Processo ativo

1003656-80.2022.8.26.0032

1003656-80.2022.8.26.0032
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro de Araçatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Sérgio Ricardo Biella, na
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1003656-80.2022.8.26.0032.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Araçatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Sérgio Ricardo Biella, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a MARILYN DINO YASSUDA, CPF 235.541.028-30, que lhe foi proposta uma ação de Monitória por parte de
Unimed de Araçatuba Cooperativa de Trabalho Médico, alegando em síntese: “Na forma da cópia do Instrumento Particular
Contrato de Cobertura de Assistência Médica-Hospitalar anexo à inicial, a requerida, na qualidade de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. contratante, pactuou com
a autora, na qualidade de contratada, contrato de prestação de serviços Médica-Hospitalar, com vigência de 12 meses, e de
renovação automática, por prazo indeterminado, ao termino da vigência inicial. A requerida, na utilização do plano, deixou de
efetuar o pagamento das faturas, representadas pelos boletos bancários, pelos períodos e valores seguintes: com vencimento
em 12/03/2017, no valor de R$ 380,60; com vencimento em 12/04/2017, no valor de R$ 380,60; com vencimento em 12/05/2017,
no valor de R$ 380,60; com vencimento em 12/07/2017, no valor de R$ 160,35, totalizando o valor de R$ 1.302,15 (um mil
e trezentos e dois reais e quinze centavos). Conforme previsto no contrato, em caso de impontualidade no pagamento da
prestação, serão cobrados juros de mora de 1% ao mês e correção monetária até o efetivo pagamento, além da multa de 2%
por cento sobre o valor do débito atualizado. Consubstanciado nas faturas vencidas, devidamente atualizadas até a presente
data, na forma do cálculo encartado à presente exordial, acrescida de juros legais de 1% ao mês, da correção monetária com
base no índice de atualização monetária ? TJ/SP ? e da multa de 2% (dois por cento), a dívida remonta o valor de R$ 2.667,02
(dois mil e seiscentos e sessenta e sete reais e dois centavos).” E, constando dos autos que a ré encontra-se em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que no prazo de
15 (quinze) dias úteis, EFETUE O PAGAMENTO da quantia especificada, devidamente atualizada, e efetue o pagamento de
honorários advocatícios correspondentes à 5% do valor da causa, ou apresente embargos ao mandado monitório, nos termos do
artigo 701 do CPC. O prazo fluirá, após o decurso do prazo de 20 dias do presente edital. Não apresentando resposta à ação, a
ré será considerada revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Araçatuba, aos 14 de fevereiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
1ª Vara da Família e Sucessões
1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE ARAÇATUBA-SP
JUIZ DE DIREITO ? CARLOS JOSÉ GAVIRA
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ZELINDA GOMES LIMA,
REQUERIDO POR LUIZ DE SOUSA LIMA JUNIOR E OUTROS - PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 22:36
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