Processo ativo
1003755-20.2023.8.26.0451
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Identificação
Nº Processo: 1003755-20.2023.8.26.0451
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1003755-20.2023.8.26.0451 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Piracicaba - Recorrente: Joselaine Roberta
Perecin - Recorrente: Marina Gonçalves da Rosa - Recorrido: Luiz Carlos da Silva Gimenez - Magistrado(a) Marcia Rezende
Barbosa de Oliveira - Colégio Recursal - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V.
U. - EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS, DESPESAS COM IPTU, ÁGUA, LUZ E
REPAROS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PARTE RÉ QUE COMPORTA PARCIAL ACOLHIMENTO.
INOVAÇÃO RECURSAL EM RELAÇÃO AS DESPESAS COM ÁGUA, LUZ E IPTU. CONHECER DA PRETENSÃO DAS
RECORRENTES, DISCUTINDO MATÉRIA NÃO ALEGADA NO MOMENTO OPORTUNO, ACARRETARIA VIOLAÇÃO AOS
ARTIGOS 336, 1.013 E 1.014 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, O QUE NÃO SE PODE ADMITIR. SEM PROVA DO
PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS (ART. 373, II DO CPC). AFASTADA A RESPONSABILIDADE PELOS REPAROS E PINTURA.
NÃO VEIO AOS AUTOS O LAUDO DE VISTORIA PREVISTO CONTRATUALMENTE. SEM PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADE
ENTRE OS DANOS E QUALQUER ATO DAS RÉS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Perecin - Recorrente: Marina Gonçalves da Rosa - Recorrido: Luiz Carlos da Silva Gimenez - Magistrado(a) Marcia Rezende
Barbosa de Oliveira - Colégio Recursal - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V.
U. - EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS, DESPESAS COM IPTU, ÁGUA, LUZ E
REPAROS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PARTE RÉ QUE COMPORTA PARCIAL ACOLHIMENTO.
INOVAÇÃO RECURSAL EM RELAÇÃO AS DESPESAS COM ÁGUA, LUZ E IPTU. CONHECER DA PRETENSÃO DAS
RECORRENTES, DISCUTINDO MATÉRIA NÃO ALEGADA NO MOMENTO OPORTUNO, ACARRETARIA VIOLAÇÃO AOS
ARTIGOS 336, 1.013 E 1.014 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, O QUE NÃO SE PODE ADMITIR. SEM PROVA DO
PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS (ART. 373, II DO CPC). AFASTADA A RESPONSABILIDADE PELOS REPAROS E PINTURA.
NÃO VEIO AOS AUTOS O LAUDO DE VISTORIA PREVISTO CONTRATUALMENTE. SEM PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADE
ENTRE OS DANOS E QUALQUER ATO DAS RÉS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º