Processo ativo

1003665-66.2024.8.26.0260

1003665-66.2024.8.26.0260
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
que diante da declarada tentativa de fraude ao passivo fiscal, exposta na inicial 5792/5827, e registrada na decisão de fls.
5866/5872, é acentuado o interesse público, particularmente da Autoridade Fiscal/Tributária, no acompanhamento do feito. Mais
uma vez, conforme destacado na decisão de fls. 5866/5872, reitero que documentos com dados sensívei ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s, juntados aos autos
pelas partes, poderão ser por elas indicados, para que a z. Serventia providencie sua classificação como sigilosos, limitando
seu acesso às partes. Conforme, também, já declarado na decisão de fls. 5775/5777, ressalto que a juntada de documentos
desnecessários e peticionamento excessivo, por ambas as partes, afronta aos princípios da duração razoável do processo,
da cooperação, da eficiência e celeridade. De modo que as partes devem buscar a cooperação com o juízo e se absterem
da juntada de documentação excessiva, fora do objeto da demanda. 2. Fls. 6425/6516: A petição juntada de forma sigilosa
(fls. 6427/6441) pela corré Najla, bem como os documentos a ela anexados versam sobre fatos pessoais, íntimos e familiares
passados, estranhos ao objeto da presente lide que, conforme destacado no item 01 (acima), recai sobre a validade ou não de
negócio jurídico celebrado entre as partes. Além disso, a natureza dos fatos narrados e eventuais pretensões deles decorrentes
são estranhos à competência deste juízo especializado empresarial. Desse modo, para que seja evitada a elevação do já alto
grau de litigiosidade entre as partes do presente feito, e em benefício da regular marcha processual, com respeito ao princípio da
duração razoável do processo, do juízo natural, DETERMINO o imediato desentranhamento dos documentos de fls. 6427/6516.
Providencie a z. Serventia o necessário com celeridade. 3. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de
contestação. Int. e Dil. - ADV: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), FABIANO DE CASTRO
ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), DEBORAH
CRISTINA DOS SANTOS NERY (OAB 356346/SP), BERNARDO ROHDEN PIRES (OAB 384725/SP), JOSE LUIZ BAYEUX NETO
(OAB 301453/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB
305379/SP), JOSE LUIZ BAYEUX NETO (OAB 301453/SP), JULIO GONZAGA ANDRADE NEVES (OAB 298104/SP)
Processo 1003665-66.2024.8.26.0260 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Rdgs Cerruti Transporte e
Logística Ltda. - A.c Consultoria Financeira Mogi Ltda - Adnan Abdel Kader Salem Advogados Associados - Vistos. Fls. 204/207:
Ciente da manifestação da credora e constituição de sua patrona. Providencia a z.Serventia o seu devido cadastro. No mais,
intime-se o administrador judicial para que apresente seu relatório técnico, no prazo de 05 (cinco) dias, nos moldes determinados
pela decisão de fls. 197/198. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES UNGARO
(OAB 154646/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), AIDA CARLA WANDEVELD (OAB 198660/SP), MARIA
FABIANA SEOANE DOMINGUEZ SANT ANA (OAB 247479/SP)
Processo 1003755-74.2024.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Gildo Benício de Barros Tavares
Junior - Massa Falida de Ezentis Brasil S.A. - Exm Partners Assessoria Empresarial Ltda - Vistos. Diante da comprovação de
hipossuficiência (fls. 83/100), DEFIRO o requerimento formulado pelo habilitante na inicial e, em consequência, concedo-lhe os
benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50 e art. 98 do Código de Processo Civil. Anote-se. Sem
prejuízo, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o relatório do administrador judicial às fls. 71/75. Após,
tornem os autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB 174874/SP), TALITA MUSEMBANI (OAB
322581/SP), LUCAS PAULO SOUZA OLIVEIRA (OAB 337817/SP), EVANGELINA PACIFICO DAS NEVES (OAB 31661/PE)
Processo 1003805-03.2024.8.26.0260 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Andreza Iacono - Massa Falida
de Iniciativa Dharma Gestão de Patrimônio Ltda. - Ala Consultoria e Administração Eirelli - Vistos. Fls. 21/25: Manifestem-se as
partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o relatório da Administradora Judicial. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. -
ADV: ADRIANA RODRIGUES DE LUCENA (OAB 157111/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP),
FELIPE AUGUSTO DE OLIVEIRA VIBIAN (OAB 272656/SP)
Processo 1003813-77.2024.8.26.0260 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Isaque Galindo de Araujo -
Massa Falida de Iniciativa Dharma Gestão de Patrimônio Ltda. - Ala Consultoria e Administração Eirelli - Vistos. Fls. 17/21: A fim
de que se possibilite a elaboração do relatório técnico pelo auxiliar do juízo, intime-se a impugnante para que, no prazo de 05
(cinco) dias, providencie a juntada da remessa de numerário para a conta da Falida e o certificado de quotas de participação,
sob pena de extinção. Após, remetam-se os autos ao administrador judicial, para que elabore novo relatório técnico, no prazo
de 05 (cinco) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: FELIPE AUGUSTO DE OLIVEIRA VIBIAN (OAB
272656/SP), ADRIANA RODRIGUES DE LUCENA (OAB 157111/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/
SP)
Processo 1003815-47.2024.8.26.0260 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Rosilene Basilio de Sousa -
Massa Falida de Iniciativa Dharma Gestão de Patrimônio Ltda. - Ala Consultoria e Administração Eirelli - Vistos. O presente
incidente versa sobre habilitação de crédito, e considerando que o credor não constou da relação de credores publicada,
conforme o relatório do administrador judicial às fls. 15/19, remetam-se os autos ao distribuidor para correção da Classe
processual (Habilitação de Crédito). No mais, providencie a z. Serventia o necessário. No prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de indeferimento da concessão de justiça gratuita, providencie a autora a juntada de documentos aptos a demonstrar a
hipossuficiência financeira alegada (art.98, CPC), cumulativamente: (i) cópia da última Declaração de Imposto sobre Renda ou
comprovantes de não entrega das últimas declarações IRPF (os quais podem ser obtidos através do site da Receita Federal,
em Serviços \> Cidadão \> Restituição e Compensação \> Restituição IRPF \> Consultar); (ii) extratos de TODAS as contas
correntes de titularidade da parte autora, relativos ao período correspondente a 60 (sessenta) dias anteriores à propositura da
demanda; (iii) cópia do extrato de TODOS os cartões de crédito de titularidade da parte autora, relativo ao mesmo período do
item ii; (iv) cópia de documento de identidade e de comprovante de residência válidos (art.319, II, CPC). (v) cópia das últimas
folhas da carteira de trabalho e comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; Ou ainda, tratando-se de habilitação
retardatária, recolha, em igual prazo, a taxa judiciária devida, conforme art. 4º, § 8º, da Lei Estadual nº 11.608/03. Ademais,
em mesmo prazo e em mesma oportunidade, providencie a habilitante a juntada da remessa de numerário à conta da falida,
conforme solicitado pelo auxiliar do juízo, sob pena de extinção. Com a providência, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. - ADV:
ADRIANA RODRIGUES DE LUCENA (OAB 157111/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), FELIPE
AUGUSTO DE OLIVEIRA VIBIAN (OAB 272656/SP)
Processo 1003816-32.2024.8.26.0260 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Maurinei Pena da Fonseca
- Massa Falida de Iniciativa Dharma Gestão de Patrimônio Ltda. - Ala Consultoria e Administração Eirelli - Vistos. Fls. 63/67:
Intime-se o impugnante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente as cópias dos depósitos referentes aos certificados nº
C067, C213, C015, C192, C226, C098, C217, C203, C112, C067, C146, C178 e C177 , conforme solicitado pela Administradora
Judicial em seu relatório. Após, remetam-se os autos ao administrador judicial, para que elabore novo relatório técnico, no prazo
de 05 (cinco) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: ADRIANA RODRIGUES DE LUCENA (OAB
157111/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), FELIPE AUGUSTO DE OLIVEIRA VIBIAN (OAB
272656/SP)
Processo 1003816-32.2024.8.26.0260 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Maurinei Pena da Fonseca -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:48
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