Processo ativo

1003646-42.2024.8.26.0266

1003646-42.2024.8.26.0266
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
definitivo, a isenção ou, se o caso, abstenham-se de efetuar os descontos tributários sobre os proventos de aposentadoria
recebidos mensalmente pelo autor. Ficam rejeitados os demais pedidos formulados pelas partes, diante da incompatibilidade
com os termos da fundamentação supra. Não há condenação em custas, despesas processuais e honorários advoc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. atícios,
conforme previsão do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. “Lei 9.099/95: Artigo 42. O recurso será interposto no prazo de 10 (dez) dias,
contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º. O preparo será
feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, e nos termos
do COMUNICADO CG Nº 489/2022. Enunciado FONAJE 80: O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o
recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, não admitida
a complementação intempestiva (artigo 42, § 1º, da Lei 9.099/95). (Nova redação XII Encontro Maceió-AL).” COMUNICADO
CONJUNTO Nº 951/2023 - Preparo recursal: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da
causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de
preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado em sentença ou 4% sobre o valor atualizado da causa na ausência de pedido
condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas postais, taxas para
pesquisas nos sistemas conveniados, a serem recolhidas na guia FEDTJ, diligências de Oficial de Justiça, deverás ser colhida
na guia GRD. Aos interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo https://
www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls Na planilha estão relacionados os links para
emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de
Justiça (GRD). P.I.C. Itanhaém, 17 de dezembro de 2024. - ADV: MANUELA DE TOMASI VIEGAS (OAB 496603/SP)
Processo 1003646-42.2024.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra as Marcas - Rdr Produções
e Eventos Ltda. - Me - Jailton Luiz de Jesus Junior - - Rafael Cavalcante de Albuquerque - Certidão de fls. 255: Tendo em vista
o decurso do prazo para manifestação da defesa do sentenciado JAILTON LUIZ DE JESUS JÚNIOR, aliado a manifestação
da acusação de fls. 251, abra-se vista ao representante do Ministério Público quanto a eventual conversão da pena restritiva
de direitos em pena privativa de liberdade, conforme sentença de fls. 218/220. Int. - ADV: MATHEUS BISET PRIÁTICO MAIA
(OAB 44636/BA), KATIA DOMINGUES BLOTTA (OAB 170483/SP), KATIA DOMINGUES BLOTTA (OAB 170483/SP), MARCELO
HERNANDEZ JUNIOR (OAB 414434/SP)
Processo 1004900-50.2024.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Jacqueline Cleisse
Aparecida Vassao Correa - - Gabriel Cipriano de Oliveira - - Aurelio Izidoro de Oliveira - Ebazar.com.br Ltda - Me - VISTOS. Fls.
203: Ante apresentação do formulário, expeça-se o necessário. No mais, aguarde-se o trânsito em julgado. Intime-se. Itanhaém,
19 de dezembro de 2024. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), CAROLINE CAVALHEIRO (OAB 411312/
SP), CAROLINE CAVALHEIRO (OAB 411312/SP), CAROLINE CAVALHEIRO (OAB 411312/SP), CAMYLLA BATISTA LIMA (OAB
442904/SP), CAMYLLA BATISTA LIMA (OAB 442904/SP), CAMYLLA BATISTA LIMA (OAB 442904/SP)
Processo 1004980-14.2024.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Renata Santos Ferreira
Wolski - Condomínio Edifício Ilhas do Caribe - - Luis Gustavo Mateus de Assis - VISTOS. Ante o depósito realizado, expeça-se
MLE em favor da autora no valor de R$4.028,69, devendo para tanto apresentar o formulário devidamente preenchido. Assim,
tendo em vista a satisfação da(s) obrigação(ões) exequenda(s) que se vislumbra pela análise dos autos, JULGO EXTINTA a
presente fase de “cumprimento da sentença”, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. Itanhaém, 19 de dezembro de 2024. - ADV: RENATA SANTOS FERREIRA
WOLSKI (OAB 253443/SP), SANDRA REGINA SCHIAVINATO (OAB 95609/SP), BEATRIZ BAHIENSE DOS SANTOS (OAB
447543/SP)
Processo 1006024-68.2024.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Maísa Steil
Basan - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação movida por MAÍSA STEIL BASAN em face de DETRAN - DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO e DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER, para o fim de reconhecer
como responsável pelas infrações de trânsito objeto da lide o Sr. CARLOS HERACLES BASA, portador do CPF nº041.295.828-79,
RG nº9.659.882, CNH nº074090122, residente na Avenida Peruíbe, 35, Praia dos Sonhos, Itanhaém/SP, e, consequentemente,
determinar a transferência dos pontos relativos aos AIT’s nºs 1C 204851-8, 1C 400970-8 e 1C 400972-8 para o seu prontuário,
de modo a viabilizar a realização dos procedimentos administrativos necessários para a substituição da CNH provisória da parte
autora por definitiva. Confirmo, nessa oportunidade, a tutela de urgência concedida às págs. 56/57. Ficam rejeitados os demais
pedidos formulados pelas partes, diante da incompatibilidade com os termos da fundamentação supra. Não há condenação
em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, conforme previsão do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. “Lei 9.099/95:
Artigo 42. O recurso será interposto no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual
constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º. O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta
e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, e nos termos do COMUNICADO CG Nº 489/2022. Enunciado
FONAJE 80: O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva
comprovação pela parte, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, não admitida a complementação intempestiva (artigo 42, §
1º, da Lei 9.099/95). (Nova redação XII Encontro Maceió-AL).” No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do
Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de
concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor
atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente
às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente
pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,
a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados
(despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para
publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão
ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo
elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos
autos. P.I.C. - ADV: MARISTELA APARECIDA STEIL BASAN (OAB 118261/SP)
Processo 1006085-94.2022.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ronaldo Dantas
de Morais - Silvia Cristina Neves Viana - VISTOS. Fls. 475/476: Considerando que os depositos serão feito diretamente na conta
do autor(via pix), aguarde-se no arquivo integral cumprimento. Cumpra-se. Int. - ADV: LUCIANA ALICE VALENTE GASPAROTI
(OAB 311495/SP), MARINA STEFANIA MENDES PEREIRA (OAB 352107/SP)
Processo 1006344-21.2024.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Diogo Torres Filho -
Banco Bradesco S/A - VISTOS. Ante o teor da certidão de fls. retro, intime-se a ré para cumprir a obrigação de fazer disposta
no mandamento judicial, qual seja: 1) Declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes, no que tange ao contrato
de empréstimo sub judice - contrato nº 501594126; 2) Declarar inexigíveis todos os débitos oriundos do referido contrato. 3)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:59
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