Processo ativo
1003689-07.2014.8.26.0564
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1003689-07.2014.8.26.0564
Vara: Cível, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Dr(a). Patricia
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1003689-07.2014.8.26.0564
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Dr(a). Patricia
Svartman Poyares Ribeiro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) VALMIR AUGUSTO SILVESTRE, Brasileiro, CPF 003.056.278-30, que lhe foi proposta uma ação de
Execução de Título Extrajudicial por parte de RUBBERON IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, alegando em síntese: que em
leilão judicial foi arrematado o imóvel de propriedade do executado, denominado “Sitio ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Primavera-módulo 5”, localizado no bairro
Saltinho, município de Elias Fausto, comarca de Capivari/SP. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para que remova os veículos do local: (1) Veículo SPIN placas: FEK6457, PROPRIETÁRIO: o
executado; registrado no Município de São Bernardo do Campo/SP; 2) Veículo tipo caminhonete IVECO/ DAILY 35S14HDCS
placas: EYE7993, proprietário: FLEXTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE BORRACHA LTDA CNPJ: 14.711.143/0001-16
registrado no Município de Embu Guaçu/SP, que estão atrapalhando o exercício pleno da posse do arrematante, sob pena de
incorrer em multa de 10% sobre o valor atualizado do débito, em favor do arrematante, na forma do art. 774, parágrafo único do
CPC, bem como de ser autorizado o arrombamento dos veículos por chaveiro a ser contratado pelo arrematante, a fim de que
este, por conta própria, retire os veículos e os estacione nas vagas públicas mais próximas que encontrar, indicando para o juízo
os respectivos endereços, para que, na sequência, seja oficiado o paradeiro dos bens ao credor fiduciário e aos titulares das
restrições RENAJUD realizadas em outros processos, para que aqueles possam promover a busca e apreensão dos bens. Será
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Bernardo
do Campo, aos 01 de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Dr(a). Patricia
Svartman Poyares Ribeiro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) VALMIR AUGUSTO SILVESTRE, Brasileiro, CPF 003.056.278-30, que lhe foi proposta uma ação de
Execução de Título Extrajudicial por parte de RUBBERON IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, alegando em síntese: que em
leilão judicial foi arrematado o imóvel de propriedade do executado, denominado “Sitio ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Primavera-módulo 5”, localizado no bairro
Saltinho, município de Elias Fausto, comarca de Capivari/SP. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para que remova os veículos do local: (1) Veículo SPIN placas: FEK6457, PROPRIETÁRIO: o
executado; registrado no Município de São Bernardo do Campo/SP; 2) Veículo tipo caminhonete IVECO/ DAILY 35S14HDCS
placas: EYE7993, proprietário: FLEXTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE BORRACHA LTDA CNPJ: 14.711.143/0001-16
registrado no Município de Embu Guaçu/SP, que estão atrapalhando o exercício pleno da posse do arrematante, sob pena de
incorrer em multa de 10% sobre o valor atualizado do débito, em favor do arrematante, na forma do art. 774, parágrafo único do
CPC, bem como de ser autorizado o arrombamento dos veículos por chaveiro a ser contratado pelo arrematante, a fim de que
este, por conta própria, retire os veículos e os estacione nas vagas públicas mais próximas que encontrar, indicando para o juízo
os respectivos endereços, para que, na sequência, seja oficiado o paradeiro dos bens ao credor fiduciário e aos titulares das
restrições RENAJUD realizadas em outros processos, para que aqueles possam promover a busca e apreensão dos bens. Será
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Bernardo
do Campo, aos 01 de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º