Processo ativo
1003702-45.2024.8.26.0082
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Identificação
Nº Processo: 1003702-45.2024.8.26.0082
Vara: Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem, do Foro
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1003702-45.2024.8.26.0082
PRAZO DO ATO: 15 DIAS
PRAZO DO EDITAL: 20 DIAS
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem, do Foro
Especializado da 4ª e da 10ª RAJs, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE GUILHERME DI RIENZO MARREY, na forma da Lei,
etc.
FAZ SABER a todos os interessados e credores que:
1-) DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO: Por decisão proferida em 07/01/2025, às fls. 955/961, foi deferido o
processamento da RECUPERAÇÃO JUDIC ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IAL da Iperglass Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Vidros Ltda.,
inscrita no CNPJ nº 32.364.632/0001-20 (Recuperanda), tendo sido nomeada como Administradora Judicial ALA Consultoria e
Administração Judicial, representada por Adriana Rodrigues de Lucena, inscrita na OAB/SP nº 157.111, com sede na Avenida
Liberdade, nº 21, Cj. 1.308, Liberdade, São Paulo - SP (Administradora Judicial). A íntegra da decisão encontra-se disponível no
website da Administradora Judicial (https://www.ala-admjudicial.com.br/iperglass-industria-comercio-importacao-e-exportacao-
de-vidros-ltda/).
2-) RELAÇÃO DE CREDORES: A Recuperanda apresentou relação de credores, com seus créditos e respectivas
classificações, que está reproduzida no sítio eletrônico da Administradora Judicial (https://www.ala-admjudicial.com.br/iperglass-
industria-comercio-importacao-e-exportacao-de-vidros-ltda/) e às fls. 729/730 do processo de recuperação judicial, para ciência
de todos os interessados (Relação de Credores), na forma da lei e do Enunciado 103 da III Jornada de Direito Comercial da
Justiça Federal.
3-) PRAZO PARA HABILITAÇÕES E DIVERGÊNCIAS: Os credores terão o prazo de 15 dias, contado da publicação deste
Edital, para apresentar suas habilitações e/ou divergências quanto aos créditos constantes da Relação de Credores, diretamente
à Administradora Judicial através do e-mail rj@lucena.adv.br. Não devem ser apresentadas habilitações ou divergências no
processo.
E para que produza seus efeitos de direito, o presente edital será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Campinas, aos 24 de janeiro de 2025.
EDITAL DO ARTIGO 99, §1º, DA LEI 11.101/05, EXPEDIDO NOS AUTOS DA FALÊNCIA DE CLASSIC EQUIPAMENTOS
LTDA. (CNPJ 05.145.377/0001-52), PROCESSO
PRAZO DO ATO: 15 DIAS
PRAZO DO EDITAL: 20 DIAS
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem, do Foro
Especializado da 4ª e da 10ª RAJs, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE GUILHERME DI RIENZO MARREY, na forma da Lei,
etc.
FAZ SABER a todos os interessados e credores que:
1-) DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO: Por decisão proferida em 07/01/2025, às fls. 955/961, foi deferido o
processamento da RECUPERAÇÃO JUDIC ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IAL da Iperglass Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Vidros Ltda.,
inscrita no CNPJ nº 32.364.632/0001-20 (Recuperanda), tendo sido nomeada como Administradora Judicial ALA Consultoria e
Administração Judicial, representada por Adriana Rodrigues de Lucena, inscrita na OAB/SP nº 157.111, com sede na Avenida
Liberdade, nº 21, Cj. 1.308, Liberdade, São Paulo - SP (Administradora Judicial). A íntegra da decisão encontra-se disponível no
website da Administradora Judicial (https://www.ala-admjudicial.com.br/iperglass-industria-comercio-importacao-e-exportacao-
de-vidros-ltda/).
2-) RELAÇÃO DE CREDORES: A Recuperanda apresentou relação de credores, com seus créditos e respectivas
classificações, que está reproduzida no sítio eletrônico da Administradora Judicial (https://www.ala-admjudicial.com.br/iperglass-
industria-comercio-importacao-e-exportacao-de-vidros-ltda/) e às fls. 729/730 do processo de recuperação judicial, para ciência
de todos os interessados (Relação de Credores), na forma da lei e do Enunciado 103 da III Jornada de Direito Comercial da
Justiça Federal.
3-) PRAZO PARA HABILITAÇÕES E DIVERGÊNCIAS: Os credores terão o prazo de 15 dias, contado da publicação deste
Edital, para apresentar suas habilitações e/ou divergências quanto aos créditos constantes da Relação de Credores, diretamente
à Administradora Judicial através do e-mail rj@lucena.adv.br. Não devem ser apresentadas habilitações ou divergências no
processo.
E para que produza seus efeitos de direito, o presente edital será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Campinas, aos 24 de janeiro de 2025.
EDITAL DO ARTIGO 99, §1º, DA LEI 11.101/05, EXPEDIDO NOS AUTOS DA FALÊNCIA DE CLASSIC EQUIPAMENTOS
LTDA. (CNPJ 05.145.377/0001-52), PROCESSO