRÉ RICARDO FOGALLI (OAB 206393/SP), ANDRÉ RICARDO FOGALLI (OAB 206393/SP)
Processo 1004845-30.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.C.O. - J.P.C.O. - Assim, preenchidos
os requisitos supracitados, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o acordo a que chegaram as
partes, JULGANDO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo
Civil. Considerando, ainda, que o fundamento da sentença não enseja interesse recursal para eventual impugnação, havendo,
portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data,
dispensando-se certificação neste sentido. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Custas na forma
da lei e honorários nos termos pactuados entre as partes, observando-se, se o caso, as disposições da Justiça Gratuita. Arbitro,
desde já, se o caso, os honorários do(s) advogado(s) nomeado(s) proporcionalmente aos atos praticados no valor previsto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 02:56
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