Processo ativo

1003601-07.2022.8.26.0299

1003601-07.2022.8.26.0299
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro de Jandira, Estado de São Paulo, DRA. JULIANA MORAES
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1003601-07.2022.8.26.0299
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Jandira, Estado de São Paulo, Dr(a). André Luiz Tomasi de Queiróz, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) FFJ SIMÕES CONSTRUCÃO EIRELI, CNPJ 14359106000190, com endereço à Rua Telmo Diz, 246,
Casa 58, Centro, CEP 11740-000, Itanhaém - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de
Enelis Carmen Fernandes Assad, alegando em síntese: que celebrou com a Ré o Contrato de Compromisso de Construçã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o
Residencial, tendo por objeto a construção de residência de 475,75m², em um imóvel localizado na quadra U, Lote 9, Jardim
do Golf, no Condomínio Reserva Santa Maria, na cidade de Jandira, Estado de São Paulo, pelo preço certo e ajustado de R$
1.115.000,00 (um milhão e cento e quinze mil reais). Requer que seja rescindido o contrato discutido, motivadamente, por
violação contratual da Ré. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jandira,
aos 13 de setembro de 2024.
2ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 DIAS.
PROCESSO: 1001480-69.2023.8.26.0299
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Jandira, Estado de São Paulo, DRA. JULIANA MORAES
CORREGIARI BEI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER ao requerido, EIDER ROBERT DA SILVA RIBEIRO, RG/SSP/SP: 40.914.906, CPF/MF: 323.101.398-40,
endereços apresentados em pesquisas, diligenciados, mas sem êxitos, que lhe foi proposta uma ação de Despejo por Falta
de Pagamento Cumulado Com Cobrança por parte de Edenilson Batista Freire, alegando em síntese: Está o requerido acima
qualificado em débito, falta de pagamentos, inadimplente, valor total, R$ 3.000,00, desde o mês de dezembro de 2022, referente
ao uso, ocupação do imóvel, tipo, salão comercial, descrito no pedido inicial, localizado à Rua Visconde de Cairu, 50, Jardim
Sol Nascente, Jandira/SP, validade do contrato, 24 meses, início, 13/11/2021, término, 13/11/2023, valor mensal, R$ 600,00,
data de pagamento, dia 13 de cada mês, através de depósito bancário. Não foi ajustado nenhum tipo de garantia para o referido
contrato. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e
termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jandira, aos 06
de fevereiro de 2025.
CENTIMETRAGEM GRATUITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 02:53
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