Processo ativo
1003711-04.2024.8.26.0568
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Identificação
Nº Processo: 1003711-04.2024.8.26.0568
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1003711-04.2024.8.26.0568 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São João da Boa Vista - Recorrente:
Estado de São Paulo - Recorrido: Carlos Alberto Arzani - Magistrado(a) Antonio Conehero Júnior - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - MAGISTÉRIO - ABONO COMPLEMENTAR
DO PISO SALARIAL NACIONAL (DECRETO ESTADUAL 62.500/17) - INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO
DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI) - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA LEG ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ALIDADE E SEPARAÇÃO DOS PODERES
- INOCORRÊNCIA - PUIL N. 0000375-21.2017.8.26.9050 - NÃO INCIDÊNCIA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO
NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia
de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13
de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Ana Paula Silva Enéas (OAB: 299547/SP) - Selfane Aparecida
Charleaux Correa (OAB: 381326/SP) - Sala 2100
Estado de São Paulo - Recorrido: Carlos Alberto Arzani - Magistrado(a) Antonio Conehero Júnior - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - MAGISTÉRIO - ABONO COMPLEMENTAR
DO PISO SALARIAL NACIONAL (DECRETO ESTADUAL 62.500/17) - INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO
DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI) - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA LEG ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ALIDADE E SEPARAÇÃO DOS PODERES
- INOCORRÊNCIA - PUIL N. 0000375-21.2017.8.26.9050 - NÃO INCIDÊNCIA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO
NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia
de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13
de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Ana Paula Silva Enéas (OAB: 299547/SP) - Selfane Aparecida
Charleaux Correa (OAB: 381326/SP) - Sala 2100