Processo ativo

1003601-30.2024.8.26.0495

1003601-30.2024.8.26.0495
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Intimem-se. - ADV: GABRIELA SAMADELLO MONTEIRO DE BARROS (OAB 304314/SP), RODRIGO OLIVEIRA RAGNI DE
CASTRO LEITE (OAB 201169/SP)
Processo 1003601-30.2024.8.26.0495 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Mariele Batista da Silva - Vicentina Aparecida de Souza - Vistos. Não obstante a afirmação da demandada ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ,
de que faz jus à gratuidade da justiça - pois não possui condições de arcar com o pagamento das despesas processuais
sem prejuízo do seu sustento e de sua família - não há nos autos elementos suficientes para comprovar a sua real situação
financeira de forma que, sem informações precisas acerca dos seus recursos, não há como acolher, neste momento, o pedido
para concessão da benesse. A declaração de pobreza apresentada por pessoa natural encerra uma presunção relativa de
veracidade, podendo o magistrado - nos termos do art. 99, §2º, do CPC/2015 - determinar a comprovação das alegações. Desse
modo, para fins de análise da concessão do benefício da gratuidade da justiça, a requerida deverá apresentar documentos
que demonstrem sua situação financeira atual, suficientes a comprovar a alegada hipossuficiência de arcar com as custas e
despesas do processo (tais como, cópias dos três últimos: demonstrativos de proventos, declarações de imposto de renda,
extratos bancários e de cartões de crédito, além de outros documentos que também julgar pertinentes ao caso), nos termos do
artigo 99, § 2º do Código de Processo Civil, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, manifeste-se a autora em
réplica, no prazo de 15 dias, acerca da resposta apresentada pela demandada às fls. 23/27. Intime-se. - ADV: IVAN RIBEIRO DA
COSTA (OAB 292412/SP), JEFFERSON ELIAS RIBEIRO (OAB 505100/SP)
Processo 1004485-64.2021.8.26.0495 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Mm Fomento Mercantil Eireli - Vistos.
Fls. 67/70: providencie-se a pesquisa Renajud em relação aos executados, dando-se posterior ciência à credora. Sem prejuízo,
manifeste-se a interessada acerca do teor da certidão de fl. 73. Intimem-se. - ADV: CINTIA CARLA JUNQUEIRA LEMES (OAB
190180/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0292/2025
Processo 0000161-43.2024.8.26.0495 (processo principal 1000652-77.2017.8.26.0495) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer -
ADEMIR KABATA - Vistos. Intime-se pessoalmente o atual Prefeito Municipal de Sete Barras, conforme requerido a fl. 68. Int.
- ADV: MARCIO ALEXANDRE GIORGINI FUSCO CAMMAROSANO (OAB 310036/SP), MARCIO CAMMAROSANO (OAB 24170/
SP)
Processo 0000176-75.2025.8.26.0495 (apensado ao processo 1500607-38.2024.8.26.0570) (processo principal 1500607-
38.2024.8.26.0570) - Restituição de Coisas Apreendidas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Ac. Log. Transportes Eireli
- Reitere-se ofício de fls. 19, solicitando resposta com urgência. - ADV: PEDRO HENRIQUE ZACARQUIM SIQUEIRA (OAB
67839/PR), PEDRO HENRIQUE ZACARQUIM SIQUEIRA (OAB 490074/SP)
Processo 0000512-94.2016.8.26.0495 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- RODRIGO CAMPOS - Diante do trânsito em julgado do recurso especial, cumpra-se o v. Acórdão. Prossiga-se com a
execução procedendo às anotações na guia de recolhimento provisória e comunicando-se ao Juízo da execução. Nada mais
sendo requerido: - oficie-se o Cartório Eleitoral para o fim do artigo 15, III, da Constituição Federal; - Intime-se o acusado
para pagamento da taxa judiciária, conforme determinado na sentença, expedindo-se certidão em caso de não recolhimento. -
elabore-se cálculo da multa, após manifestação do Ministério Público e homologação, expeça-se certidão para fins de execução
na VEC, conforme provimento 05/2022; Intime-se. - ADV: RAFAEL SIMÕES FILHO (OAB 303549/SP)
Processo 0000842-76.2025.8.26.0495 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- J.G.G. - Ante o que foi certificado a fls. 1858, designo o dia 04/06/2025, às 14:00 horas, para realização de audiência de
instrução, interrogatório, debates e julgamento, que será realizada por meio virtual. Em seguida, providencie a serventia a
criação de link, enviando-o ao MP, à Polícia Civil e à unidade prisional onde o réu encontra-se recolhido. O nobre defensor
deverá fornecer e-mail das testemunhas de defesa (arroladas exclusivamente pela defesa), facultando-se ao profissional
permitir que os clientes soltos e as testemunhas por eles arroladas participem da audiência em seu escritório, o que deverá ser
informado nos autos. Sem prejuízo, diga a defesa se há possibilidade das testemunhas encaminharem declarações por escrito,
caso sejam testemunhas de antecedentes e boa conduta do acusado. Eventual oposição ao ato deverá ser motivada. Manifeste-
se o Ministério Público sobre as testemunhas protegidas. Intimem-se - ADV: SANDY BESERRA LIRA (OAB 482954/SP)
Processo 0000890-16.2017.8.26.0495 (processo principal 1001736-50.2016.8.26.0495) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Fadiga,
Mardula, Buosi e Camargo Sociedade de Advogados - Vistos. Por derradeiro, manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento, em 5 dias, requerendo o que de direito. No silêncio, aguarde-se eventual manifestação, por 30 dias. Decorrido
o prazo de 30 dias, sem manifestação, arquivem-se os autos. Int. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO
ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 0000975-55.2024.8.26.0495 (processo principal 1002865-56.2017.8.26.0495) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Banco do Brasil SA - Vistos. Diante do recolhimento da
taxa, cumpra a serventia o quanto determinado a fl. 83. Int. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 0001031-88.2024.8.26.0495 (processo principal 1001426-73.2018.8.26.0495) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - E.A. - - F.A. - A.S.I.A. - Trata-se de pedido de desbloqueio de
ativos financeiros formulado pela parte executada. Em síntese, sustenta a impenhorabilidade da quantia bloqueada, uma vez
que ostenta natureza salarial e é inferior a quarenta salários mínimos. Manifestação do exequente às fls.128/130. A pretensão
não comporta acolhimento. Com efeito, em se tratando de débito alimentar, não há que se falar em impenhorabilidade, porquanto
há expressa previsão legal que afasta a sua aplicabilidade nas hipóteses trazidas pelo executado. Dispõe o artigo 833, §
2º, do Código de Processo Civil: Art. 833. São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as
remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas
por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os
honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40
(quarenta) salários-mínimos; § 2º O disposto nos incisos IV e X docaputnão se aplica à hipótese de penhora para pagamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:48
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