Processo ativo

1003687-63.2025.8.26.0269

1003687-63.2025.8.26.0269
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
narrados na petição inicial são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o crivo do contraditório. Consigne-
se, por fim, que a convocação do requerido não poderá gerar, em tese, a consumação do dano que se busca evitar com o pedido
liminar. Posto isto, indefiro o pedido em referência. 3. Diante das especificidades da causa; visando ade ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. quar o rito processual
às necessidades do conflito e visando a celeridade processual, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação (NCPC, art.139, II e V). Cite-se para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. - ADV: LEONARDO
HENRIQUE AMARAL DA SILVA (OAB 464301/SP)
Processo 1003687-63.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) -
Valdecir Firmino Vaz Valerio - Defiro ao(à) requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Diante das especificidades da
causa; visando adequar o rito processual às necessidades do conflito e visando a celeridade processual, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art.139, II e V). Cite-se para contestar o feito no prazo
de 30 (trinta) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. - ADV: JOÃO AUGUSTO GRAVINA (OAB 449102/SP), GIOVANNA VIEIRA INACIO (OAB 457080/SP)
Processo 1003761-54.2024.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Valecred Securitizadora de Céditos
S/A - Global Comércio de Cereais Ltda - - Ivaldo Lemes da Costa - 1. Considerando o teor da decisão proferida nos Embargos
à Execução (fl. 456), a exceção de pré-executividade de fls. 78/84 perdeu seu objeto, de modo que presente execução deverá
prosseguir com as ressalvas consignadas na referida decisão, devendo a serventia proceder as devidas anotações, no que
tange a eventual expropriação dos bens nestes autos, que somente será feita após o trânsito em julgado da ação anulatória ali
indicada. 2. Fls. 196 e seguintes: Para apreciar o pedido de penhora do imóvel, junte a exequente a sua matrícula atualizada, no
prazo de 15 dias. 3. Para realização das demais pesquisas eletrônicas, providencie o exequente o recolhimento da respectiva
taxa para obtenção de informações, conforme disposto no Provimento nº 2.684/2023 do Conselho Superior da Magistratura, no
prazo de 15 dias. 4. A cognição sumária inerente a esta fase processual não se mostra adequada para a análise aprofundada
das provas necessárias à demonstração da ocorrência de fraude contra credores. Tal análise, com a devida instrução probatória
e o exercício do contraditório, é própria da ação pauliana. Assim, a decretação de indisponibilidade de bens com base em
alegação de fraude contra credores, antes do ajuizamento e julgamento procedente de eventual ação pauliana, configura medida
prematura e inadequada neste processo. 5. Sem prejuízo, manifestem-se os executados sobre o pedido de reconhecimento de
fraude à execução, no prazo de 15 dias. - ADV: DANIEL MARCON PARRA (OAB 233073/SP), CAMILA SAAD VALDRIGHI (OAB
199162/SP), DANIEL MARCON PARRA (OAB 233073/SP), REBEKA DA SILVA CARVALHO (OAB 490325/SP)
Processo 1003796-77.2025.8.26.0269 - Monitória - Nota Promissória - Ana Beatriz Braz Silva Marins - Certifico e dou fé que,
nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Vista ao(à)(s) autor(a) para que se manifeste sobre a Certidão Negativa do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: THIAGO
RAFAEL MAINARDES DA SILVA (OAB 422629/SP)
Processo 1003810-61.2025.8.26.0269 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Jj Gomes Negócios Imobiliários Ltda - 1. Trata-se de ação de despejo movida por JJ GOMES NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS
LTDA em face de ORLANDO SANSÃO JUNIOR, objetivando a rescisão da locação de imóvel urbano, em decorrência da falta
de pagamento dos alugueres e demais encargos, com fundamento no artigo 9º, inciso III, da atual Lei do Inquilinato (Lei nº
8.245/91). A concessão da liminar somente é possível nos casos elencados no § 1º do art. 59 da referida lei, porquanto se
trata de rol taxativo. Note-se, ainda, que o contrato está garantido por caução (Cláusula 08 - fl. 24) e que o(a) locatário(a)
poderá, eventualmente, purgar a mora, havendo risco de irreversibilidade do provimento postulado. Posto isto, INDEFIRO a
concessão da tutela antecipada pugnada na inicial. 2. Diante das especificidades da causa; visando adequar o rito processual
às necessidades do conflito e visando a celeridade processual, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação (NCPC, art.139, II e V). Cite-se o(a) requerido(a) para contestar a ação ou purgar a mora, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, ficando, desde logo, autorizado o depósito judicial da totalidade do débito atualizado, fixados os
honorários advocatícios em 10% sobre o montante devido, consignando-se as advertências legais, inclusive as mencionadas no
art. 62, inc. II, alíneas a a d da Lei nº 8.245/91. - ADV: FERNANDA GALVAO ALGUZ (OAB 462681/SP), VINICIUS DE OLIVEIRA
CERINEO (OAB 449498/SP)
Processo 1003816-68.2025.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - T.S.C.F. -
Cumpra a autora o determinado a fl. 53, no prazo de 15 dias. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004099-91.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Viviani Veículos Rio Claro Ltda
- - Viviani Motors Comércio de Veículos Ltda - Diante das especificidades da causa; visando adequar o rito processual às
necessidades do conflito e visando a celeridade processual, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação (NCPC, art.139, II e V). Cite-se para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. - ADV: EMERSON
LUIZ MATTOS PEREIRA (OAB 257627/SP), EMERSON LUIZ MATTOS PEREIRA (OAB 257627/SP)
Processo 1004107-68.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Fernando Jose
Silva Salem Pereira do Lago - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o
estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo
sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção
relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há
elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (a) natureza e objeto discutidos; (b) contratação de advogado
particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito
de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena
de indeferimento do benefício: Cópia da última declaração do imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à
procuração, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: LUCIANO DE SOUZA RAIMUNDO (OAB 426989/SP)
Processo 1004110-23.2025.8.26.0269 - Monitória - Pagamento - Caetano de Tatuí Materiais para Construção Ltda - Cite-
se o(a) requerido(a) para, em quinze (15) dias, pagar o débito ou oferecer embargos. No caso de pagamento da quantia
mencionada deverá ser acrescido honorários advocatícios de cinco por cento sobre o valor atribuído à causa, ficando isento(a)
do pagamento de custas processuais (NCPC, art. 701). - ADV: MARIA PAULA MACHADO VIEIRA (OAB 366367/SP)
Processo 1004122-37.2025.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Moradas
Itapetininga - Providencie o exequente o recolhimento das custas e despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de
extinção da ação. - ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA MELLO SANTOS (OAB 387573/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 17:55
Reportar