Processo ativo

1003673-95.2019.8.26.0655

1003673-95.2019.8.26.0655
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
pedido de Divórcio Consensual, extinto por sentença de fls. 174/175. Recebo o pleito de fls. 203 como RERRATIFICAÇÃO
DA PARTILHA, promovendo sua homologação para que produza seus legais e jurídicos efeitos, ressalvados erros, omissões
e direitos de terceiros. TRÂNSITO EM JULGADO: com fundamento no artigo 1000 do Código de Processo Civil, declaro o
trân ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sito em julgado desta sentença. Considerando o aditamento homologado conforme descrito no item 2, deixo de determinar o
aditamento da Carta de Sentença já expedida eletronicamente (fls. 190), haja vista que por intermédio dela é possível o acesso
à integralidade destes autos, prescindindo de novo instrumento. Nada mais sendo requerido em 10 dias, retornem os autos ao
arquivo com as anotações de praxe. P. I. C. - ADV: MAICON DA SILVA GUEDES (OAB 478049/SP), ELISEU NOTÁRIO ALVES
(OAB 316048/SP)
Processo 1003673-95.2019.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.X.J.S. - J.X.S. e outro - Acerca dos
memoriais de fls. 205/209, ao MP para que reitere ou complemente seu a parecer final. Após, conclusos para sentença. - ADV:
ELISEU NOTÁRIO ALVES (OAB 316048/SP), VALESKA NATASHA STRASI GAMBARO (OAB 412810/SP), NEIVALDO MARCOS
DIAS DE MORAES (OAB 251841/SP)
Processo 1003765-54.2013.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Silviane Cristina Morasco - Ariovaldo Cesar
Morasco - Vistos. Fls. 12250/12252: ciente dos novos quesitos apresentados pelo herdeiro Ariovaldo. Fls. 12249: esclareça a
inventariante se é possível a partilha do restante do imóvel, conforme requerido pelo herdeiro. Prazo: 15 dias. Fls. 12253/12291:
ciente. Aguarde-se a resposta ao item supra para a intimação do perito nomeado pela decisão de fls. 9349/9350 para o início
dos trabalhos. Intime-se. - ADV: MARINA WECHESLER DE CAMPOS (OAB 454341/SP), JOAO LUIZ PEREIRA DA SILVA
(OAB 386336/SP), HENRIQUE SEGGA (OAB 375670/SP), HELEN RODRIGUES DE SOUZA (OAB 433385/SP), LEONARDO
MORASCO TURQUETTO (OAB 442028/SP), GEORGIA CALMON MARTINELLI (OAB 426348/SP), CAROLINA COTRIN DE
OLIVEIRA (OAB 424349/SP), SILVIANE CRISTINA MORASCO (OAB 357467/SP), ISAIAS FERREIRA DE ASSIS (OAB 74042/
SP)
Processo 1004138-70.2022.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.J.S. - P.A.D.S. - Vistos. Ciente da cota retro
Ministerial. Providencie a serventia, as anotações necessárias retirando-se a tarja. Fls. 569/572: Ciente. Fls. 573/574: Manifeste-
se a requerida. Prazo: 15 dias. Após, tornem conclusos para deliberações. Intime-se. - ADV: GABRIEL SILVA MINGATTO (OAB
407935/SP), KLAUS LUIZ PIACENTINI SERENO (OAB 372084/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE
(OAB 248321/SP)
Processo 1005039-33.2025.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Aleia Ortiz Vicente - Vistos.
Ciente dos documentos juntados (fls. 35/38). Fls. 34: Lavre-se o Termo de Renúncia. Providencie a serventia. Anoto que, deverá
o patrono, colher a assinatura no respectivo termo, devendo após digitaliza-lo aos autos, devidamente regularizado, no prazo de
20 dias, após a confecção. 3. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo até nova provocação. Intime-se. - ADV: EGBERTO
PEREIRA GUITARRARI (OAB 460801/SP)
Processo 1005515-71.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Família - J.V.F. - Vistos. Trata-se de pedido formulado
pelo genitor para que sua filha (maior e capaz) desocupe o cômodo da parte superior de seu imóvel. Código Judiciário do Estado
de São Paulo - Decreto-lei Complementar nº 3, de 27 de Agosto de 1969. Art. 37 - Aos Juízes das Varas da Família e Sucessões
compete: I - processar e julgar; a) as ações relativas a estado, inclusive alimentos e sucessões, seus acessórios e incidentes; b)
os inventários, arrolamentos e partilhas, bem como a divisão geodésica das terras partilhadas e a demarcação dos quinhões. II -
conhecer e decidir as questões relativas a: a) capacidade, pátrio poder, tutela e curatela, inclusive prestação de contas; b) bens
de incapazes; c) registro e cumprimento de testamentos e codicilos; d) arrecadação de herança jacente, bens de ausentes e
vagos; e) suprimento de idade e consentimento, inclusive outorga marital e uxória; f) vínculos, usufruto e fideicomisso; g) adoção
e legitimação adotiva, ressalvados os casos de competência das Varas de Menores; h) fundações instituídas por particulares
e sua administração. 3. Destarte, determino a remessa dos autos ao Cartório Distribuidor para redistribuição a Uma das Varas
Cíveis local. Intime-se. - ADV: SANDRA REGINA LUMASINI DE CAMPOS (OAB 120949/SP)
Processo 1006349-74.2025.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Larissa Moraes Ioris - Vistos.
Por primeiro, cumpra-se a autora, o item “5” da cota retro Ministerial. Prazo: 15 dias. Após, retornem os autos ao MP. Intime-se.
- ADV: TASSIANE DE FATIMA MORAES (OAB 256607/SP)
Processo 1006495-86.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Família - D.M.V.S. - F.G.S. - Providencie o patrono
do interessado a impressão, colheita das assinaturas necessárias e a oportuna juntada aos autos do Termo de Compromisso
de Curador Definitivo devidamente regularizado. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: NARRINAM CAMARGO LIMA PINHEIRO (OAB
444672/SP), DIEGO ANDRE GALVÃO (OAB 490335/SP)
Processo 1007017-84.2021.8.26.0309 (apensado ao processo 1006848-34.2020.8.26.0309) - Inventário - Inventário e Partilha
- Severina Quiteria Xavier Borba - Vistos. Fls. 175/180: ciência à inventariante. Providencie a inventariante o cumprimento o
cumprimento do despacho de fls. 165. Prazo: 30 dias. Não havendo o cumprimento deste despacho e não sendo requerido novo
prazo, arquivem-se os autos. - ADV: FÁBIO JOSÉ CAMARGO DE OLIVEIRA (OAB 184346/SP)
Processo 1007180-25.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Revisão - A.G.P.M. - Vistos. Recebo as petições de
documentos de fls. 57/62 como emenda à inicial. Anotado. Em que pese cota do MP de fls. 50/51, INDEFIRO o pedido de tutela
provisória de urgência, na modalidade antecipada, liminarmente, deixando de majorar os alimentos devidos ao menor autor
pois não foram juntadas provas do aumento da possibilidade financeira do genitor réu. Observo que os alimentos foram fixados
por acordo recente entre as partes (final de setembro/24, às fls. 58/60, com sentença homologatória às fls. 32), no valor de R$
700,00 para o caso de trabalho autônomo do genitor, valor esse a ser “reajustado de acordo com o salário mínimo” (fls. 59). Ou
seja, R$ 700,00, em 2024, correspondiam a 49,57% do salário mínimo federal vigente, e, atualmente, a pensão devida é de R$
752,47, valor esse que corresponde à mais da metade do valor médio mensal das despesas do menor (em torno de R$ 1.300,00,
conforme alegado às fls. 04). Por outro lado, ainda que o réu deva alimentos de acordo com suas possibilidades, os documentos
juntados às fls. 35/47 não são aptos a demonstrar que houve o aumento das possibilidades financeiras do réu, pois sequer se
encontram datados. Destarte, sendo matéria dependente de provas, melhor se afigura a instalação do contraditório. INDIQUE
O AUTOR, em 15 dias, se tem interesse na realização de audiência de mediação a ser realizada pelo CEJUSC, VIRTUAL
ou PRESENCIALMENTE. Havendo interesse pelo virtual, nos termos da Portarianº 01 CEJUSC/2020 (artigo 4º ) providencie
inclusive a indicação dos celulares e e.mails de advogados e própria parte autora para envio dos links de acesso. No momento
oportuno, se o caso, os autos serão remetidos pela serventia ao CEJUSC ficando todos desde logo cientes de que de acordo
com a Resolução 809/2019, artigos 8º e 9º, os honorários do Sr. Mediador serão arbitrados pelo Juiz Coordenador do CEJUSC.
Conforme artigo 10 da Resolução supra referida, a remuneração do conciliador será custeada pelas partes, preferencialmente,
em frações iguais sendo que os beneficiários da gratuidade da justiça estarão isentos de referido pagamento, nos moldes do
artigo 14 Resolução 809/2019. O silêncio da parte autora será interpretado como desistência da mediação neste momento
processual. 4. CITE-SE e intime-se a parte Ré para CONTESTAR o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (rito comum). Fica
ainda o requerido intimado a indicar em contestação se tem interesse na realização de audiência de mediação a ser realizada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 20:22
Reportar