Processo ativo

1003604-90.2024.8.26.0266

1003604-90.2024.8.26.0266
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
enfraquecer a imagem dos envolvidos, demonstra maturidade e espírito cooperativo, afastando a chamada cultura da sentença
e valorizando soluções consensuais cada vez mais prestigiadas no processo civil contemporâneo. Caso a parte requerida tenha
formulado pedido de gratuidade de justiça, deverá, no mesmo prazo, providenciar a juntada da última declaraç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão de imposto de
renda apresentada à Receita Federal. Na impossibilidade, deverá apresentar declaração pormenorizada de bens e rendimentos,
informando profissão, eventual propriedade de imóvel e/ou veículo, bem como existência de dependentes econômicos, sob pena
de indeferimento do pedido. Ressalte-se que a presente decisão integra a fase preparatória ao saneamento do feito, conforme
autoriza o art. 357, § 3º, do CPC. A oitiva prévia das partes contribui para a adequada delimitação dos pontos controvertidos
e para a organização do processo, em consonância com os princípios da cooperação, contraditório substancial e boa-fé. Após
as manifestações, tornem os autos conclusos para o saneamento. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB
131351/SP), KARINA DONATA GARCIA (OAB 72437/RS)
Processo 1003604-90.2024.8.26.0266 - Guarda de Família - Guarda - T.A.B. - - J.R.B. - Vistos. Com fundamento nos artigos
6º e 10 do Código de Processo Civil, concedo às partes o prazo comum de cinco (5) dias para que, de forma clara, objetiva e
sucinta, indiquem as questões de fato e de direito que entendam relevantes ao julgamento da lide. No que se refere às questões
de fato, deverão apontar: quais matérias consideram incontroversas; quais entendem estar devidamente comprovadas, com a
indicação dos documentos juntados que embasam suas alegações (identificando-os nos autos de forma precisa); e, quanto às
matérias ainda controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando de maneira fundamentada
sua pertinência e relevância. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas será interpretado como anuência ao
julgamento antecipado, sendo indeferidos os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. No tocante
às questões de direito, para que não se alegue posterior cerceamento de defesa, deverão as partes desde já manifestar-se
sobre eventual matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que relacionada ao processo. Ressalto que os argumentos
jurídicos apresentados deverão estar em consonância com a legislação vigente, que se presume conhecida pelos litigantes, não
sendo admitido alegar, em momento posterior, o seu desconhecimento. Não serão consideradas relevantes as alegações não
adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, tampouco aquelas superadas por jurisprudência pacífica
ou reiterada. Caso haja interesse na oitiva de testemunhas, deverão as partes, no mesmo prazo: justificar especificamente
o ponto controvertido a ser provado com seus depoimentos; e, caso ainda não o tenham feito, arrolá-las desde já, a contar
da intimação desta decisão. No caso de prova pericial, eventuais quesitos deverão ser apresentados também neste mesmo
prazo, sob pena de preclusão. Além disso, as partes deverão manifestar-se acerca do interesse na realização de audiência
de conciliação, instrução e julgamento por meio virtual (plataforma Microsoft Teams), indicando os e-mails de todos os que
participarão do ato (partes, advogados e testemunhas). Recomenda-se, ainda, que avaliem a possibilidade de autocomposição
por meio de audiência de conciliação. Tal alternativa, longe de enfraquecer a imagem dos envolvidos, demonstra maturidade e
espírito cooperativo, afastando a chamada cultura da sentença e valorizando soluções consensuais cada vez mais prestigiadas
no processo civil contemporâneo. Caso a parte requerida tenha formulado pedido de gratuidade de justiça, deverá, no mesmo
prazo, providenciar a juntada da última declaração de imposto de renda apresentada à Receita Federal. Na impossibilidade,
deverá apresentar declaração pormenorizada de bens e rendimentos, informando profissão, eventual propriedade de imóvel
e/ou veículo, bem como existência de dependentes econômicos, sob pena de indeferimento do pedido. Ressalte-se que a
presente decisão integra a fase preparatória ao saneamento do feito, conforme autoriza o art. 357, § 3º, do CPC. A oitiva prévia
das partes contribui para a adequada delimitação dos pontos controvertidos e para a organização do processo, em consonância
com os princípios da cooperação, contraditório substancial e boa-fé. Após as manifestações, tornem os autos conclusos para o
saneamento. Intime-se. - ADV: ANA CARLA DINIS BALTAZAR (OAB 293498/SP), ANA CARLA DINIS BALTAZAR (OAB 293498/
SP)
Processo 1003917-51.2024.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Joyce Eloise Maeves da Silva - Manifeste-se
a parte requerente acerca da certidão do Oficial de Justiça à pág. 129, no prazo legal. - ADV: CLELIA FRANCISCO DA SILVA
(OAB 313044/SP)
Processo 1003923-97.2020.8.26.0266 - Imissão na Posse - Adjudicação Compulsória - Gilson dos Santos Conceição - Maria
Leni Oliveira de Brito e outro - Vistos. INTIME-SE o Oficial do Registro de Imóveis local, como de praxe, para que se manifeste,
em 15 (quinze) dias, sobre a viabilidade do pedido sob o ponto de vista registral. Instrua-se o ofício com uma senha de acesso
ao presente feito, para realização de consulta através do site do Tribunal de Justiça de São Paulo (https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/
open.do), visando orientar e facilitar as informações a serem prestadas. Após, conclusos para novas deliberações. Cópia da
decisão, com a respectiva assinatura digital servirá como Ofício. Intime-se. - ADV: JOSE LOURENÇO DUARTE JUNIOR (OAB
444071/SP), CLELIA FRANCISCO DA SILVA (OAB 313044/SP)
Processo 1004165-22.2021.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Residencial das Flores
- Condomínio Tulipas - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça (pág. 267), no prazo legal. - ADV: ANDRE
VIZIOLI DE ALMEIDA (OAB 235739/SP), LEANDRO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 402024/SP)
Processo 1004293-37.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.R.L.L.T. - M.B.N. - Vistos. Com fundamento
nos artigos 6º e 10 do Código de Processo Civil, concedo às partes o prazo comum de cinco (5) dias para que, de forma clara,
objetiva e sucinta, indiquem as questões de fato e de direito que entendam relevantes ao julgamento da lide. No que se refere às
questões de fato, deverão apontar: quais matérias consideram incontroversas; quais entendem estar devidamente comprovadas,
com a indicação dos documentos juntados que embasam suas alegações (identificando-os nos autos de forma precisa); e,
quanto às matérias ainda controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando de maneira
fundamentada sua pertinência e relevância. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas será interpretado como
anuência ao julgamento antecipado, sendo indeferidos os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. No
tocante às questões de direito, para que não se alegue posterior cerceamento de defesa, deverão as partes desde já manifestar-
se sobre eventual matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que relacionada ao processo. Ressalto que os argumentos
jurídicos apresentados deverão estar em consonância com a legislação vigente, que se presume conhecida pelos litigantes, não
sendo admitido alegar, em momento posterior, o seu desconhecimento. Não serão consideradas relevantes as alegações não
adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, tampouco aquelas superadas por jurisprudência pacífica
ou reiterada. Caso haja interesse na oitiva de testemunhas, deverão as partes, no mesmo prazo: justificar especificamente
o ponto controvertido a ser provado com seus depoimentos; e, caso ainda não o tenham feito, arrolá-las desde já, a contar
da intimação desta decisão. No caso de prova pericial, eventuais quesitos deverão ser apresentados também neste mesmo
prazo, sob pena de preclusão. Além disso, as partes deverão manifestar-se acerca do interesse na realização de audiência
de conciliação, instrução e julgamento por meio virtual (plataforma Microsoft Teams), indicando os e-mails de todos os que
participarão do ato (partes, advogados e testemunhas). Recomenda-se, ainda, que avaliem a possibilidade de autocomposição
por meio de audiência de conciliação. Tal alternativa, longe de enfraquecer a imagem dos envolvidos, demonstra maturidade e
espírito cooperativo, afastando a chamada cultura da sentença e valorizando soluções consensuais cada vez mais prestigiadas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 17:49
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