Processo ativo
1003656-66.2013.8.26.0462
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1003656-66.2013.8.26.0462
Vara: Cível, do Foro de Poá, Estado de São Paulo, Dr(a). BRUNO DELLO RUSSO
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1003656-66.2013.8.26.0462
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Poá, Estado de São Paulo, Dr(a). BRUNO DELLO RUSSO
OLIVEIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) J.W. DE O., Brasileiro, Solteiro, Bombeiro, RG 18929201, CPF 116.900.308-79, pai Leocardio de Oliveira,
mãe Zilda de Oliveira, Nascido/Nascida 16/12/1968, natural de São Paulo - SP, com endereço à Viela Araras, 590, casa, Parque
Santa Teresa, CEP 06340-200, Carapicuíba - SP, que lhe foi proposta uma ação de Execuçã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o de Alimentos por parte de M.E.S.
DE O., alegando em síntese: “I - Em audiência de conciliação que tramitou na 1ª Vara do Foro de Poá, foram fixados os
alimentos em favor do Exeqüente no valor correspondente 47% (quarenta e sete por centos) do salário mínimo nacional. II -
Ocorre que o Executado não vem efetuando o pagamento da pensão alimentícia. Não existindo qualquer motivo razoável para
o inadimplemento da obrigação; sendo que o Exequente que depende atualmente da ajuda exclusiva da genitora, passa por
grande necessidade. III ? O Executado mantém vínculo empregatício no Shopping Paulista, localizado à Rua Treze de Maio nº
1947 ? Bela Vista - CEP 01327-001; devendo ser citado em seu local de trabalho, considerando que a Representante do autor
desconhece o endereço do Requerido. IV ? Pelo exposto, em vista da falta de pagamento dos valores devidos dos alimentos,
vem a Exequente valer-se da tutela jurisdicional, passando a requerer o que segue: Seja o Executado citado, com a faculdade
do artigo 172 parágrafo 2º do C.P.C., para que no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito devidamente atualizado,
no valor de R$965,61 (novecentos e sessenta e cinco reais e sessenta e um centavos) somados às prestações que vencerem no
curso da execução, acrescidos de juros e atualização monetária; ou justifique a impossibilidade de fazê-lo sob pena de prisão de
conformidade com o artigo 733 do C.P.C.” Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 20 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Poá, aos 07 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. - PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Poá, Estado de São Paulo, Dr(a). BRUNO DELLO RUSSO
OLIVEIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) J.W. DE O., Brasileiro, Solteiro, Bombeiro, RG 18929201, CPF 116.900.308-79, pai Leocardio de Oliveira,
mãe Zilda de Oliveira, Nascido/Nascida 16/12/1968, natural de São Paulo - SP, com endereço à Viela Araras, 590, casa, Parque
Santa Teresa, CEP 06340-200, Carapicuíba - SP, que lhe foi proposta uma ação de Execuçã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o de Alimentos por parte de M.E.S.
DE O., alegando em síntese: “I - Em audiência de conciliação que tramitou na 1ª Vara do Foro de Poá, foram fixados os
alimentos em favor do Exeqüente no valor correspondente 47% (quarenta e sete por centos) do salário mínimo nacional. II -
Ocorre que o Executado não vem efetuando o pagamento da pensão alimentícia. Não existindo qualquer motivo razoável para
o inadimplemento da obrigação; sendo que o Exequente que depende atualmente da ajuda exclusiva da genitora, passa por
grande necessidade. III ? O Executado mantém vínculo empregatício no Shopping Paulista, localizado à Rua Treze de Maio nº
1947 ? Bela Vista - CEP 01327-001; devendo ser citado em seu local de trabalho, considerando que a Representante do autor
desconhece o endereço do Requerido. IV ? Pelo exposto, em vista da falta de pagamento dos valores devidos dos alimentos,
vem a Exequente valer-se da tutela jurisdicional, passando a requerer o que segue: Seja o Executado citado, com a faculdade
do artigo 172 parágrafo 2º do C.P.C., para que no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito devidamente atualizado,
no valor de R$965,61 (novecentos e sessenta e cinco reais e sessenta e um centavos) somados às prestações que vencerem no
curso da execução, acrescidos de juros e atualização monetária; ou justifique a impossibilidade de fazê-lo sob pena de prisão de
conformidade com o artigo 733 do C.P.C.” Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 20 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Poá, aos 07 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. - PROCESSO