Processo ativo

1003641-26.2025.8.26.0576

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Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 1003641-26.2025.8.26.0576/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto
- Embargante: Estado de São Paulo - Embargado: Roberto Brochado da Mota - Magistrado(a) Daniel Issler - Rejeitaram
os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECORRENTE DEJEM - PRETENSÃO DE
SOBRESTAMENTO DO FEITO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 58, DA LEI Nº 17.293/20 (ADI
2012280-37.2021.8.26.0000) CASSADA PELA SUPREMA CORTE PREJUDICIALIDADE EXTERNA NÃO VERIFI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CADA -
EMBARGOS RECEBIDOS E REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte
de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução
nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Lucas Rocha Chareti Campanha (OAB:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 07:26
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