Processo ativo
1003814-40.2023.8.26.0505
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Identificação
Nº Processo: 1003814-40.2023.8.26.0505
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1003814-40.2023.8.26.0505
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Ribeirão Pires, Estado de São Paulo, Dr(a). BRUNO IGOR RODRIGUES
SAKAUE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos espólios de Laurita Platzeck (CPF 727.406.128-34) e de Hélio Cyrino (CPF 279.936.398-91), representados
pelas inventariantes, Eliana Platzech Senra CPF 011.732.988-60 e Luiza Cyrino da Silva CPF 033.687.118-06 que Vinicius
Brandão Cordeiro ajuizou ação de Procedimento Comum (R$81.736,42 - 06.09.23) objetivando ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a outorga da escritura definitiva
do imóvel constituído pelo lote 03 da quadra 08 do loteamento denominado Estância Hidromineral Iramaia, com área de
852,60m², objeto da matrícula nº 40.144 do CRI de Ribeirão Pires e I.M. 342-22-75-0820-00-0000. Estando os corréus em lugar
ignorado, expede-se o edital para que em 15 dias, após os 20 supra, contestem o feito, sob pena de confissão e revelia, caso
em que será nomeado curador especial. Será o edital publicado na forma da lei.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Ribeirão Pires, Estado de São Paulo, Dr(a). BRUNO IGOR RODRIGUES
SAKAUE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos espólios de Laurita Platzeck (CPF 727.406.128-34) e de Hélio Cyrino (CPF 279.936.398-91), representados
pelas inventariantes, Eliana Platzech Senra CPF 011.732.988-60 e Luiza Cyrino da Silva CPF 033.687.118-06 que Vinicius
Brandão Cordeiro ajuizou ação de Procedimento Comum (R$81.736,42 - 06.09.23) objetivando ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a outorga da escritura definitiva
do imóvel constituído pelo lote 03 da quadra 08 do loteamento denominado Estância Hidromineral Iramaia, com área de
852,60m², objeto da matrícula nº 40.144 do CRI de Ribeirão Pires e I.M. 342-22-75-0820-00-0000. Estando os corréus em lugar
ignorado, expede-se o edital para que em 15 dias, após os 20 supra, contestem o feito, sob pena de confissão e revelia, caso
em que será nomeado curador especial. Será o edital publicado na forma da lei.
PROCESSO