Processo ativo

1003569-54.2024.8.26.0356

1003569-54.2024.8.26.0356
Última verificação: 31/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: Beneficente Corrente do Bem - Vistos. Em virtude da decisão proferida pelo
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1003569-54.2024.8.26.0356 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mirandópolis - Recorrente: Lindomar da
Silva Ribeiro - Recorrido: Abcb - Associacao Beneficente Corrente do Bem - Vistos. Em virtude da decisão proferida pelo
Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, na análise do IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000, que determinou a suspensão
de todos os processos em trâmite que versem sobre a “configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto
indevido em benefício previ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. denciário por associação à qual a parte não está vinculada”, cadastrado como TEMA 59, este
processo ficará suspenso até o julgamento do referido recurso repetitivo, nos termos do artigo 313, IV, do CPC. Int. -
Magistrado(a) Mônica Soares Machado - Advs: Lucilene Rossini Sgarbi (OAB: 429931/SP) - Mariana Nazario Araújo (OAB:
421304/SP) - Thamires de Araujo Lima (OAB: 347922/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 31/07/2025 16:26
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