Processo ativo
1003609-21.2015.8.26.0269
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Identificação
Nº Processo: 1003609-21.2015.8.26.0269
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494/97, com a
redação dada pela Leinº 11.960/2009; e (2.2) a correção monetária, segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial -
IPCA-E. A partir de 09/12/2021 deverá ser usado exclusivamente o índice da taxa referencial do Sistema esp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ecial de Liquidação
e de Custódia (SELIC), conforme disposto pela EC 113/21 que, em seu artigo 3º, dispôs que para fins de atualização monetária,
de remuneração de capital e de compensação da mora, inclusive de precatório, haverá a incidência, uma única vez, da referida
taxa e, em todo caso, deverá ser observada a prescrição quinquenal. Os juros de mora incidirão até a data da expedição
do precatório/RPV, conforme decidido em 19.04.2017 pelo Pleno do e. Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do
RE579431, com repercussão geral reconhecida. A partir de então deve ser observada a Súmula Vinculante nº 17. Devem ser
compensados os valores eventualmente pagos a título de auxílio-doença ou outro benefício cuja cumulação seja vedada por lei
(art. 124 da Lei 8.213/1991) após a data de início do benefício concedido nesta ação Havendo recurso de qualquer das partes,
intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal e, oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal competente, com as anotações de praxe. P.I. - ADV: MARIA AUXILIADORA MACEDO DO AMARAL (OAB 269240/SP),
OSWALDO MÜLLER DE TARSO PIZZA (OAB 268312/SP)
Processo 1003609-21.2015.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alciati & Alciati Ltda - Las Materiais para
Construção Ltda - Epp e outro - Banco Bradesco SA - VISTA(S) A(O,S) REQUERENTE(S)/EXEQUENTE(S) para manifestar(em),
no prazo legal, sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do Oficial de Justiça. - ADV: WILLIAN FERNANDO DE PROENÇA GODOY
(OAB 298738/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), JOSIMAR RAFAEL OLIVEIRA ROSA (OAB 311183/SP), MARCELO
FERREIRA (OAB 180497/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 1003633-68.2023.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sorocaba Refrescos Sa - Vistos. Após
o recolhimento das taxas devidas, providencie a Serventia as pesquisas requeridas às fls.141. Intime-se. - ADV: ROSELI DOS
SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1003650-70.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Andreia Oliveira de
Souza Ltda - Andre Osiris Martins - Andre Osiris Martins - Andreia Oliveira de Souza Ltda - Vistos. Fls. 195: Ciência ao requerido.
Não havendo notícia de concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto (fls. 186/194), tornem os autos conclusos. Int.
- ADV: JAISSON OLIVEIRA LAO (OAB 298223/SP), PAULO HENRIQUE RIBEIRO RUSTICHELLI (OAB 107556/SP), BRUNO
PAIVA CASTELO BRANCO IAPICHINI (OAB 331251/SP), BRUNO PAIVA CASTELO BRANCO IAPICHINI (OAB 331251/SP),
FRANCINE RUBBO DE LUCCA (OAB 317843/SP), FRANCINE RUBBO DE LUCCA (OAB 317843/SP), JAISSON OLIVEIRA LAO
(OAB 298223/SP), PAULO HENRIQUE RIBEIRO RUSTICHELLI (OAB 107556/SP)
Processo 1003679-57.2023.8.26.0269 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - AVISO DO CARTÓRIO:
para cumprimento ao determinado/solicitado anteriormente, necessário se faz o(s) depósito(s) do(s) emolumento(s) para a(s)
expedição do(s) mandado(s) ou carta, o que se aguarda pelo prazo legal. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI
(OAB 8927/SC), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1003782-64.2023.8.26.0269 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Simone
Cristina Porro - VALDETE DA SILVA - Valdete da Silva - Simone Cristina Porro - Recebo os embargos de declaração por
serem tempestivos. Os embargos de declaração só podem ser opostos em casos de obscuridade, contradição, omissão ou erro
material contidos nas decisões judiciais, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não podendo ser utilizados
para a rediscussão da causa. Desse modo, os embargos opostos não merecem ser acolhidos, pois o que se almeja, in casu, é
instaurar uma nova discussão sobre matéria já apreciada e decidida, ou seja, é manifesta a sua natureza infringente, o que não
se admite. Portanto, devem ser rejeitados liminarmente. Como é cediço, os embargos de declaração, em homenagem aos lindes
traçados pela lei instrumental civil, não podem ter caráter infringente, sendo, indiscutivelmente, inábeis à rediscussão do mérito,
o que, por sinal, tal rediscussão deveria ser proposta em sede de recurso hábil. Por isso, já se decidiu, conforme anota Theotônio
Negrão e outro: São incabíveis embargos de declaração utilizados: - com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão
sobre a controvérsia jurídica já apreciada pelo julgador (RTJ 164/793); - para apreciar questão nova, não suscitada antes dos
embargos (RSTJ 59/170). (Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 38ª edição, Saraiva, pág. 657). Atentem-
se as partes quanto à possibilidade de aplicação do artigo 1.026, §2º do Código de Processo Civil. Ante o exposto, conheço
dos embargos de declaração, REJEITANDO-OS. Intime-se - ADV: ALVADIR FACHIN (OAB 75680/SP), ALVADIR FACHIN (OAB
75680/SP), JOSE ALENCAR DA SILVA (OAB 290108/SP), JOSE ALENCAR DA SILVA (OAB 290108/SP), NATALY BRAVO (OAB
275533/SP), NATALY BRAVO (OAB 275533/SP)
Processo 1003789-22.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Agnaldo Nunes - Associação de
Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos (ambec) - Fls.182/183: Intime-se a parte autora quanto ao documento juntado.
Após, nada mais sendo requerido, no prazo comum de 05 dias, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV:
CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), OCTAVIO HENRIQUE DOMINGOS DIAS (OAB 254566/SP)
Processo 1003813-84.2023.8.26.0269 - Embargos de Terceiro Cível - Defeito, nulidade ou anulação - L.S.Q. - - J.C.S. - -
A.M.S.Q. - P.S.S.Q. - - T.F.S. - Vista ao requerido para manifestar-se, requerendo o que de direito, conforme decisão de fl.
481. - ADV: DAYANE DA SILVA LAMARI (OAB 368130/SP), AMANDA DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 433294/SP), DAYANE DA
SILVA LAMARI (OAB 368130/SP), DAYANE DA SILVA LAMARI (OAB 368130/SP), TATIANA CRISTINA DE MELO (OAB 465899/
SP), ROSELI THEODORO DE OLIVEIRA (OAB 341160/SP), LUCIANA TERRA VILLAR (OAB 326515/SP), BRUNA FERNANDA
BUENO FRAGOSO (OAB 310776/SP), BRUNA FERNANDA BUENO FRAGOSO (OAB 310776/SP), BRUNA FERNANDA BUENO
FRAGOSO (OAB 310776/SP)
Processo 1004040-74.2023.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos.
Reporto-me à decisão de fls. 137. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004077-67.2024.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Chave Securitizadora S/A - Vistos.
HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes às fls. 58/61, porém, deixo de homologar a cláusula que se refere à renúncia
ao benefício de ordem e impenhorabilidade do bem de família, em caso de inadimplemento. Declaro suspensa a execução, até
cumprimento do entabulado, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Decorrido prazo estipulado na composição,
manifeste-se o exequente, noticiando se houve quitação do débito, para fins de extinção do feito. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO
CURIA ZANFORLIN (OAB 147374/SP)
Processo 1004124-41.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Tamires Fernanda e
Souza - AVISO DO CARTÓRIO: Para perícia no(a) Requerente foi designado o dia 19 de fevereiro de 2025, às 13h15min, no
endereço Av. Barão de Itapura, 385 - Bairro Botafogo - Campinas - SP, devendo o(a) procurador(a) do(a) autor(a) entrar em
contato com seu(sua) cliente, dando-lhe ciência da designação de fl.95. - ADV: AMANDA CRISTIANE LEME (OAB 372753/SP)
Processo 1004218-33.2017.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jorge Barbosa - Vistos. Fls. 374/375:
Recolhidas as despesas necessárias, encaminhem-se os autos para fila própria para pesquisa de endereços junto ao Sisbajud
e Infojud, no tocante aos sucessores indicados nos itens I a V. Oportunamente, será apreciado o pedido de citação por edital.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494/97, com a
redação dada pela Leinº 11.960/2009; e (2.2) a correção monetária, segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial -
IPCA-E. A partir de 09/12/2021 deverá ser usado exclusivamente o índice da taxa referencial do Sistema esp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ecial de Liquidação
e de Custódia (SELIC), conforme disposto pela EC 113/21 que, em seu artigo 3º, dispôs que para fins de atualização monetária,
de remuneração de capital e de compensação da mora, inclusive de precatório, haverá a incidência, uma única vez, da referida
taxa e, em todo caso, deverá ser observada a prescrição quinquenal. Os juros de mora incidirão até a data da expedição
do precatório/RPV, conforme decidido em 19.04.2017 pelo Pleno do e. Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do
RE579431, com repercussão geral reconhecida. A partir de então deve ser observada a Súmula Vinculante nº 17. Devem ser
compensados os valores eventualmente pagos a título de auxílio-doença ou outro benefício cuja cumulação seja vedada por lei
(art. 124 da Lei 8.213/1991) após a data de início do benefício concedido nesta ação Havendo recurso de qualquer das partes,
intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal e, oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal competente, com as anotações de praxe. P.I. - ADV: MARIA AUXILIADORA MACEDO DO AMARAL (OAB 269240/SP),
OSWALDO MÜLLER DE TARSO PIZZA (OAB 268312/SP)
Processo 1003609-21.2015.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alciati & Alciati Ltda - Las Materiais para
Construção Ltda - Epp e outro - Banco Bradesco SA - VISTA(S) A(O,S) REQUERENTE(S)/EXEQUENTE(S) para manifestar(em),
no prazo legal, sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do Oficial de Justiça. - ADV: WILLIAN FERNANDO DE PROENÇA GODOY
(OAB 298738/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), JOSIMAR RAFAEL OLIVEIRA ROSA (OAB 311183/SP), MARCELO
FERREIRA (OAB 180497/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 1003633-68.2023.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sorocaba Refrescos Sa - Vistos. Após
o recolhimento das taxas devidas, providencie a Serventia as pesquisas requeridas às fls.141. Intime-se. - ADV: ROSELI DOS
SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1003650-70.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Andreia Oliveira de
Souza Ltda - Andre Osiris Martins - Andre Osiris Martins - Andreia Oliveira de Souza Ltda - Vistos. Fls. 195: Ciência ao requerido.
Não havendo notícia de concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto (fls. 186/194), tornem os autos conclusos. Int.
- ADV: JAISSON OLIVEIRA LAO (OAB 298223/SP), PAULO HENRIQUE RIBEIRO RUSTICHELLI (OAB 107556/SP), BRUNO
PAIVA CASTELO BRANCO IAPICHINI (OAB 331251/SP), BRUNO PAIVA CASTELO BRANCO IAPICHINI (OAB 331251/SP),
FRANCINE RUBBO DE LUCCA (OAB 317843/SP), FRANCINE RUBBO DE LUCCA (OAB 317843/SP), JAISSON OLIVEIRA LAO
(OAB 298223/SP), PAULO HENRIQUE RIBEIRO RUSTICHELLI (OAB 107556/SP)
Processo 1003679-57.2023.8.26.0269 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - AVISO DO CARTÓRIO:
para cumprimento ao determinado/solicitado anteriormente, necessário se faz o(s) depósito(s) do(s) emolumento(s) para a(s)
expedição do(s) mandado(s) ou carta, o que se aguarda pelo prazo legal. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI
(OAB 8927/SC), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1003782-64.2023.8.26.0269 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Simone
Cristina Porro - VALDETE DA SILVA - Valdete da Silva - Simone Cristina Porro - Recebo os embargos de declaração por
serem tempestivos. Os embargos de declaração só podem ser opostos em casos de obscuridade, contradição, omissão ou erro
material contidos nas decisões judiciais, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não podendo ser utilizados
para a rediscussão da causa. Desse modo, os embargos opostos não merecem ser acolhidos, pois o que se almeja, in casu, é
instaurar uma nova discussão sobre matéria já apreciada e decidida, ou seja, é manifesta a sua natureza infringente, o que não
se admite. Portanto, devem ser rejeitados liminarmente. Como é cediço, os embargos de declaração, em homenagem aos lindes
traçados pela lei instrumental civil, não podem ter caráter infringente, sendo, indiscutivelmente, inábeis à rediscussão do mérito,
o que, por sinal, tal rediscussão deveria ser proposta em sede de recurso hábil. Por isso, já se decidiu, conforme anota Theotônio
Negrão e outro: São incabíveis embargos de declaração utilizados: - com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão
sobre a controvérsia jurídica já apreciada pelo julgador (RTJ 164/793); - para apreciar questão nova, não suscitada antes dos
embargos (RSTJ 59/170). (Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 38ª edição, Saraiva, pág. 657). Atentem-
se as partes quanto à possibilidade de aplicação do artigo 1.026, §2º do Código de Processo Civil. Ante o exposto, conheço
dos embargos de declaração, REJEITANDO-OS. Intime-se - ADV: ALVADIR FACHIN (OAB 75680/SP), ALVADIR FACHIN (OAB
75680/SP), JOSE ALENCAR DA SILVA (OAB 290108/SP), JOSE ALENCAR DA SILVA (OAB 290108/SP), NATALY BRAVO (OAB
275533/SP), NATALY BRAVO (OAB 275533/SP)
Processo 1003789-22.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Agnaldo Nunes - Associação de
Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos (ambec) - Fls.182/183: Intime-se a parte autora quanto ao documento juntado.
Após, nada mais sendo requerido, no prazo comum de 05 dias, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV:
CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), OCTAVIO HENRIQUE DOMINGOS DIAS (OAB 254566/SP)
Processo 1003813-84.2023.8.26.0269 - Embargos de Terceiro Cível - Defeito, nulidade ou anulação - L.S.Q. - - J.C.S. - -
A.M.S.Q. - P.S.S.Q. - - T.F.S. - Vista ao requerido para manifestar-se, requerendo o que de direito, conforme decisão de fl.
481. - ADV: DAYANE DA SILVA LAMARI (OAB 368130/SP), AMANDA DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 433294/SP), DAYANE DA
SILVA LAMARI (OAB 368130/SP), DAYANE DA SILVA LAMARI (OAB 368130/SP), TATIANA CRISTINA DE MELO (OAB 465899/
SP), ROSELI THEODORO DE OLIVEIRA (OAB 341160/SP), LUCIANA TERRA VILLAR (OAB 326515/SP), BRUNA FERNANDA
BUENO FRAGOSO (OAB 310776/SP), BRUNA FERNANDA BUENO FRAGOSO (OAB 310776/SP), BRUNA FERNANDA BUENO
FRAGOSO (OAB 310776/SP)
Processo 1004040-74.2023.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos.
Reporto-me à decisão de fls. 137. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004077-67.2024.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Chave Securitizadora S/A - Vistos.
HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes às fls. 58/61, porém, deixo de homologar a cláusula que se refere à renúncia
ao benefício de ordem e impenhorabilidade do bem de família, em caso de inadimplemento. Declaro suspensa a execução, até
cumprimento do entabulado, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Decorrido prazo estipulado na composição,
manifeste-se o exequente, noticiando se houve quitação do débito, para fins de extinção do feito. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO
CURIA ZANFORLIN (OAB 147374/SP)
Processo 1004124-41.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Tamires Fernanda e
Souza - AVISO DO CARTÓRIO: Para perícia no(a) Requerente foi designado o dia 19 de fevereiro de 2025, às 13h15min, no
endereço Av. Barão de Itapura, 385 - Bairro Botafogo - Campinas - SP, devendo o(a) procurador(a) do(a) autor(a) entrar em
contato com seu(sua) cliente, dando-lhe ciência da designação de fl.95. - ADV: AMANDA CRISTIANE LEME (OAB 372753/SP)
Processo 1004218-33.2017.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jorge Barbosa - Vistos. Fls. 374/375:
Recolhidas as despesas necessárias, encaminhem-se os autos para fila própria para pesquisa de endereços junto ao Sisbajud
e Infojud, no tocante aos sucessores indicados nos itens I a V. Oportunamente, será apreciado o pedido de citação por edital.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º