Processo ativo
1003733-58.2017.8.26.0002
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Identificação
Nº Processo: 1003733-58.2017.8.26.0002
Vara: Cível, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme Silva e Souza, na
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1003733-58.2017.8.26.0002. O(A) MM. Juiz(a)
de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme Silva e Souza, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER a EDVALDO TELES SANTANA, CPF 781.797.505-15, que, por este Juízo, sob n.º 1003733-
58.2017.8.26.0002, processa-se a Ação de execução, requerida por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, alegando, em
síntese que concedeu-lhe crédito pessoal, onde o executado obrigou-se a pagar o débito de forma parcelada e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. por não cumprir
com o contratado, foi ajuizada a presente demanda, sendo determinada citação para que, em três dias, efetue o pagamento da
quantia de R$ 83.009,41, devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescido dos honorários advocatícios de
10%, os quais serão reduzidos à metade em caso de pagamento no prazo legal, sob pena de penhora. No prazo de embargos,
15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando
o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá o executado requerer
autorização do Juízo para pagar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, valendo-se do disposto no art. 916 e §§,
do Código de Processo Civil. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do Código de
Processo Civil. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil.
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). E, como
consta dos autos que a mesma se encontra em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de vinte
dias, pelo qual fica o mesmo citado para os termos da ação, com procedência final. FICA AINDA O EXECUTADO INTIMADO
DO ARRESTO realizado sobre quantia bloqueada pelo Sistema SISBAJUD. Não sendo contestada a ação, o executado será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme Silva e Souza, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER a EDVALDO TELES SANTANA, CPF 781.797.505-15, que, por este Juízo, sob n.º 1003733-
58.2017.8.26.0002, processa-se a Ação de execução, requerida por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, alegando, em
síntese que concedeu-lhe crédito pessoal, onde o executado obrigou-se a pagar o débito de forma parcelada e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. por não cumprir
com o contratado, foi ajuizada a presente demanda, sendo determinada citação para que, em três dias, efetue o pagamento da
quantia de R$ 83.009,41, devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescido dos honorários advocatícios de
10%, os quais serão reduzidos à metade em caso de pagamento no prazo legal, sob pena de penhora. No prazo de embargos,
15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando
o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá o executado requerer
autorização do Juízo para pagar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, valendo-se do disposto no art. 916 e §§,
do Código de Processo Civil. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do Código de
Processo Civil. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil.
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). E, como
consta dos autos que a mesma se encontra em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de vinte
dias, pelo qual fica o mesmo citado para os termos da ação, com procedência final. FICA AINDA O EXECUTADO INTIMADO
DO ARRESTO realizado sobre quantia bloqueada pelo Sistema SISBAJUD. Não sendo contestada a ação, o executado será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º