Processo ativo

1003702-45.2024.8.26.0082

1003702-45.2024.8.26.0082
06 - 1003702-45.2024.8.26.0082). Desde já, fica autorizada a publicação em formato
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível da Comarca de São Paulo/SP para
Assunto: 06 - 1003702-45.2024.8.26.0082). Desde já, fica autorizada a publicação em formato
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
eventual ocorrência de hipótese prevista no art. 64 da Lei 11.101/05. À ADMINISTRADORA JUDICIAL: Observar o atendimento
de seus deveres e obrigações impostos no artigo 22, I e II, da Lei nº 11.101/05, com as alterações promovidas pela Lei nº
14.112/20, fiscalizando as atividades da devedora, o que também se estende ao período anterior à data do pedi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do de
Recuperação Judicial, a fim de se apurar eventual conduta dos sócios e administradores que possam, culposa ou dolosamente,
ter contribuído para a crise. Preencher o Termo de Compromisso de Administrador Judicial, juntando aos autos no prazo de 05
(cinco) dias, informando, no mesmo ato, endereço eletrônico nos termos do Art 22, I, l) da Lei 11.101/05. As intimações do
Administrador Judicial serão feitas via DJE por meio do representante nomeado quando da assinatura do termo de compromisso;
Informar nos autos o orçamento detalhado do trabalho a ser desenvolvido, o número de pessoas que serão envolvidas na
equipe de trabalho, suas remuneraçãos, a expectativa de volume e de tempo de trabalho a serem desenvolvidos no caso
concreto, nos termos do artigo 3º, I, da Recomendação n. 141, de 10 de julho de 2023 do Conselho Nacional de Justiça, no
prazo de até 05 (cinco) dias. Com a juntada, dê-se vista, para o Ministério Público, credores e Recuperanda, a fim de se
manifestar especificamente sobre o orçamento apresentado pela Administradora Judicial, no prazo de 05 (cinco) dias; Apresentar
Relatório Inicial nos autos das atividades da Recuperanda no prazo de 10 (dez) dias. Com a juntada, dê-se ciência à Recuperanda,
a fim de conhecimento e, se for o caso, providências. O Relatório Inicial deverá ser peticionado através de peça incidental. O
referido incidente deverá constar APENAS os relatórios exarados pela Administradora, sendo que as manifestações referentes a
estes constarão nos autos principais; Comunicar às JUNTAS COMERCIAIS em que a Recuperanda tiver estabelecimento quanto
à presente r. Decisão, comprovando-os nos autos, posteriormente com o relatório inicial; Nas correspondências enviadas aos
credores, deverá solicitar a indicação dos respectivos dados bancários, para fins de recebimento de valores que forem assumidos
como devidos nos termos do plano de recuperação, caso aprovado, evitando-se, assim, a realização de pagamentos por meio
de depósito em conta judicial; e Apresentar os Relatórios Mensais nos autos, até o último dia de cada mês Com a juntada, dê-se
ciência para a Recuperanda, a fim de conhecimento e, se for o caso, providências. Os Relatórios Mensais deverão ser juntados
no incidente de Relatórios, criado no peticionamento do Relatório Inicial. Apresentar Relatório de Andamento Processual e
Relatório dos Incidenes Processuais juntamente com os relatório do item anterior, nos termos do Art 3º e 4º da Recomendação
nº 72 do CNJ, devendo ser incluídas, além das informações do § 2º do Art. 4º da Recomendação, informações sobre o andamento
dos recursos pendentes, em tramitação no Segundo Grau de jurisdição. EXPEDIÇÃO DE EDITAL: Na forma do §1º do artigo 52
da Lei 11.101/05, com o prazo de 15 dias para habilitações ou divergências, que deverão ser apresentadas, diretamente, para a
Administradora Judicial por meio do endereço eletrônico. Concedo à Administradora Judicial o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de
apresentar nos autos a minuta do edital, em formato texto, diretamente ao Cartório, através do endereço eletrônico institucional
(4e10raj1vemp@tjsp.Jus.br - Assunto: 06 - 1003702-45.2024.8.26.0082). Desde já, fica autorizada a publicação em formato
reduzido, conforme recomendação contida no Comunicado CG 876/2020, sendo que a listagem completa deverá ser
disponibilizada no site da Administradora Judicial e da Recuperanda. Deve o Cartório calcular o valor a ser recolhido para
publicação do referido edital, intimando a Recuperanda para o devido recolhimento em até 02 (dois) dias. Superada a fase
administrativa e publicada a Relação de Credores do Art 7º, § 2º, da Lei 11.101/05, as impugnações retardatárias deverão ser
protocoladas em autos apartados dependentes, na forma dos Art. 8º, 10º e 13º, todos da mesma Lei, e do Comunicado CG
219/2018. Fls. 921/954. Quanto ao pedido de desbloqueio do valor constrito nos autos da Execução de nº 1034888-
66.2023.8.26.0100, no montante de R$ 115.961,33 (cento e quinze mil, novecentos e sessenta e um reais e trinta e três
centavos), indefiro o pleito, considerando que se trata de constrição determinada antes da antecipação do stay period, além de
não restar esclarecido se a quantia bloqueada se sujeita ou não a esta recuperação judicial, nos termos do artigo 6º, III, da
LREF. Sem prejuízo, ante a vigência do período de blindagem, ficam impedidas novas constrições de bens da devedora.
Outrossim, tendo em vista a discussão sobre a natureza do crédito constrito, determino a remessa do valor já bloqueado a este
juízo recuperacional, à luz do artigo 6º, §2º, da LREF. Oficie-se ao d. Juízo da 42ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP para
que deposite a quantia de R$ 115.961,33 (cento e quinze mil, novecentos e sessenta e um reais e trinta e três centavos) em
conta judicial vinculada a este processo. Proceda a AJ com o necessário, devendo comprovar nos autos. No mais, providencie a
serventia o sigilo de fls. 925/938 e fls. 946/949. Intime-se. - ADV: ADRIANA RODRIGUES DE LUCENA (OAB 157111/SP),
MAXIMILIANO AGOSTINI (OAB 91087/MG), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1004677-64.2024.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - Isadora Helena Costa Risso - José Flavio
Franccioli Pomeranzzi - réu revel e outros - Manifeste-se o(s) requerente(s) quanto aos ARs negativos juntados às fls. 113/116.
Prazo: 5 (cinco) dias. Se o caso de nova remessa postal e/ou via mandado, para tanto, recolher as custas devidas. O valor
das diligências sofreram alterações, de acordo com o Provimento CSM 2.739/2024 (link valores). - ADV: DANILO CARVALHO
CARLIM (OAB 450543/SP), JOSÉ FLAVIO FRANCCIOLI POMERANZZI
Processo 1005351-15.2023.8.26.0362 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Falência decretada - Massa Falida de L J da Silva Distribuicoes Eireli Epp - F. Rezende Consultoria Administração
Judicial Ltda - Houseware Brasil Ltda - - METALURGICA MOR SA - - Schulz Compressores Ltda. - - Stam Metalurgica S.a. - -
Mueller Fogões Ltda - - Cesde Industria e Comercio de Eletrodomestico Ltda - - Itaú Unibanco S/A - - Aulik Industria e Comercio
Ltda - - Eletroclux do Brasil S/A - - Semar Import Atacadista Ltda - - Fujioka Eletro Imagem S/A - - Harman do Brasil Industria
Eletronica e Participações Ltda - - Itatiaia Moveis S. A. - - Cotermico Bras Ind Prods Termicos Lt - - Harman da Amazônia
Indústria Eletrônica e Participações Ltda - - BANCO DO BRASIL S/A - - Madson Eletro Metalurgica Ltda - - Multisport Indústria,
Comércio e Representações Ltda. - - Oxford Porcelanas Comercial Ltda - - Multiflon Revestimentos Antiaderentes Ltda. - - Atlas
Indústria de Eletrodomésticos Ltda - - BRITANIA ELETRONICOS S/A (Philco) - - Philco Britania Eletromésticos S.a - - Taiff -
Proart. Distrib. de Prods. de Beleza Ltda - - Mais Proxima Comercial e Distribuidora S/A - - Versuni Holding B.V. - - Nautika Com.
de Artigos para Lazer Ltda - - Euler Hermes Seguros de Créditos S/A - - Intelbras S/A Indústria de Telecomunicação Eletrônica
Brasileira - - INTELBRAS S.A. INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA BRASILEIRA - - Jcs Brasil Eletrodomésticos
S/A - - Maxi Vendas Brasil Televendas Ltda - - Atradius Credito y Caución Seguradora de Crédito e Garantias S/A - - Ame Digital
Brasil Ltda e outros - Ciência à ADMINISTRADORA JUDICIAL acerca da manifestação da falida às fls. 7714/7717. - ADV:
IURIÊ CÁTIA PAES UROSAS GERMANO (OAB 343180/SP), JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP),
JOÃO MARTIM DE AZEVEDO MARQUES (OAB 400346/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), JEFFERSON
LINS VASCONCELOS DE ALMEIDA (OAB 22718/PR), JEFFERSON LINS VASCONCELOS DE ALMEIDA (OAB 22718/PR),
FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), MICHELE PITA DOS SANTOS (OAB 296314/SP), JOÃO MARTIM DE AZEVEDO MARQUES
(OAB 400346/SP), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE), FERNANDO HACKMANN RODRIGUES (OAB 18660/RS),
FERNANDO HACKMANN RODRIGUES (OAB 18660/RS), ANA PAULA MEDINA KONZEN (OAB 55671/RS), DANIELLE DE
MOURA SILVA (OAB 371740/SP), MARCO ANTONIO BORBA (OAB 23680/RS), FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE
(OAB 195329/SP), PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 131725/SP), RODRIGO ETIENNE ROMEU RIBEIRO (OAB
137399/SP), DINIR SALVADOR RIOS DA ROCHA (OAB 138090/SP), ANA CRISTINA BARREIRA DE FRIAS (OAB 138912/SP),
MAURA ALMEIDA MORAIS VARELLA (OAB 147676/SP), LUIZ NAKAHARADA JUNIOR (OAB 163284/SP), ROBSON MAFFUS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:51
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