Processo ativo
1003821-21.2025.8.26.0292
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Identificação
Nº Processo: 1003821-21.2025.8.26.0292
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
pretendem produzir, quanto aos fatos controvertidos - no caso de prova oral, com a qualificação completa de testemunhas (art.
450 do C.P.C. de 2015). Com a(s) manifestação(ões) ou no silêncio certificado, abra-se vista ao Ministério Público. Nos termos
dos arts. 20 a 22 da Lei de Alimentos, a presente assinada digitalmente vale como ALVARÁ/OFÍCIO, para ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as partes, por elas ou
por seu(ua)(s) advogado(a)(s)/defensor(a) ou representante(s) legal(is) acima qualificado(a)(s) no cabeçalho, possam consultar
sobre a outra parte: o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço residencial e/ou comercial, histórico de vínculos
empregatícios e de salários-de-contribuição (CNIS), eventuais benefícios previdenciários e/ou assistenciais, saldo de FGTS
e/ou de PIS/PASEP, recebimento de seguro desemprego, propriedade de imóveis, de veículos automotores ou embarcações
- tudo perante qualquer órgão público ou privado que contenha uma ou mais dessas informações (Receita Federal do Brasil,
Instituto Nacional do Seguro Social, Ministério do Trabalho e Previdência Social, Caixa Econômica Federal, CIRETRAN, Poupa
Tempo, Cartórios de Registro de Imóveis, Capitania dos Portos etc.). - ADV: ARIADYNNE QUEIFER DE SOUSA (OAB 31794/
PB), GREGÓRIO MARIANO DA SILVA JÚNIOR (OAB 22415/PB)
Processo 1003821-21.2025.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.R.P. - Fls. 44/74: Recebo como
emenda à inicial. Anote-se. Nos termos da decisão de fls. 39/40, determino que em 5 (cinco) dias providencie a parte autora:
inclusão, no cadastro processual, da filha menor G.R.P. no pólo ativo. Para tanto, é necessário, em 10 dias corridos da liberação
desta decisão nos autos digitais, acessar o Portal de Serviços @-SAJ (http://esaj.tjsp.jus.br) e depois: “Peticionamento Eletrônico
\> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau”. O manual
orientando o cumprimento desta determinação está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf. No prazo concedido, se necessário, devem ocorrer outras tentativas em outros
dias/horários. Se o problema persistir, deve ser solicitado chamado técnico pelos telefones (11) 3627-1919 - (11) 3614-7950
(Comunicado Conjunto nº 2013/2017), ou aberto chamado por meio do “Suporte Técnico disponível no portal do TJSP, menu
Processos, submenu on-line, clicar em Suporte Técnico de Sistemas ou por meio do link http:// www.tjsp.jus.br/Processos/
Consulta/SuporteESAJ ou diretamente o link do Portal Web https://www.suportesistemastjsp.com.br/” (DJE de 04/10/2022, Cad.
Admin., p. 8/10). II. No silêncio certificado, intime-se pessoalmente por carta e, caso infrutífero, por Oficial de Justiça, para dar
prosseguimento ao feito em 05 dias úteis, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: NELSON ALEXANDRE MENDES NOVAES
(OAB 62833/MG)
Processo 1003989-23.2025.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.M.G.P. - - H.M.G.P. - Por
todo o exposto: Segue esse processo pelo rito comum, sem audiência prévia de tentativa de conciliação - sem prejuízo de
partes e seus ilustres advogado(a)s e/ou defensore(a)s se reunirem para tanto extrajudicialmente e com maior liberdade -
inclusive virtualmente, por meio de várias plataforma digitais disponíveis gratuitamente (Zoom, Google Meet, MS Teams etc.).
Interpretando-se os arts. 303, II, 319, VII, 334, 695, entre outros, do Código de Processo Civil de 2015, à luz do princípio
constitucional da “eficiência” e ao direito constitucional fundamental à “razoável duração do processo”, por “meios que garantam
a celeridade de sua tramitação” (arts. 5º, inciso LXXVIII, e 37 da Constituição Federal), e nos termos do arts. 190 e 335,
inciso I, do mesmo Código de Processo Civil, consigna-se que se as partes peticionarem em conjunto, pleiteando audiência
de conciliação, o prazo para contestação ficará automaticamente suspenso desde a data do protocolo - sendo retomado, pelo
que faltar, no primeiro dia útil após a audiência, quanto ao que tenha sido infrutífera a tentativa de conciliação. Defiro à parte
autora os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal; arts. 98 a 102 do C.P.C. de
2015). Indefiro o pedido liminar. Providencie-se inicialmente por CARTA-AR UNIPAGINADA ou, caso infrutífero, por OFICIAL DE
JUSTIÇA, a CITAÇÃO da parte requerida, acompanhada de senha do processo, para que apresente defesa em 15 (quinze) dias
úteis - ou no dobro deste prazo, no caso de patrocínio pela Defensoria Pública -, contados da juntada do último ato de citação
aos autos, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na petição inicial e seguimento do processo à revelia -
“facultada a apresentação em preliminar de defesa de proposta escrita de acordo, sem que isto implique em reconhecimento
do pedido” (arts. 186, 219, 231, II e § 1º, 250, V, e 335, III, do C.P.C. de 2015; art. 614, §6, das NSCGJ/SP). Encerrada a fase
de citação, com ou sem defesa/reconvenção, intime-se a parte autora, para manifestação em 15 (quinze) dias úteis - ou em 30
(trinta) dias úteis, no caso de patrocínio pela Defensoria Pública (arts. 338, 339, 343, §1º, 350 e 351, do C.P.C. de 2015). Em
seguida, em preparação ao saneamento ou julgamento total ou parcial do mérito (arts. 347 a 357 do C.P.C. de 2015), intimem-
se as partes, para que no prazo comum de 10 (dez) dias úteis, apresentem eventual petição conjunta de acordo ou, não sendo
possível: 1) apresentem as questões de fato e/ou de direito que entendem incontroversas e passíveis de homologação (art.
357, § 2º, C.P.C. de 2015); 2) especifiquem e justifiquem as provas complementares que pretendem produzir, quanto aos
fatos controvertidos - no caso de prova oral, com a qualificação completa de testemunhas (art. 450 do C.P.C. de 2015). Com
a(s) manifestação(ões) ou no silêncio certificado, abra-se vista ao Ministério Público. Nos termos dos arts. 20 a 22 da Lei de
Alimentos, a presente assinada digitalmente vale como ALVARÁ/OFÍCIO, para as partes, por elas ou por seu(ua)(s) advogado(a)
(s)/defensor(a) ou representante(s) legal(is) acima qualificado(a)(s) no cabeçalho, possam consultar sobre a outra parte: o
número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço residencial e/ou comercial, histórico de vínculos empregatícios e de
salários-de-contribuição (CNIS), eventuais benefícios previdenciários e/ou assistenciais, saldo de FGTS e/ou de PIS/PASEP,
recebimento de seguro desemprego, propriedade de imóveis, de veículos automotores ou embarcações - tudo perante qualquer
órgão público ou privado que contenha uma ou mais dessas informações (Receita Federal do Brasil, Instituto Nacional do
Seguro Social, Ministério do Trabalho e Previdência Social, Caixa Econômica Federal, CIRETRAN, Poupa Tempo, Cartórios de
Registro de Imóveis, Capitania dos Portos etc.). - ADV: RICARDO LUIZ DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 134872/SP), RICARDO
LUIZ DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 134872/SP), REJANE RAIMUNDI (OAB 293163/SP), REJANE RAIMUNDI (OAB 293163/SP)
Processo 1004036-94.2025.8.26.0292 - Guarda de Família - Guarda - V.S.S. - Por todo o exposto, e nos termos dos arts.
321 e 330 do C.P.C. de 2015: Determino que em 30 (trinta) dias seja emendada a petição inicial, para esclarecer sobre a
possibilidade de estabelecer uma residência fixa do menor com um dos genitores e o regime de convivência com outro No
silêncio, intimem-se pessoalmente, por carta dirigida ao endereço que consta dos autos, com prazo de 5 (cinco) dias úteis
da intimação/recebimento, sob pena de extinção (art. 485, III, e § 1º, do C.P.C. de 2015). Com a(s) manifestação(ões) ou no
silêncio certificado, abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: PAULO HENRIQUE TAVARES DE MELO (OAB 215065/SP),
PAULO HENRIQUE TAVARES DE MELO (OAB 215065/SP)
Processo 1004345-52.2024.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.L. - J.K.P. - Deverá a
parte requerida regularizar a sua representação processual juntando o seu documento oficial de identificação. PRAZO: 15 dias.
- ADV: FABIANA DA SILVA SENA VIANA (OAB 435723/SP), SAMLA CHALUB LAUAR (OAB 154613/MG)
Processo 1004480-30.2025.8.26.0292 - Inventário - Inventário e Partilha - Natalia Guedes de Freitas - Franciane Guedes
- - Julia Franco de Souza Santos de Freitas - - Miguel Guedes de Freitas - Vistos. Havendo interesse de incapaz e superando
“1.000 (mil) salários-mínimos” o valor do espólio, segue-se o procedimento de INVENTÁRIO (arts. 664 do C.P.C. de 2015).
Nomeio Natalia Guedes de Freitas como inventariante, e determino que em 5 (cinco) dias úteis seja apresentado por meio de
petição o “compromisso” assinado pessoalmente pelo(a) mesmo(a), “de bem e fielmente desempenhar a função, nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
pretendem produzir, quanto aos fatos controvertidos - no caso de prova oral, com a qualificação completa de testemunhas (art.
450 do C.P.C. de 2015). Com a(s) manifestação(ões) ou no silêncio certificado, abra-se vista ao Ministério Público. Nos termos
dos arts. 20 a 22 da Lei de Alimentos, a presente assinada digitalmente vale como ALVARÁ/OFÍCIO, para ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as partes, por elas ou
por seu(ua)(s) advogado(a)(s)/defensor(a) ou representante(s) legal(is) acima qualificado(a)(s) no cabeçalho, possam consultar
sobre a outra parte: o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço residencial e/ou comercial, histórico de vínculos
empregatícios e de salários-de-contribuição (CNIS), eventuais benefícios previdenciários e/ou assistenciais, saldo de FGTS
e/ou de PIS/PASEP, recebimento de seguro desemprego, propriedade de imóveis, de veículos automotores ou embarcações
- tudo perante qualquer órgão público ou privado que contenha uma ou mais dessas informações (Receita Federal do Brasil,
Instituto Nacional do Seguro Social, Ministério do Trabalho e Previdência Social, Caixa Econômica Federal, CIRETRAN, Poupa
Tempo, Cartórios de Registro de Imóveis, Capitania dos Portos etc.). - ADV: ARIADYNNE QUEIFER DE SOUSA (OAB 31794/
PB), GREGÓRIO MARIANO DA SILVA JÚNIOR (OAB 22415/PB)
Processo 1003821-21.2025.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.R.P. - Fls. 44/74: Recebo como
emenda à inicial. Anote-se. Nos termos da decisão de fls. 39/40, determino que em 5 (cinco) dias providencie a parte autora:
inclusão, no cadastro processual, da filha menor G.R.P. no pólo ativo. Para tanto, é necessário, em 10 dias corridos da liberação
desta decisão nos autos digitais, acessar o Portal de Serviços @-SAJ (http://esaj.tjsp.jus.br) e depois: “Peticionamento Eletrônico
\> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau”. O manual
orientando o cumprimento desta determinação está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf. No prazo concedido, se necessário, devem ocorrer outras tentativas em outros
dias/horários. Se o problema persistir, deve ser solicitado chamado técnico pelos telefones (11) 3627-1919 - (11) 3614-7950
(Comunicado Conjunto nº 2013/2017), ou aberto chamado por meio do “Suporte Técnico disponível no portal do TJSP, menu
Processos, submenu on-line, clicar em Suporte Técnico de Sistemas ou por meio do link http:// www.tjsp.jus.br/Processos/
Consulta/SuporteESAJ ou diretamente o link do Portal Web https://www.suportesistemastjsp.com.br/” (DJE de 04/10/2022, Cad.
Admin., p. 8/10). II. No silêncio certificado, intime-se pessoalmente por carta e, caso infrutífero, por Oficial de Justiça, para dar
prosseguimento ao feito em 05 dias úteis, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: NELSON ALEXANDRE MENDES NOVAES
(OAB 62833/MG)
Processo 1003989-23.2025.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.M.G.P. - - H.M.G.P. - Por
todo o exposto: Segue esse processo pelo rito comum, sem audiência prévia de tentativa de conciliação - sem prejuízo de
partes e seus ilustres advogado(a)s e/ou defensore(a)s se reunirem para tanto extrajudicialmente e com maior liberdade -
inclusive virtualmente, por meio de várias plataforma digitais disponíveis gratuitamente (Zoom, Google Meet, MS Teams etc.).
Interpretando-se os arts. 303, II, 319, VII, 334, 695, entre outros, do Código de Processo Civil de 2015, à luz do princípio
constitucional da “eficiência” e ao direito constitucional fundamental à “razoável duração do processo”, por “meios que garantam
a celeridade de sua tramitação” (arts. 5º, inciso LXXVIII, e 37 da Constituição Federal), e nos termos do arts. 190 e 335,
inciso I, do mesmo Código de Processo Civil, consigna-se que se as partes peticionarem em conjunto, pleiteando audiência
de conciliação, o prazo para contestação ficará automaticamente suspenso desde a data do protocolo - sendo retomado, pelo
que faltar, no primeiro dia útil após a audiência, quanto ao que tenha sido infrutífera a tentativa de conciliação. Defiro à parte
autora os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal; arts. 98 a 102 do C.P.C. de
2015). Indefiro o pedido liminar. Providencie-se inicialmente por CARTA-AR UNIPAGINADA ou, caso infrutífero, por OFICIAL DE
JUSTIÇA, a CITAÇÃO da parte requerida, acompanhada de senha do processo, para que apresente defesa em 15 (quinze) dias
úteis - ou no dobro deste prazo, no caso de patrocínio pela Defensoria Pública -, contados da juntada do último ato de citação
aos autos, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na petição inicial e seguimento do processo à revelia -
“facultada a apresentação em preliminar de defesa de proposta escrita de acordo, sem que isto implique em reconhecimento
do pedido” (arts. 186, 219, 231, II e § 1º, 250, V, e 335, III, do C.P.C. de 2015; art. 614, §6, das NSCGJ/SP). Encerrada a fase
de citação, com ou sem defesa/reconvenção, intime-se a parte autora, para manifestação em 15 (quinze) dias úteis - ou em 30
(trinta) dias úteis, no caso de patrocínio pela Defensoria Pública (arts. 338, 339, 343, §1º, 350 e 351, do C.P.C. de 2015). Em
seguida, em preparação ao saneamento ou julgamento total ou parcial do mérito (arts. 347 a 357 do C.P.C. de 2015), intimem-
se as partes, para que no prazo comum de 10 (dez) dias úteis, apresentem eventual petição conjunta de acordo ou, não sendo
possível: 1) apresentem as questões de fato e/ou de direito que entendem incontroversas e passíveis de homologação (art.
357, § 2º, C.P.C. de 2015); 2) especifiquem e justifiquem as provas complementares que pretendem produzir, quanto aos
fatos controvertidos - no caso de prova oral, com a qualificação completa de testemunhas (art. 450 do C.P.C. de 2015). Com
a(s) manifestação(ões) ou no silêncio certificado, abra-se vista ao Ministério Público. Nos termos dos arts. 20 a 22 da Lei de
Alimentos, a presente assinada digitalmente vale como ALVARÁ/OFÍCIO, para as partes, por elas ou por seu(ua)(s) advogado(a)
(s)/defensor(a) ou representante(s) legal(is) acima qualificado(a)(s) no cabeçalho, possam consultar sobre a outra parte: o
número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço residencial e/ou comercial, histórico de vínculos empregatícios e de
salários-de-contribuição (CNIS), eventuais benefícios previdenciários e/ou assistenciais, saldo de FGTS e/ou de PIS/PASEP,
recebimento de seguro desemprego, propriedade de imóveis, de veículos automotores ou embarcações - tudo perante qualquer
órgão público ou privado que contenha uma ou mais dessas informações (Receita Federal do Brasil, Instituto Nacional do
Seguro Social, Ministério do Trabalho e Previdência Social, Caixa Econômica Federal, CIRETRAN, Poupa Tempo, Cartórios de
Registro de Imóveis, Capitania dos Portos etc.). - ADV: RICARDO LUIZ DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 134872/SP), RICARDO
LUIZ DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 134872/SP), REJANE RAIMUNDI (OAB 293163/SP), REJANE RAIMUNDI (OAB 293163/SP)
Processo 1004036-94.2025.8.26.0292 - Guarda de Família - Guarda - V.S.S. - Por todo o exposto, e nos termos dos arts.
321 e 330 do C.P.C. de 2015: Determino que em 30 (trinta) dias seja emendada a petição inicial, para esclarecer sobre a
possibilidade de estabelecer uma residência fixa do menor com um dos genitores e o regime de convivência com outro No
silêncio, intimem-se pessoalmente, por carta dirigida ao endereço que consta dos autos, com prazo de 5 (cinco) dias úteis
da intimação/recebimento, sob pena de extinção (art. 485, III, e § 1º, do C.P.C. de 2015). Com a(s) manifestação(ões) ou no
silêncio certificado, abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: PAULO HENRIQUE TAVARES DE MELO (OAB 215065/SP),
PAULO HENRIQUE TAVARES DE MELO (OAB 215065/SP)
Processo 1004345-52.2024.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.L. - J.K.P. - Deverá a
parte requerida regularizar a sua representação processual juntando o seu documento oficial de identificação. PRAZO: 15 dias.
- ADV: FABIANA DA SILVA SENA VIANA (OAB 435723/SP), SAMLA CHALUB LAUAR (OAB 154613/MG)
Processo 1004480-30.2025.8.26.0292 - Inventário - Inventário e Partilha - Natalia Guedes de Freitas - Franciane Guedes
- - Julia Franco de Souza Santos de Freitas - - Miguel Guedes de Freitas - Vistos. Havendo interesse de incapaz e superando
“1.000 (mil) salários-mínimos” o valor do espólio, segue-se o procedimento de INVENTÁRIO (arts. 664 do C.P.C. de 2015).
Nomeio Natalia Guedes de Freitas como inventariante, e determino que em 5 (cinco) dias úteis seja apresentado por meio de
petição o “compromisso” assinado pessoalmente pelo(a) mesmo(a), “de bem e fielmente desempenhar a função, nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º