Processo ativo

1003587-18.2022.8.26.0236

1003587-18.2022.8.26.0236
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro de Ibitinga, Estado de São Paulo, Dr(a). Mariana Marques Barbieri, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1003587-18.2022.8.26.0236. O(A) MM. Juiz(a) de Direito
da 1ª Vara Cível, do Foro de Ibitinga, Estado de São Paulo, Dr(a). Mariana Marques Barbieri, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 13/10/2024, foi decretada a
INTERDIÇÃO de EROTIDES GIANSANTE, CPF 35766352891, declarando-o(a) incapaz de exercer os atos de natureza
patrimonial e negocial, dentre eles, mas não se limitando, emprestar, transigir, dar quitaç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão, alienar, hipotecar, demandar ou ser
demandada e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Rosana Marcilia Giansanti Rossi, conforme
r. Sentença de fls. 176/180: “...Ante o exposto, resolvo o mérito (art. 487, I, CPC) e julgo PROCEDENTE o pedido para decretar
a interdição de EROTIDES GIANSANTE, Brasileira, Solteira, Aposentada, RG 19822790, CPF 35766352891, pai Thomaz
Giansante, mãe Marcilia Correa Giansante, Nascido/Nascida 12/10/1932, natural de Tabatinga - SP, com endereço à Avenida
Doutor Victor Maida, 1132, Centro, CEP 14940-175, Ibitinga - SP, CPF: 35766352891, RG: 19822790, declarando-o(a) incapaz
de exercer os atos de natureza patrimonial e negocial, dentre eles, mas não se limitando, emprestar, transigir, dar quitação,
alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada. Nomeio como curador(a) definitivo(a), ROSANA MARCILIA GIANSANTI
ROSSI, Brasileira, Casada, Servidora Pública, RG 129703266, CPF 08839551808, pai Antonio Rossi, mãe Dolores Giansante
Rossi, Nascido/Nascida 09/01/1964, natural de Ibitinga - SP, Rua Bom Jesus, 102, Centro, CEP 14940-121, Ibitinga - SP, CPF:
08839551808, RG: 129703266. Custas pela parte autora, ficando sua exigibilidade suspensa se for beneficiária da gratuidade
(art. 98, §3º, CPC). SERVIRÁ ESTA SENTENÇA: 1) como edital, publicando-se o dispositivo pelo órgão oficial por três vezes,
com intervalo de dez dias e na imprensa local, uma vez. Se a parte autora não for beneficiária da gratuidade, deverá a Serventia
intimá-la para o recolhimento das custas de publicação; 2) como mandado para averbação junto ao Cartório de Registro Civil das
Pessoas Naturais desta Comarca, observando-se que: (a) se a parte for beneficiária da gratuidade, tal averbação será feita via
sistema CRC-JUD; (b) e, em caso negativo, deverá o(a) curador(a) encaminhar cópia desta sentença ao Ofício para averbação
no livro próprio de Emancipação, Interdição e Ausência, de modo a ficar consignado que, por sentença datada de 13 de outubro
de 2024, proferida pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito desta Vara, Dr(a). Mariana Marques Barbieri, foi decretada a INTERDIÇÃO
de Erotides Giansante. 3) como termo de compromisso e certidão de curatela, para todos os fins legais, independentemente de
assinatura. Para tanto, deverá o(a) curador(a) imprimir esta sentença, ficando advertido e ciente das limitações e
responsabilidade legais (dentre outros, arts. 1740 a 1754, c/c 1774, Código Civil). DETERMINAÇÕES FINAIS: 1) Nos termos
do art. 755, §3º, do CPC, publique-se esta sentença (a) no DJE; (b) na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça
onde permanecerá por seis meses; (c) na imprensa local, uma vez; (d) no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de dez
dias, constando do edital os nomes do(a) curatelado e do(a) curador(a), a causa da curatela e seus limites. 2) Comunicação
à Justiça Eleitoral dispensada nos termos do Comunicado CG nº 2201/2016. 3) Dê-se ciência ao Ministério Público. 4) Fica
o(a) curador(a) intimado a comprovar nos autos a averbação desta sentença no Registro Civil, no prazo de 15 dias, caso essa
obrigação lhe tenha sido atribuída. Decorrido o prazo sem resposta, intime-se pessoalmente. 5) Após o trânsito em julgado: (a)
expeça-se certidão de honorários advocatícios no valor máximo previsto na Tabela do Convênio da OAB/PGE, se for o caso;
e (b) cumpridas todas as formalidades, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.”. O presente edital será
publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Ibitinga, aos 22 de outubro de 2024.
IBIÚNA
2ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Alexandre Gomes Pires,
REQUERIDO POR Marli Gomes Pires de Almeida - PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 13:05
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