Processo ativo
1003692-50.2024.8.26.0001
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Nº Processo: 1003692-50.2024.8.26.0001
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OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1003692-50.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização -
Condomínio Edifício Varanda Tremembé - Rodrigo Castilho Devienne - - Elisabete Tedesco - Vistos. 1) Peças sigilosas: defiro
a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada até o limite do valor descrito abaixo, via sistema ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SISBAJUD, nos
termos do artigo 854 do CPC. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo:
Elisabete Tedesco e Rodrigo Castilho Devienne; Valor atualizado: R$ 1.853,87. 2) Decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito)
horas do protocolo, consultem-se as respostas pelo sistema. 3) Em caso de indisponibilidade superior ao valor do débito ou
inferior a duas UFESPs, proceda-se à liberação dos valores em favor da parte executada, considerando o princípio da utilidade
(artigo 836 do CPC). 4) Em caso de constrição superior a duas UFESPs, intime-se a parte executada do prazo de cinco dias para
eventual manifestação (art. 854, §3º, do CPC). Caso representada nos autos, o prazo começará a fluir após a intimação desta
decisão (art. 270 do CPC). Caso não representada, providencie a parte exequente o necessário para intimação pelo correio.
5) Decorrido o prazo do item anterior sem manifestação da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora,
procedendo-se à transferência dos valores para conta judicial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, §5º, do CPC).
6) Oportunamente, publique-se a presente decisão e dê-se ciência do(s) resultados(s) positivos da ordem, manifestando-se a
parte exequente em termos de prosseguimento. 7) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: JOSE ROBERTO
GRAICHE (OAB 24222/SP), JOSE ANTONIO BARBOSA (OAB 234459/SP), JOSE ANTONIO BARBOSA (OAB 234459/SP),
OSWALDO DEVIENNE FILHO (OAB 234841/SP), OSWALDO DEVIENNE FILHO (OAB 234841/SP), BRUNA DE FREITAS (OAB
355445/SP)
Processo 1003692-50.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização -
Condomínio Edifício Varanda Tremembé - Rodrigo Castilho Devienne - - Elisabete Tedesco - Certifico e dou fé que, nos termos
do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ciência
da resposta SISBAJUD de fls. 170/177 nos valores de R$ 1.853,87 (Elisabete) e R$ 1.853,87 (Rodrigo). Ficam os executados
intimados do prazo de cinco dias para eventual manifestação (art. 854, §3º, do CPC).* - ADV: JOSE ANTONIO BARBOSA
(OAB 234459/SP), BRUNA DE FREITAS (OAB 355445/SP), JOSE ANTONIO BARBOSA (OAB 234459/SP), JOSE ROBERTO
GRAICHE (OAB 24222/SP), OSWALDO DEVIENNE FILHO (OAB 234841/SP), OSWALDO DEVIENNE FILHO (OAB 234841/
SP)
Processo 1003757-79.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Condomínio First - Spin 06 First
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente ação de obrigação de fazer,
pelo rito comum, proposta por CONDOMÍNIO FIRST em face de SPIN 06 FIRST EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA,
condenando a ré a pagar diretamente à Municipalidade de São Paulo o valor de R$ 29.469,16 (vinte e nove mil, quatrocentos
e sessenta e nove reais e dezesseis centavos), acrescido de correção monetária e encargos moratórios de acordo com os
índices utilizados pela Fazenda Pública Municipal para o cálculo do IPTU, até a data da efetiva quitação (fls. 70/71), no prazo
de quinze dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais). Em razão da sucumbência, condeno a ré no pagamento
das custas judiciais e despesas processuais despendidas pela parte contrária, atualizadas a partir do desembolso, assim como
em honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, devidamente atualizado a partir desta
data. P.R.I. - ADV: FERNANDO APARECIDO DE DEUS RODRIGUES (OAB 216180/SP), CAIO FRANKLIN DE SOUSA MORAIS
(OAB 260931/SP)
Processo 1004179-22.2023.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itapeva XI Multicarteira
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. 1) Fls. 304: autos desarquivados. 2) Nada sendo
requerido, em quinze dias, tornem ao arquivo. Int. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
Processo 1004354-53.2020.8.26.0001 (apensado ao processo 1028636-19.2024.8.26.0001) - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - S.B.S. - K.F.C. e outro - Vistos. 1) Fls. 351/383: ciência dos ofícios. 2) Fls. 340/350: para homologação
do acordo, tragam as partes cópia do contrato social da coexecutada pessoa jurídica e de procuração por ela outorgada à
advogada subscritora (fls. 349). Int. - ADV: MARCIO BERNARDES (OAB 242633/SP), DANIELLA FERNANDA DE LIMA (OAB
200074/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1004634-53.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Condomínio Roland
Garros - Vistos. 1) Fls. 388: expeça-se mandado de levantamento em favor do perito (fls. 342 e 345). 2) Fls. 389/390 : defiro o
prazo de quinze dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
Processo 1005228-38.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - L.C.L.F. - - M.C.S.
- B.N.B.S.P. - - L.L.S. - réu revel - Vistos. 1) Fls. 1088 e 1092: tendo em vista a demonstração de impossibilidade de
comparecimento da autora na perícia designada para 6/11, p.p. (fls. 1093/1095), oficie-se ao IMESC, via portal eletrônico, nos
termos do Comunicado CG nº 585/2020, para que redesigne data para o exame pericial médico, nos termos da decisão de
fls. 1001, indicando que a parte autora é beneficiária da gratuidade. 2) Oportunamente, intime-se a parte autora, via postal,
para comparecer no IMESC na data agendada, munida de identificação original com foto e material médico legal (exames
laboratoriais, de imagem e/ou prontuários médicos etc). Int. - ADV: LUCIA CLAUDIA LOPES FERREIRA (OAB 250075/SP),
LUCIO LUIS SATO, MARILENE MORELLI DARIO (OAB 92533/SP), SHEILA ALVES DA SILVA (OAB 300853/SP), VIVIANE
ARANTES SANTOS (OAB 254685/SP), LUCIA CLAUDIA LOPES FERREIRA (OAB 250075/SP), TATHIANA DE FREITAS
MARCONDES (OAB 224361/SP), TATHIANA DE FREITAS MARCONDES (OAB 224361/SP)
Processo 1005265-26.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Teresa de Jesus Gonçalves - Vistos.
1) Fls. 53, 58, 64 e 71: defiro a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada até o limite do valor descrito abaixo,
via sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do CPC. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta
de bloqueio. Executados abaixo: Paulo César Toscano Bondança, Débora Dana Dieguez Bondança e Drogarias Poupe Mais
Ltda Epp; Valor atualizado: R$ 275.653,23. 2) Decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas do protocolo, consultem-se as
respostas pelo sistema. 3) Em caso de indisponibilidade superior ao valor do débito ou inferior a duas UFESPs, proceda-se
à liberação dos valores em favor da parte executada, considerando o princípio da utilidade (artigo 836 do CPC). 4) Em caso
de constrição superior a duas UFESPs, intime-se a parte executada do prazo de cinco dias para eventual manifestação (art.
854, §3º, do CPC). Caso representada nos autos, o prazo começará a fluir após a intimação desta decisão (art. 270 do CPC).
Caso não representada, providencie a parte exequente o necessário para intimação pelo correio. 5) Decorrido o prazo do item
anterior sem manifestação da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, procedendo-se à transferência
dos valores para conta judicial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, §5º, do CPC). 6) Oportunamente, publique-se
a presente decisão e dê-se ciência do(s) resultados(s) positivos da ordem, manifestando-se a parte exequente em termos de
prosseguimento. 7) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: EDE CARLOS VIANA MACHADO (OAB 155498/
SP)
Processo 1005265-26.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Teresa de Jesus Gonçalves - Certifico
e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1003692-50.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização -
Condomínio Edifício Varanda Tremembé - Rodrigo Castilho Devienne - - Elisabete Tedesco - Vistos. 1) Peças sigilosas: defiro
a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada até o limite do valor descrito abaixo, via sistema ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SISBAJUD, nos
termos do artigo 854 do CPC. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo:
Elisabete Tedesco e Rodrigo Castilho Devienne; Valor atualizado: R$ 1.853,87. 2) Decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito)
horas do protocolo, consultem-se as respostas pelo sistema. 3) Em caso de indisponibilidade superior ao valor do débito ou
inferior a duas UFESPs, proceda-se à liberação dos valores em favor da parte executada, considerando o princípio da utilidade
(artigo 836 do CPC). 4) Em caso de constrição superior a duas UFESPs, intime-se a parte executada do prazo de cinco dias para
eventual manifestação (art. 854, §3º, do CPC). Caso representada nos autos, o prazo começará a fluir após a intimação desta
decisão (art. 270 do CPC). Caso não representada, providencie a parte exequente o necessário para intimação pelo correio.
5) Decorrido o prazo do item anterior sem manifestação da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora,
procedendo-se à transferência dos valores para conta judicial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, §5º, do CPC).
6) Oportunamente, publique-se a presente decisão e dê-se ciência do(s) resultados(s) positivos da ordem, manifestando-se a
parte exequente em termos de prosseguimento. 7) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: JOSE ROBERTO
GRAICHE (OAB 24222/SP), JOSE ANTONIO BARBOSA (OAB 234459/SP), JOSE ANTONIO BARBOSA (OAB 234459/SP),
OSWALDO DEVIENNE FILHO (OAB 234841/SP), OSWALDO DEVIENNE FILHO (OAB 234841/SP), BRUNA DE FREITAS (OAB
355445/SP)
Processo 1003692-50.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização -
Condomínio Edifício Varanda Tremembé - Rodrigo Castilho Devienne - - Elisabete Tedesco - Certifico e dou fé que, nos termos
do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ciência
da resposta SISBAJUD de fls. 170/177 nos valores de R$ 1.853,87 (Elisabete) e R$ 1.853,87 (Rodrigo). Ficam os executados
intimados do prazo de cinco dias para eventual manifestação (art. 854, §3º, do CPC).* - ADV: JOSE ANTONIO BARBOSA
(OAB 234459/SP), BRUNA DE FREITAS (OAB 355445/SP), JOSE ANTONIO BARBOSA (OAB 234459/SP), JOSE ROBERTO
GRAICHE (OAB 24222/SP), OSWALDO DEVIENNE FILHO (OAB 234841/SP), OSWALDO DEVIENNE FILHO (OAB 234841/
SP)
Processo 1003757-79.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Condomínio First - Spin 06 First
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente ação de obrigação de fazer,
pelo rito comum, proposta por CONDOMÍNIO FIRST em face de SPIN 06 FIRST EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA,
condenando a ré a pagar diretamente à Municipalidade de São Paulo o valor de R$ 29.469,16 (vinte e nove mil, quatrocentos
e sessenta e nove reais e dezesseis centavos), acrescido de correção monetária e encargos moratórios de acordo com os
índices utilizados pela Fazenda Pública Municipal para o cálculo do IPTU, até a data da efetiva quitação (fls. 70/71), no prazo
de quinze dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais). Em razão da sucumbência, condeno a ré no pagamento
das custas judiciais e despesas processuais despendidas pela parte contrária, atualizadas a partir do desembolso, assim como
em honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, devidamente atualizado a partir desta
data. P.R.I. - ADV: FERNANDO APARECIDO DE DEUS RODRIGUES (OAB 216180/SP), CAIO FRANKLIN DE SOUSA MORAIS
(OAB 260931/SP)
Processo 1004179-22.2023.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itapeva XI Multicarteira
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. 1) Fls. 304: autos desarquivados. 2) Nada sendo
requerido, em quinze dias, tornem ao arquivo. Int. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
Processo 1004354-53.2020.8.26.0001 (apensado ao processo 1028636-19.2024.8.26.0001) - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - S.B.S. - K.F.C. e outro - Vistos. 1) Fls. 351/383: ciência dos ofícios. 2) Fls. 340/350: para homologação
do acordo, tragam as partes cópia do contrato social da coexecutada pessoa jurídica e de procuração por ela outorgada à
advogada subscritora (fls. 349). Int. - ADV: MARCIO BERNARDES (OAB 242633/SP), DANIELLA FERNANDA DE LIMA (OAB
200074/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1004634-53.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Condomínio Roland
Garros - Vistos. 1) Fls. 388: expeça-se mandado de levantamento em favor do perito (fls. 342 e 345). 2) Fls. 389/390 : defiro o
prazo de quinze dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
Processo 1005228-38.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - L.C.L.F. - - M.C.S.
- B.N.B.S.P. - - L.L.S. - réu revel - Vistos. 1) Fls. 1088 e 1092: tendo em vista a demonstração de impossibilidade de
comparecimento da autora na perícia designada para 6/11, p.p. (fls. 1093/1095), oficie-se ao IMESC, via portal eletrônico, nos
termos do Comunicado CG nº 585/2020, para que redesigne data para o exame pericial médico, nos termos da decisão de
fls. 1001, indicando que a parte autora é beneficiária da gratuidade. 2) Oportunamente, intime-se a parte autora, via postal,
para comparecer no IMESC na data agendada, munida de identificação original com foto e material médico legal (exames
laboratoriais, de imagem e/ou prontuários médicos etc). Int. - ADV: LUCIA CLAUDIA LOPES FERREIRA (OAB 250075/SP),
LUCIO LUIS SATO, MARILENE MORELLI DARIO (OAB 92533/SP), SHEILA ALVES DA SILVA (OAB 300853/SP), VIVIANE
ARANTES SANTOS (OAB 254685/SP), LUCIA CLAUDIA LOPES FERREIRA (OAB 250075/SP), TATHIANA DE FREITAS
MARCONDES (OAB 224361/SP), TATHIANA DE FREITAS MARCONDES (OAB 224361/SP)
Processo 1005265-26.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Teresa de Jesus Gonçalves - Vistos.
1) Fls. 53, 58, 64 e 71: defiro a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada até o limite do valor descrito abaixo,
via sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do CPC. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta
de bloqueio. Executados abaixo: Paulo César Toscano Bondança, Débora Dana Dieguez Bondança e Drogarias Poupe Mais
Ltda Epp; Valor atualizado: R$ 275.653,23. 2) Decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas do protocolo, consultem-se as
respostas pelo sistema. 3) Em caso de indisponibilidade superior ao valor do débito ou inferior a duas UFESPs, proceda-se
à liberação dos valores em favor da parte executada, considerando o princípio da utilidade (artigo 836 do CPC). 4) Em caso
de constrição superior a duas UFESPs, intime-se a parte executada do prazo de cinco dias para eventual manifestação (art.
854, §3º, do CPC). Caso representada nos autos, o prazo começará a fluir após a intimação desta decisão (art. 270 do CPC).
Caso não representada, providencie a parte exequente o necessário para intimação pelo correio. 5) Decorrido o prazo do item
anterior sem manifestação da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, procedendo-se à transferência
dos valores para conta judicial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, §5º, do CPC). 6) Oportunamente, publique-se
a presente decisão e dê-se ciência do(s) resultados(s) positivos da ordem, manifestando-se a parte exequente em termos de
prosseguimento. 7) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: EDE CARLOS VIANA MACHADO (OAB 155498/
SP)
Processo 1005265-26.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Teresa de Jesus Gonçalves - Certifico
e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º