Processo ativo

1003668-98.2024.8.26.0590

1003668-98.2024.8.26.0590
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1003668-98.2024.8.26.0590 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Vicente - Recorrente: Alexandra
Rodrigues - Recorrido: Prefeitura Municipal de São Vicente - Magistrado(a) Rogério Danna Chaib - Deram provimento ao
recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDORA DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE. PROFESSORA. ESTATUTO DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO VICENTE (LEI COMPLEMENTAR 806/2015). ADICIONAL PECUNIÁRIO. CONCLUSÃO DE
CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMAD ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A. RECURSO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Carlos Rogerio Negrao Araujo (OAB: 132035/SP) - Fatima Alves do Nascimento Roda
(OAB: 159765/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 21:21
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