Processo ativo

1003578-49.2025.8.26.0269

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Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1003578-49.2025.8.26.0269 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itapetininga - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrida: Eliani Aparecida Martins Nunes - Vistos. Tendo em vista que o v. Acórdão se encontra em conformidade com o
julgado pela Suprema Corte no paradigma do Tema nº 163, no qual foi fixada a tese “Não incide contribuição previdenciária sobre
verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários,
a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dicional noturno e adicional de insalubridade”, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, “a”
do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Flavio Antonio Mendes
(OAB: 238643/SP) - Andre Yague Di Creddo (OAB: 517316/SP)
Cadastrado em: 03/08/2025 17:45
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