Processo ativo

1003572-75.2019.8.26.0132

1003572-75.2019.8.26.0132
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro de Catanduva, Estado de São Paulo, Dr(a). Renato Soares de Melo
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1003572-75.2019.8.26.0132
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Catanduva, Estado de São Paulo, Dr(a). Renato Soares de Melo
Filho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) EDUARDO JOSE OLIANI, Brasileiro, Solteiro, CPF 385.334.068-78, que lhe foi proposta uma ação de
Monitória por parte de Energisa Sul-sudeste - Distribuidora de Energia S/A, alegando em síntese: proposta uma ação de Monitória
por parte de ENERGISA SUL-SUDESTE - DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A, para recebimento de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. R$ 9.968,16 (abril/2019),
referente ao não pagamento das faturas de consumo de energia elétrica, bem como com o parcelamento do consumo, referente
a unidade consumidora 9004673. Estando o réu em lugar ignorado, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para que em
15 dias, a fluir após os 30 dias supra, pague o valor reclamado, devidamente corrigido, mais honorários advocatícios de 5%
do valor atribuído à causa, que o tornará isento das custas ou EMBARGUE, sob pena de constituir-se de pleno direito o título
executivo judicial (art. 701 do CPC), presumindo-se verdadeiros os fatos, sendo nomeado curador especial em caso de revelia.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Catanduva, aos 08 de outubro de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 05:17
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