Processo ativo

1003815-51.2025.8.26.0506

1003815-51.2025.8.26.0506
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1003815-51.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Tendo em vista que a taxa judiciária inicial foi recolhida via guia DARE e vinculada ao feito, prossiga-se. No prazo de 15 (quinze)
dias, providencie parte autora o recolhimento das custas postais. Após, cumpra-se como se segue: Diante ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual à Lei 13.105, de 16/03/2015, bem como às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-
se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação será acompanhada de senha para acesso
ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-
se. - ADV: ROMANO DONADEL ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2169/MG)
Processo 1003835-42.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Vitta Recanto da Mata
- Vistos. 1- Cite-se a parte executada, para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, intimando-a, ainda, de
que poderá oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada aos autos da carta
de citação com aviso de recebimento (art. 915 e parágrafos, do Código de Processo Civil), independentemente de penhora,
depósito ou caução. 2- Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito. Conste ainda do mandado
que, no caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade
(art. 827, §1º, do CPC). 3- Nos termos do art. 916, caput, do CPC, fica a parte executada ciente de que, no prazo dos embargos,
reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de
custas e de honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. 4- Se requerido e, em termos, expeça-se a certidão
de admissão da execução, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos à penhora,
arresto ou indisponibilidade, devendo o exequente, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, comunicar ao juízo as
averbações efetivadas (art. 828, caput e § 1º, do CPC). 5- Após, se necessário, será apreciado o requerimento sobre penhora
de bens. Intime-se. - ADV: MARCELA DE ANDRADE FREITAS (OAB 448868/SP)
Processo 1004297-33.2024.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - COOPERATIVA
DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Fls. 151: Nos
termos do artigo 3º, §10º, inciso II, da Lei 911/69, realize o desbloqueio do veículo, com urgência. Sem prejuízo, intime-se a
parte autora para manifestação em prosseguimento, considerando que a parte requerida não foi citada. Int. - ADV: BISSON,
BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 1005832-94.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Joana Maria Bueno Ramos -
Unimed Clube de Seguros - Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, esclarecer o recurso de apelação
interposto, haja vista o acordo anteriormente informado às fls. 371/373. Int. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ),
DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP)
Processo 1014643-77.2023.8.26.0506 (apensado ao processo 1030671-57.2022.8.26.0506) - Embargos à Execução -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Cestas Basicas Tucano dos Lagos Ltda - São João Alimentos Ltda. - Vistos. Por tempestivos, recebo
os embargos para discussão, sem atribuir efeito suspensivo, porque desprovido dos requisitos necessários para concessão
de tutela provisória, além de não estar garantida a execução, através de penhora, depósito ou caução suficientes, nos termos
do art. 919, § 1º, Código de Processo Civil. Certifique-se nos autos da execução e apensem-se os autos. Ouça-se a parte
exequente, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, caput, CPC). Intime-se. - ADV: BENEDITO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR (OAB
231870/SP), DENIZE GOMES DE SOUZA (OAB 274027/SP)
Processo 1017266-80.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1005654-19.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rafael Otávio Galvão Riul - - Alexandre de Mattos Faro - Carmen Angelica Borges
Marconi - - Claudinei Marconi - Vistos. 1- Fls. 116/117: Acolho a manifestação da parte executada. Providencie-se, com
urgência, o desbloqueio dos valores decorrentes da ordem de bloqueio de fls. 104/109 que excedem o valor atualizado do
débito (R$9.883,99, fls. 92), mantendo-se a constrição exclusivamente sobre (a) R$9.622,09 constrito em conta de titularidade
da coexecutada Carmen junto à XP Investimentos CCTVM S/A (fls. 106) e (b) R$261,90 constrito em conta de titularidade
do coexecutado Claudinei junto à Caixa Econômica Federal (fls. 109). 2- Em razão da manifestação dos executados acima
referida, converto em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, a indisponibilidade remanescente e determino a sua
transferência para conta vinculada a este Juízo, que deverá ocorrer pela instituição financeira, no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, em conformidade com o art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil. 3- Efetivada a transferência em questão, fica deferido
o levantamento pela parte exequente, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico a seu favor. Para tanto, deverá a
parte preencher o “Formulário MLE - MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO”, no seguinte endereço eletrônico: https://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico). 4- No mais, manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias, acerca da satisfação da execução
com o levantamento acima deferido, consignando-se que o silêncio será interpretado como quitação e ensejará a extinção do
feito na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DE MATTOS FARO (OAB 271673/
SP), ANDRE WILKER COSTA (OAB 314471/SP), ANDRE WILKER COSTA (OAB 314471/SP), ALEXANDRE DE MATTOS FARO
(OAB 271673/SP)
Processo 1019326-31.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vitta
Heitor Rigon 2 - Eduardo Aparecido de Toni - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Vistos. Fl. 270: ciência ao credor, facultada
manifestação, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: LORRAINE COIMBRA LEMOS (OAB 380033/SP), MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE (OAB 109631/SP), JOSE EDUARDO DOMINGOS (OAB 127632/SP), JOSE FERNANDO CECCHI (OAB 44576/SP),
FERNANDO IGOR LEMOS (OAB 342983/SP)
Processo 1020032-09.2024.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ferrovia
Centro Atlantica S.A. - Vistos. Dispõe o art. 47, §2º, do Código de Processo Civil que “A ação possessória imobiliária será
proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta”. No caso dos autos, conforme relata a autora em
sua petição inicial e no boletim de ocorrência de fls. 97, o requerido teria ocupado irregularmente área às margens da linha
férrea arrendada à requerente, na altura do Km 360, em Orlândia. Ora, tratando-se de ação de reintegração de posse de bem
imóvel, a competência para seu processamento é do juízo do local em que se encontra a coisa, como acima indicado, não se
verificando, portanto, razão para a propositura desta demanda na comarca de Ribeirão Preto. Assim, observando tratar-se de
competência absoluta, reconheço de ofício a incompetência deste juízo e determino a redistribuição dos autos à comarca de
Orlândia, SP. Ao Cartório Distribuidor para as providência necessárias com urgência. Intime-se. - ADV: LOYANNA DE ANDRADE
MIRANDA MENEZES (OAB 398091/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:31
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