Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
1003579-42.2023.8.26.0483
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Identificação
Nº Processo: 1003579-42.2023.8.26.0483
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Nome: da pessoa *** da pessoa jurídica).
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1003579-42.2023.8.26.0483
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo, Dr(a). Viviane Cristina
Parizotto De Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-
se os autos da Ação de Execução de Pena de Multa ajuizada por Ministério Público do Estado de São Paulo contra CICERO
MANOEL DE AGUIAR - Processo nº 1003579-42.2023.8.26.0483 e que foi d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esignada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo,
de acordo com as regras expostas a seguir:
DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter “AD CORPUS e no estado de ocupação e conservação
em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal
Renato Moysés Leilões (www.rmoyses.com.br).
ARTIGO 843 CPC - Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge
alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.
DA PRAÇA A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal WWW.RMOYSES.COM.BR. O 1º pregão terá
início em 07/02/2025, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 11/02/2025, às 14:00 horas.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem
interrupção até às 14:00 horas do dia 28/02/2025 - 2º pregão.
DO CONDUTOR DA PRAÇA A praça será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Sr. Renato Schlobach Moysés, matriculado na
Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº JUCESP Nº 654.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is)
apregoado(s) corresponderá a 100% do valor da avaliação judicial.
No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial.
DOS LANCES Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal WWW.RMOYSES.COM.BR.
Durante todo o leilão, profissionais da equipe do Leiloeiro poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário,
através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail (cac@rmoyses.com.br).
DOS DÉBITOS Os débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) sub-rogarão no preço da
arrematação (art. 130, CTN).
DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço
de arrematação do(s) imóvel(is), que não está inclusa no valor do lance.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24
(vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de Guia de Depósito Judicial em conta vinculada ao respectivo
processo, a ser obtida na seção Minha Conta do Portal Renato Moysés Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.
DA PROPOSTA DE PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá
apresentar proposta, diretamente no Portal, através do botão ‘FAÇA UMA PROPOSTA’ disponível abaixo do botão ‘ENVIAR
LANCE’, preenchendo todos os requisitos do Artigo 895 do Código de Processo Civil.
A apresentação de proposta não suspende o leilão, e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado,
não havendo disputa entre propostas e lances, sendo certo que as propostas serão encaminhadas para apreciação do Magistrado
sempre, e somente quando, não houver lance para pagamento à vista.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a
contar do encerramento da praça, através da Conta Digital Superbid Pay, escolhendo a forma de pagamento de sua preferência
(Boleto Bancário ou Utilizar Saldo Superbid Pay) conforme disponível na seção Minha Conta do Portal Renato Moysés Leilões.
A conta Digital Superbid Pay, é uma conta de pagamento na modalidade pré-paga, de titularidade única e exclusiva do
usuário, devidamente autorizada pelo Banco Central.
Não sendo efetuados os pagamentos devidos pelo arrematante no prazo estipulado, o Juiz será comunicado imediatamente e
poderá aprovar a venda do(s) imóvel(is) para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado, sem prejuízo da aplicação
da sanção prevista no Artigo 897 do Código de Processo Civil.
Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo
Civil, o leiloeiro público devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices adotados pelo
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO O auto de arrematação será lavrado imediatamente após a comprovação do pagamento do
lote e comissão, e será assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro.
O usuário interessado em ofertar lances via Internet outorga poderes específicos ao Leiloeiro para assinatura do Auto de
Arrematação, clicando, para tanto, no campo OUTORGA DE PODERES, exibido ao final do pedido de habilitação no leilão.
Somente após clicar no campo OUTORGA DE PODERES o usuário poderá clicar no campo ACEITE destas condições. Se
pessoa jurídica, deverá adicionalmente encaminhar ao Leiloeiro, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do leilão, cópia
autenticada do Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado de Ata de Eleição da Diretoria (para comprovação dos poderes
detidos pelo ofertante em nome da pessoa jurídica).
DA TRANSFERÊNCIA DO(S) IMÓVEL(IS) Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à transferência
de titularidade do(s) imóvel(is) arrematado(s), inclusive eventuais baixas e averbações necessárias junto ao Cartório de Registro
de Imóveis.
Para transferir o(s) imóvel(is) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar junto ao cartório judicial a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo, Dr(a). Viviane Cristina
Parizotto De Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-
se os autos da Ação de Execução de Pena de Multa ajuizada por Ministério Público do Estado de São Paulo contra CICERO
MANOEL DE AGUIAR - Processo nº 1003579-42.2023.8.26.0483 e que foi d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esignada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo,
de acordo com as regras expostas a seguir:
DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter “AD CORPUS e no estado de ocupação e conservação
em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal
Renato Moysés Leilões (www.rmoyses.com.br).
ARTIGO 843 CPC - Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge
alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.
DA PRAÇA A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal WWW.RMOYSES.COM.BR. O 1º pregão terá
início em 07/02/2025, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 11/02/2025, às 14:00 horas.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem
interrupção até às 14:00 horas do dia 28/02/2025 - 2º pregão.
DO CONDUTOR DA PRAÇA A praça será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Sr. Renato Schlobach Moysés, matriculado na
Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº JUCESP Nº 654.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is)
apregoado(s) corresponderá a 100% do valor da avaliação judicial.
No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial.
DOS LANCES Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal WWW.RMOYSES.COM.BR.
Durante todo o leilão, profissionais da equipe do Leiloeiro poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário,
através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail (cac@rmoyses.com.br).
DOS DÉBITOS Os débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) sub-rogarão no preço da
arrematação (art. 130, CTN).
DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço
de arrematação do(s) imóvel(is), que não está inclusa no valor do lance.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24
(vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de Guia de Depósito Judicial em conta vinculada ao respectivo
processo, a ser obtida na seção Minha Conta do Portal Renato Moysés Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.
DA PROPOSTA DE PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá
apresentar proposta, diretamente no Portal, através do botão ‘FAÇA UMA PROPOSTA’ disponível abaixo do botão ‘ENVIAR
LANCE’, preenchendo todos os requisitos do Artigo 895 do Código de Processo Civil.
A apresentação de proposta não suspende o leilão, e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado,
não havendo disputa entre propostas e lances, sendo certo que as propostas serão encaminhadas para apreciação do Magistrado
sempre, e somente quando, não houver lance para pagamento à vista.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a
contar do encerramento da praça, através da Conta Digital Superbid Pay, escolhendo a forma de pagamento de sua preferência
(Boleto Bancário ou Utilizar Saldo Superbid Pay) conforme disponível na seção Minha Conta do Portal Renato Moysés Leilões.
A conta Digital Superbid Pay, é uma conta de pagamento na modalidade pré-paga, de titularidade única e exclusiva do
usuário, devidamente autorizada pelo Banco Central.
Não sendo efetuados os pagamentos devidos pelo arrematante no prazo estipulado, o Juiz será comunicado imediatamente e
poderá aprovar a venda do(s) imóvel(is) para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado, sem prejuízo da aplicação
da sanção prevista no Artigo 897 do Código de Processo Civil.
Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo
Civil, o leiloeiro público devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices adotados pelo
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO O auto de arrematação será lavrado imediatamente após a comprovação do pagamento do
lote e comissão, e será assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro.
O usuário interessado em ofertar lances via Internet outorga poderes específicos ao Leiloeiro para assinatura do Auto de
Arrematação, clicando, para tanto, no campo OUTORGA DE PODERES, exibido ao final do pedido de habilitação no leilão.
Somente após clicar no campo OUTORGA DE PODERES o usuário poderá clicar no campo ACEITE destas condições. Se
pessoa jurídica, deverá adicionalmente encaminhar ao Leiloeiro, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do leilão, cópia
autenticada do Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado de Ata de Eleição da Diretoria (para comprovação dos poderes
detidos pelo ofertante em nome da pessoa jurídica).
DA TRANSFERÊNCIA DO(S) IMÓVEL(IS) Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à transferência
de titularidade do(s) imóvel(is) arrematado(s), inclusive eventuais baixas e averbações necessárias junto ao Cartório de Registro
de Imóveis.
Para transferir o(s) imóvel(is) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar junto ao cartório judicial a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º