Processo ativo
1003581-44.2025.8.26.0482
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Identificação
Nº Processo: 1003581-44.2025.8.26.0482
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1003581-44.2025.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: Estado de
São Paulo - Recorrido: EDMILSON LUIS DOS SANTOS - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Deram
provimento em parte ao recurso. V. U. - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA EM EXERCÍCIO NA PENITENCIÁRIA
“WELLINGTON RODRIGO SEGURA” DE PRESIDENTE PRUDENTE - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO
ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE (GESS) - ADMISSIBILIDADE - CARGO ELE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NCADO NO ANEXO XI DA LCE 1.157/2011 -
UNIDADE DE TRABALHO QUE FOI INTEGRADA AO SUS POR MEIO DO DECRETO ESTADUAL 57.741/2012 - ENTRETANTO,
É NECESSÁRIO O DECOTE DO REFLEXO DA GESS NOS ADICIONAIS TEMPORAIS, PORQUE TEM NATUREZA ‘PRO
LABORE FACIENDO’ EM RELAÇÃO AO CARGO DA PARTE AUTORA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIALMENTE
REFORMADA - RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Mariani
Regina Ferreira Di Manno Macambira (OAB: 403471/SP) - Sala 2100
São Paulo - Recorrido: EDMILSON LUIS DOS SANTOS - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Deram
provimento em parte ao recurso. V. U. - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA EM EXERCÍCIO NA PENITENCIÁRIA
“WELLINGTON RODRIGO SEGURA” DE PRESIDENTE PRUDENTE - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO
ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE (GESS) - ADMISSIBILIDADE - CARGO ELE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NCADO NO ANEXO XI DA LCE 1.157/2011 -
UNIDADE DE TRABALHO QUE FOI INTEGRADA AO SUS POR MEIO DO DECRETO ESTADUAL 57.741/2012 - ENTRETANTO,
É NECESSÁRIO O DECOTE DO REFLEXO DA GESS NOS ADICIONAIS TEMPORAIS, PORQUE TEM NATUREZA ‘PRO
LABORE FACIENDO’ EM RELAÇÃO AO CARGO DA PARTE AUTORA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIALMENTE
REFORMADA - RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Mariani
Regina Ferreira Di Manno Macambira (OAB: 403471/SP) - Sala 2100