Processo ativo
1003771-17.2023.8.26.0372
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Identificação
Nº Processo: 1003771-17.2023.8.26.0372
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1003771-17.2023.8.26.0372
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Monte Mor, Estado de São Paulo, Dr(a). Luis Carlos Martins, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) LUIZ PHILIPE DE REZENDE CINTRA FILHO, CPF 05352855821, RG 7.371.044, que lhe foi proposta uma
ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Elias Mansur Haddad Jr. e Advogados Associados, alegando em síntese:
A autora ajuizou ação de Execução de Título Extrajudicial para receber a quantia de R$ 29.748,51 atualizad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a até 12/2023,
referente ao Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios. Encontrando-se o réu em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
03(três) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pagar a dívida no valor de R$ 29.748,51, que deverá ser
atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez
por cento) sobre o valor atualizado do débito, podendo, no prazo de 15 dias, opor embargos, sendo que reconhecendo o crédito
do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de
advogado, o executado poderá requerer autorização do Juízo para pagar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais,
corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% ao mês. Caso não efetue o pagamento da
dívida ou oponha embargos, será considerado revel e nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Monte Mor, aos 04 de novembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Monte Mor, Estado de São Paulo, Dr(a). Luis Carlos Martins, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) LUIZ PHILIPE DE REZENDE CINTRA FILHO, CPF 05352855821, RG 7.371.044, que lhe foi proposta uma
ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Elias Mansur Haddad Jr. e Advogados Associados, alegando em síntese:
A autora ajuizou ação de Execução de Título Extrajudicial para receber a quantia de R$ 29.748,51 atualizad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a até 12/2023,
referente ao Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios. Encontrando-se o réu em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
03(três) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pagar a dívida no valor de R$ 29.748,51, que deverá ser
atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez
por cento) sobre o valor atualizado do débito, podendo, no prazo de 15 dias, opor embargos, sendo que reconhecendo o crédito
do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de
advogado, o executado poderá requerer autorização do Juízo para pagar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais,
corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% ao mês. Caso não efetue o pagamento da
dívida ou oponha embargos, será considerado revel e nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Monte Mor, aos 04 de novembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º