Processo ativo
1003741-70.2025.8.26.0320
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Identificação
Nº Processo: 1003741-70.2025.8.26.0320
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1003741-70.2025.8.26.0320 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Limeira - Recorrente: Gilson Camara Rodrigues
- Recorrido: Anddap Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Vistos. Considerando que
a questão quanto a ocorrência ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por
associação à qual a parte não está vinculada restou afetada ao rito dos recursos repetitivos, ante a controvérsia estabelecida
nos a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. utos nº 1005196-98.2024.8.26.0322, cujo julgamento ainda está pendente, tendo sido determinado o sobrestamento do
processamento de todos os feitos que versem sobre a mesma matéria, nos termos do art. 982, inciso I, do CPC, fica SUSPENSO
o julgamento do presente recurso, até decisão final da questão pela Turma Especial - Privado I e publicação do acórdão
paradigma do tema repetitivo (Tema 59), cabendo às partes noticiar o seu desfecho. Aguarde-se. - Magistrado(a) Celso Maziteli
Neto - Colégio Recursal - Advs: Nivaldo Neres de Sousa (OAB: 232270/SP) - Thamires de Araujo Lima (OAB: 347922/SP) - 16º
Andar, Sala 1607
- Recorrido: Anddap Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Vistos. Considerando que
a questão quanto a ocorrência ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por
associação à qual a parte não está vinculada restou afetada ao rito dos recursos repetitivos, ante a controvérsia estabelecida
nos a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. utos nº 1005196-98.2024.8.26.0322, cujo julgamento ainda está pendente, tendo sido determinado o sobrestamento do
processamento de todos os feitos que versem sobre a mesma matéria, nos termos do art. 982, inciso I, do CPC, fica SUSPENSO
o julgamento do presente recurso, até decisão final da questão pela Turma Especial - Privado I e publicação do acórdão
paradigma do tema repetitivo (Tema 59), cabendo às partes noticiar o seu desfecho. Aguarde-se. - Magistrado(a) Celso Maziteli
Neto - Colégio Recursal - Advs: Nivaldo Neres de Sousa (OAB: 232270/SP) - Thamires de Araujo Lima (OAB: 347922/SP) - 16º
Andar, Sala 1607