Processo ativo

1003765-94.2024.8.26.0462

1003765-94.2024.8.26.0462
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível da Comarca de Poá). Em busca de reforma, sustenta o agravante a concessão da gratuidade judiciária, presentes
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Poá - Agravante: E. A. de M. -
Agravada: T. M. de M. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: I. M. da S. (Representando Menor(es)) - Vistos. O recurso
contra decisão denegatória do benefício da assistência judiciária não se sujeita a preparo nem pagamento do p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. orte de retorno
dos autos (RT 809/285). Trata-se de agravo de instrumento contra a r. decisão fls. 49 que, em ação de regulamentação de
guarda cumulada com pedido de alimentos, indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelo recorrente,
determinando o recolhimento das custas devidas, no prazo de 15 (quinze) dias (processo nº 1003765-94.2024.8.26.0462 1ª
Vara Cível da Comarca de Poá). Em busca de reforma, sustenta o agravante a concessão da gratuidade judiciária, presentes
os requisitos legais. Pois bem. Recurso sem pedido liminar. Na previsão do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil,
seja o polo agravado intimado para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo de 15 (quinze) dias. À Procuradoria de
Justiça. Int. São Paulo, 5 de maio de 2025. ELCIO TRUJILLO Relator - Magistrado(a) Elcio Trujillo - Advs: Renato Porte da
Paixao (OAB: 79287/SP) - Katia Emanuelle Sena da Silva (OAB: 471820/SP) - Flavia Alessandra Gonçalves (OAB: 313681/SP)
- 4º andar
Cadastrado em: 27/07/2025 17:05
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