Processo ativo
1003727-14.2020.8.26.0045
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Identificação
Nº Processo: 1003727-14.2020.8.26.0045
Vara: Judicial do Foro Distrital de Arujá, da
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1003727-14.2020.8.26.0045, MOVIDO POR JOÃO PAULO
APARECIDO ROCHA ? PRAZO 30 DIAS.
O Doutor GUILHERME LOPES ALVES PEREIRA, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial do Foro Distrital de Arujá, da
Comarca de Santa Isabel, Estado de São Paulo, na forma da Lei, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER ao confrontante Anselmo Pereira Santos, R.G. Nº 426***585, C.P.F.M.F. Nº 305.***.*18-57, com
endereço na Rua Oscar Schiavon, 59 - Jardim Emília ? em Arujá - SP e aos réus ausentes, incertos, desconhecidos e ev ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. entuais
interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que João Paulo Aparecido Rocha, ajuizou perante a 1ª Vara Cível do
Foro da Comarca de Arujá-SP, a Ação Ordinária de Usucapião Extraordinária, conforme artigo artigo 1.238, do Código Civil, em
que é réu Espólio de Heitor Stolf Jacintho, representado por Haroldo Costa Jacinto, através do qual o requerente João Paulo
Aparecido Rocha, qualificado nos autos, requer o reconhecimento do pedido de usucapião extraordinária sobre o imóvel descrito
como lote nº 31 da quadra 12, medindo 250,00m² registrados em matrícula sob o n. 41.881, livro 02, folha 01F, possuindo
Inscrição Municipal nº SO 32.04.14.22.00, alegando posse mansa e pacífica desde 1982, através de sua avó Rita Maria de
Jesus, que cedeu a seu filho João Batista Rocha e este, em 2002, cedeu a posse a seu filho ora requerente. Estando em termos,
expede-se o presente edital para citação de Anselmo Pereira Santos e dos réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais
interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias
do presente edital. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
APARECIDO ROCHA ? PRAZO 30 DIAS.
O Doutor GUILHERME LOPES ALVES PEREIRA, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial do Foro Distrital de Arujá, da
Comarca de Santa Isabel, Estado de São Paulo, na forma da Lei, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER ao confrontante Anselmo Pereira Santos, R.G. Nº 426***585, C.P.F.M.F. Nº 305.***.*18-57, com
endereço na Rua Oscar Schiavon, 59 - Jardim Emília ? em Arujá - SP e aos réus ausentes, incertos, desconhecidos e ev ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. entuais
interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que João Paulo Aparecido Rocha, ajuizou perante a 1ª Vara Cível do
Foro da Comarca de Arujá-SP, a Ação Ordinária de Usucapião Extraordinária, conforme artigo artigo 1.238, do Código Civil, em
que é réu Espólio de Heitor Stolf Jacintho, representado por Haroldo Costa Jacinto, através do qual o requerente João Paulo
Aparecido Rocha, qualificado nos autos, requer o reconhecimento do pedido de usucapião extraordinária sobre o imóvel descrito
como lote nº 31 da quadra 12, medindo 250,00m² registrados em matrícula sob o n. 41.881, livro 02, folha 01F, possuindo
Inscrição Municipal nº SO 32.04.14.22.00, alegando posse mansa e pacífica desde 1982, através de sua avó Rita Maria de
Jesus, que cedeu a seu filho João Batista Rocha e este, em 2002, cedeu a posse a seu filho ora requerente. Estando em termos,
expede-se o presente edital para citação de Anselmo Pereira Santos e dos réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais
interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias
do presente edital. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º