Processo ativo

1003661-35.2024.8.26.0452

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Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1003661-35.2024.8.26.0452 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Piraju - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrida: Magna Tonon - Vistos. Tendo em vista que o v. Acórdão se encontra em conformidade com o julgado pela
Suprema Corte no paradigma do Tema nº 163, no qual foi fixada a tese “Não incide contribuição previdenciária sobre verba não
incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional
noturno e adicio ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nal de insalubridade”, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, “a” do
Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Guilherme Machado de Lima
Faria (OAB: 360237/SP) - Karina Rodrigues Camargo (OAB: 385002/SP) - Marcia Cristina Rodrigues (OAB: 410893/SP) - 16º
Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 04:34
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