Processo ativo
1003592-13.2023.8.26.0266
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Identificação
Nº Processo: 1003592-13.2023.8.26.0266
Vara: Cível do Foro Regional V - São Miguel Paulista (processo nº 0000846-36.2022.8.26.0005) Intime-se. - ADV:
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1003592-13.2023.8.26.0266 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.B.M.R. - Manifeste-se a requerente no prazo de
15 (quinze) dias, acerca da defesa apresentada. - ADV: JÉSSICA CRISTINA AMARAL CARDOSO (OAB 471513/SP)
Processo 1003593-32.2022.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissoluçã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o - F.J.S.B. - - F.J.S.
- - R.J.J.S.F. - W.K.T. - Para a devida confecção da Carta de Sentença, deve a parte requerente proceder ao recolhimento de
R$ 34,24, tendo em vista que o valor da expedição do referido documento é de 1,925 UFESPs, dentro do prazo legal. (https://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/ExpedicaoCartas) - ADV: RAFAEL DAMASCENO CAETANO
(OAB 460426/SP), RAFAEL DAMASCENO CAETANO (OAB 460426/SP), GIULIA MARIANA NARDONE (OAB 482323/SP),
MARIÂNGELA APARECIDA BUCCIOLI PIMENTA (OAB 199980/SP), WASHINGTON ALBANO SANTOS (OAB 435985/SP),
RAFAEL DAMASCENO CAETANO (OAB 460426/SP), GIULIA MARIANA NARDONE (OAB 482323/SP), GIULIA MARIANA
NARDONE (OAB 482323/SP)
Processo 1003647-61.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - José Benedito de Lima
- Banco C6 S/A - - BANCO PAN S.A. - - Banco Agibank S.a. - Vistos. Oficie-se a Caixa Econômica Federal, agência 3150,
para confirmação de titularidade da conta bancária de nº 243577 e recebimento do crédito contratado e disponibilizado em
09/12/2020, bem como para que acoste aos autos extrato detalhado da conta durante o período de dezembro/2020 até os dias
atuais. Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), BHAUER BERTRAND DE ABREU (OAB 199949/
SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1003932-54.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Maria Paula Gomes dos
Santos - Vistos. Página 39: Providencie-se a pesquisa CRCJud, visando localiza eventual certidão de óbito da requerida. Intime-
se. - ADV: PATRICIA REGINA ESCORSE (OAB 351278/SP)
Processo 1003991-47.2020.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Irene Silva de Jesus - - Rolando
Wagno de Jesus - João Vicente Garpeli - - Elide Maria Martins Garpeli - - Vicente Galante - Vistos. Página 429: ciência à parte
contrária da petição e documentos juntados, conforme previsto no artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil, podendo se
manifestar em 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: DANIEL APARECIDO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 216996/SP), DANIEL
APARECIDO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 216996/SP), MARCELO DE LOURENÇO DOS SANTOS CRUZ (OAB 255907/
SP), JAQUELINE PRESTES FERREIRA (OAB 342998/SP), JAQUELINE PRESTES FERREIRA (OAB 342998/SP), EMERSON
RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 143657/SP)
Processo 1004022-28.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Ronivaldo Ramos
Rodrigues - - Gislene Andrade Rodrigues - Vistos. Páginas 41/42: Anote-se apenhora no rosto dos autos. Comunique-se ao
juízo daa 3ª Vara Cível do Foro Regional V - São Miguel Paulista (processo nº 0000846-36.2022.8.26.0005) Intime-se. - ADV:
DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP), DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 1004670-55.2023.8.26.0003 - Guarda de Família - Guarda - R.M. - G.S.C. - Vistos. Intime-se a parte interessada a
se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de inércia, intime-se-o, via postal, para que dê o devido andamento ao feito
no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: IZABELLE MELO COSTA (OAB 425626/SP), ANA LAURA
FIRMO MARQUES (OAB 425082/SP)
Processo 1005067-04.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Alessandro de Messias Ramos
- Prefeitura Municipal de Itanhaém - Vistos. 1) Instadas a especificar provas, as partes não pretenderam sua produção. Nesse
passo, DECLARO ENCERRADA a fase instrutória da presente demanda. 2) Às partes para alegações finais, em 15 (quinze) dias.
3) Após, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: DANIEL PENEDO (OAB 388467/SP), BRUNO PIETRACATELLI
BARBOSA (OAB 311828/SP)
Processo 1005112-71.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - R.S.L. - Vistos.
Defiro os beneficios da gratuidade de justiça a parte autora. Anote-se. Segundo a nova sistemática processual a tutela provisória
pode fundamentar-se em urgência ou evidência; a tutela provisória de urgência pode ser de natureza cautelar ou satisfativa, a
qual pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental (CPC, artigo 294). O regime geral das tutelas de urgência está
preconizado no artigo 300 do Código de Processo Civil que unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão: A
tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano
ou o risco ao resultado útil do processo. (grifei e destaquei). O deferimento da liminar baseado somente nos fatos expostos
pelo interessado afigura-se temerária e, a prudência orienta o juiz a evitar concessão de medida liminar de maneira ampla e
indiscriminada, sem antes ouvir a parte contrária, ou com fundamento em provas irrefutáveis. A questão deve ser examinada
com mais profundidade à luz do contraditório. Assim, indefiro, por ora, a tutela provisória postulada. Por não vislumbrar na
espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a
audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. Citem-se os requeridos. Intime-se. - ADV: CAMILA
DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1005279-25.2023.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial dos
Pássaros - Condomínio das Saracuras - Ante a paralisação da marcha processual por mais de trinta dias, considerando o dever
de cooperação previsto no artigo 6º do CPC, manifeste-se a parte exequente acerca do regular prosseguimento do feito, no
prazo de quinze dias, requerendo o que entender de direito cabível, sob pena de arquivamento provisório dos autos (artigo
921,III, do C.P.C.). - ADV: ANA GABRIELA ARRUDA ROCHA GIZZI (OAB 399621/SP)
Processo 1005941-52.2024.8.26.0266 - Interdição/Curatela - Nomeação - H.N.O. - Manifeste-se a parte, acerca do Relatório
Psicológico e Social juntado a fls. 61/65, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: PAULA CAROLINE FERREIRA GARCIA (OAB
466819/SP)
Processo 1006058-77.2023.8.26.0266 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Requisição de
tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial - I.B.M.C. - V.R.O.M.C. - Vistos. Com
fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem,
de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto
às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada
pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante,
remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às
questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de
ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão
estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e
cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1003592-13.2023.8.26.0266 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.B.M.R. - Manifeste-se a requerente no prazo de
15 (quinze) dias, acerca da defesa apresentada. - ADV: JÉSSICA CRISTINA AMARAL CARDOSO (OAB 471513/SP)
Processo 1003593-32.2022.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissoluçã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o - F.J.S.B. - - F.J.S.
- - R.J.J.S.F. - W.K.T. - Para a devida confecção da Carta de Sentença, deve a parte requerente proceder ao recolhimento de
R$ 34,24, tendo em vista que o valor da expedição do referido documento é de 1,925 UFESPs, dentro do prazo legal. (https://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/ExpedicaoCartas) - ADV: RAFAEL DAMASCENO CAETANO
(OAB 460426/SP), RAFAEL DAMASCENO CAETANO (OAB 460426/SP), GIULIA MARIANA NARDONE (OAB 482323/SP),
MARIÂNGELA APARECIDA BUCCIOLI PIMENTA (OAB 199980/SP), WASHINGTON ALBANO SANTOS (OAB 435985/SP),
RAFAEL DAMASCENO CAETANO (OAB 460426/SP), GIULIA MARIANA NARDONE (OAB 482323/SP), GIULIA MARIANA
NARDONE (OAB 482323/SP)
Processo 1003647-61.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - José Benedito de Lima
- Banco C6 S/A - - BANCO PAN S.A. - - Banco Agibank S.a. - Vistos. Oficie-se a Caixa Econômica Federal, agência 3150,
para confirmação de titularidade da conta bancária de nº 243577 e recebimento do crédito contratado e disponibilizado em
09/12/2020, bem como para que acoste aos autos extrato detalhado da conta durante o período de dezembro/2020 até os dias
atuais. Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), BHAUER BERTRAND DE ABREU (OAB 199949/
SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1003932-54.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Maria Paula Gomes dos
Santos - Vistos. Página 39: Providencie-se a pesquisa CRCJud, visando localiza eventual certidão de óbito da requerida. Intime-
se. - ADV: PATRICIA REGINA ESCORSE (OAB 351278/SP)
Processo 1003991-47.2020.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Irene Silva de Jesus - - Rolando
Wagno de Jesus - João Vicente Garpeli - - Elide Maria Martins Garpeli - - Vicente Galante - Vistos. Página 429: ciência à parte
contrária da petição e documentos juntados, conforme previsto no artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil, podendo se
manifestar em 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: DANIEL APARECIDO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 216996/SP), DANIEL
APARECIDO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 216996/SP), MARCELO DE LOURENÇO DOS SANTOS CRUZ (OAB 255907/
SP), JAQUELINE PRESTES FERREIRA (OAB 342998/SP), JAQUELINE PRESTES FERREIRA (OAB 342998/SP), EMERSON
RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 143657/SP)
Processo 1004022-28.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Ronivaldo Ramos
Rodrigues - - Gislene Andrade Rodrigues - Vistos. Páginas 41/42: Anote-se apenhora no rosto dos autos. Comunique-se ao
juízo daa 3ª Vara Cível do Foro Regional V - São Miguel Paulista (processo nº 0000846-36.2022.8.26.0005) Intime-se. - ADV:
DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP), DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 1004670-55.2023.8.26.0003 - Guarda de Família - Guarda - R.M. - G.S.C. - Vistos. Intime-se a parte interessada a
se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de inércia, intime-se-o, via postal, para que dê o devido andamento ao feito
no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: IZABELLE MELO COSTA (OAB 425626/SP), ANA LAURA
FIRMO MARQUES (OAB 425082/SP)
Processo 1005067-04.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Alessandro de Messias Ramos
- Prefeitura Municipal de Itanhaém - Vistos. 1) Instadas a especificar provas, as partes não pretenderam sua produção. Nesse
passo, DECLARO ENCERRADA a fase instrutória da presente demanda. 2) Às partes para alegações finais, em 15 (quinze) dias.
3) Após, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: DANIEL PENEDO (OAB 388467/SP), BRUNO PIETRACATELLI
BARBOSA (OAB 311828/SP)
Processo 1005112-71.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - R.S.L. - Vistos.
Defiro os beneficios da gratuidade de justiça a parte autora. Anote-se. Segundo a nova sistemática processual a tutela provisória
pode fundamentar-se em urgência ou evidência; a tutela provisória de urgência pode ser de natureza cautelar ou satisfativa, a
qual pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental (CPC, artigo 294). O regime geral das tutelas de urgência está
preconizado no artigo 300 do Código de Processo Civil que unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão: A
tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano
ou o risco ao resultado útil do processo. (grifei e destaquei). O deferimento da liminar baseado somente nos fatos expostos
pelo interessado afigura-se temerária e, a prudência orienta o juiz a evitar concessão de medida liminar de maneira ampla e
indiscriminada, sem antes ouvir a parte contrária, ou com fundamento em provas irrefutáveis. A questão deve ser examinada
com mais profundidade à luz do contraditório. Assim, indefiro, por ora, a tutela provisória postulada. Por não vislumbrar na
espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a
audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. Citem-se os requeridos. Intime-se. - ADV: CAMILA
DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1005279-25.2023.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial dos
Pássaros - Condomínio das Saracuras - Ante a paralisação da marcha processual por mais de trinta dias, considerando o dever
de cooperação previsto no artigo 6º do CPC, manifeste-se a parte exequente acerca do regular prosseguimento do feito, no
prazo de quinze dias, requerendo o que entender de direito cabível, sob pena de arquivamento provisório dos autos (artigo
921,III, do C.P.C.). - ADV: ANA GABRIELA ARRUDA ROCHA GIZZI (OAB 399621/SP)
Processo 1005941-52.2024.8.26.0266 - Interdição/Curatela - Nomeação - H.N.O. - Manifeste-se a parte, acerca do Relatório
Psicológico e Social juntado a fls. 61/65, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: PAULA CAROLINE FERREIRA GARCIA (OAB
466819/SP)
Processo 1006058-77.2023.8.26.0266 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Requisição de
tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial - I.B.M.C. - V.R.O.M.C. - Vistos. Com
fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem,
de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto
às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada
pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante,
remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às
questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de
ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão
estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e
cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º