Processo ativo
1003720-14.2019.8.26.0156
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Identificação
Nº Processo: 1003720-14.2019.8.26.0156
Vara: Cível, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Milton Gomes Baptista
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1003720-14.2019.8.26.0156
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Milton Gomes Baptista
Ribeiro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JOÃO GUSTAVO ALVES ABRUNHOSA RIBEIRO, Brasileiro, RG 43.148.532-X, CPF 366.236.078-03, com
endereço à Avenida Gustavo Mollica, 405, Apto 06, Portal das Colinas, CEP 12516-010, Guaratingueta - SP, que lhe foi proposta
uma ação de Monitória por parte de Fundação São Paulo, alegando em síntese que é credora da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. quantia de R$ 3.772,07 (três
mil, setecentos e setenta e dois reais e sete centavos), proveniente dos serviços educacionais contratados junto à Instituição de
Ensino. Requer o pagamento no valor de R$ 3.772,07 (três mil, setecentos e setenta e dois reais e sete centavos ? planilha de
05/09/2019), isentando-se das custas (nos termos do artigo, 701, parágrafo 1º do Código de Processo Civil) ou querendo, venha
oferecer embargos no mesmo prazo. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Cruzeiro, aos 29 de abril de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
Processo nº 0005466-89.2023.8.26.0156
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Milton Gomes Baptista
Ribeiro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a WILLIANS CESAR FLORENCIO, com endereço à Rodrigues Alves, 682, Itagacaba, CEP 12730-000, Cruzeiro
- SP, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de sentença requerida por Manuela Maria de Oliveira Florêncio, constando
da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$1.199,35, até o mês de abril/2023 a junho/2023. Encontrando-
se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e
acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade
de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 911 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o
réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local
de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cruzeiro, aos 22 de maio
de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Milton Gomes Baptista
Ribeiro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JOÃO GUSTAVO ALVES ABRUNHOSA RIBEIRO, Brasileiro, RG 43.148.532-X, CPF 366.236.078-03, com
endereço à Avenida Gustavo Mollica, 405, Apto 06, Portal das Colinas, CEP 12516-010, Guaratingueta - SP, que lhe foi proposta
uma ação de Monitória por parte de Fundação São Paulo, alegando em síntese que é credora da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. quantia de R$ 3.772,07 (três
mil, setecentos e setenta e dois reais e sete centavos), proveniente dos serviços educacionais contratados junto à Instituição de
Ensino. Requer o pagamento no valor de R$ 3.772,07 (três mil, setecentos e setenta e dois reais e sete centavos ? planilha de
05/09/2019), isentando-se das custas (nos termos do artigo, 701, parágrafo 1º do Código de Processo Civil) ou querendo, venha
oferecer embargos no mesmo prazo. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Cruzeiro, aos 29 de abril de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
Processo nº 0005466-89.2023.8.26.0156
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Milton Gomes Baptista
Ribeiro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a WILLIANS CESAR FLORENCIO, com endereço à Rodrigues Alves, 682, Itagacaba, CEP 12730-000, Cruzeiro
- SP, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de sentença requerida por Manuela Maria de Oliveira Florêncio, constando
da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$1.199,35, até o mês de abril/2023 a junho/2023. Encontrando-
se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e
acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade
de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 911 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o
réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local
de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cruzeiro, aos 22 de maio
de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º