Processo ativo
1003821-73.2024.8.26.0577
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1003821-73.2024.8.26.0577
Vara: da Infância e Juventude, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a).
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1003821-73.2024.8.26.0577
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e Juventude, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a).
Marco César Vasconcelos e Souza, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) STEFANI DE JEZUS DOS SANTOS, que lhe foi proposta uma ação de
Destituição do Poder Familiar por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo, com
relação ao(a) menor E. d. S. Constando dos autos que o(a)(s) requerido(a)(s) se encontra(m) em
lugar incerto e não sabido, fica( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m) este(a)(s) devidamente CITADO(A)(S), pelo presente edital.
Despacho: “ 1. Considerando que a criança E. D. S está acolhida instiucionalmente desde o seu
nascimento, em razão de decisão judicial proferida nos autos do processo nº
108340-28.2023.8.26.057, e, diante do fato da genitora ser usuária de substâncias psicoativas, e,
considerando o laudo psicossocial juntado nos referidos autos (fls. 104/10 ), o qual foi categórico
ao apontar que a genitora não visita a filha e está em local incerto fazendo uso de substâncias
psicoativas, e, considerando, também, que o tempo corre contra o futuro da criança e como base
das provas constantes dos autos e no parecer psicosocial, bem como com fundamento no parecer
da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça de n.º 193/204-J, defiro o desacolhimento da menor E.
D. S., concedendo a guarda provisória por 180 dias ao casal inscrito no cadastro de adoção do
juízo e indicado pelo Setor Técnico, com vista ao início do estágio de convivência. 2. Expeça-se
termo de guarda. 3. O casal guardião sai intimado de que deverá aguardar o trânsito em julgado
da ação de destituição do poder familiar para ingressar com a a ação de adoção, bem como sai
intimado no sentido de quê o Egrégio Tribunal de Justiça poderá rever a presento decisão. 4.
Aguardo a realização da pesquisa já determinada a fls. 208. 5. Determino a citação editalícia da
genitora. 4. Intimem-se. “. Para que ninguém possa alegar ignorância no futuro e para que chegue
ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 22 de julho de
2024.
UPJ 1ª a 4ª Varas Cíveis
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1035334-
06.2017.8.26.0577
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). Luís Mauricio
Sodré de Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Espólio de Yasuhiko Miyakima, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como
seus cônjuges e/ou sucessores, que Eva Guimarães Palácio de Almeida ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando regularização
do imóvel situado na Estrada José Augusto Teixeira, 727, Bairro Torrão de Ouro II, São José dos Campos-SP, alegando posse
mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 25 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e Juventude, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a).
Marco César Vasconcelos e Souza, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) STEFANI DE JEZUS DOS SANTOS, que lhe foi proposta uma ação de
Destituição do Poder Familiar por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo, com
relação ao(a) menor E. d. S. Constando dos autos que o(a)(s) requerido(a)(s) se encontra(m) em
lugar incerto e não sabido, fica( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m) este(a)(s) devidamente CITADO(A)(S), pelo presente edital.
Despacho: “ 1. Considerando que a criança E. D. S está acolhida instiucionalmente desde o seu
nascimento, em razão de decisão judicial proferida nos autos do processo nº
108340-28.2023.8.26.057, e, diante do fato da genitora ser usuária de substâncias psicoativas, e,
considerando o laudo psicossocial juntado nos referidos autos (fls. 104/10 ), o qual foi categórico
ao apontar que a genitora não visita a filha e está em local incerto fazendo uso de substâncias
psicoativas, e, considerando, também, que o tempo corre contra o futuro da criança e como base
das provas constantes dos autos e no parecer psicosocial, bem como com fundamento no parecer
da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça de n.º 193/204-J, defiro o desacolhimento da menor E.
D. S., concedendo a guarda provisória por 180 dias ao casal inscrito no cadastro de adoção do
juízo e indicado pelo Setor Técnico, com vista ao início do estágio de convivência. 2. Expeça-se
termo de guarda. 3. O casal guardião sai intimado de que deverá aguardar o trânsito em julgado
da ação de destituição do poder familiar para ingressar com a a ação de adoção, bem como sai
intimado no sentido de quê o Egrégio Tribunal de Justiça poderá rever a presento decisão. 4.
Aguardo a realização da pesquisa já determinada a fls. 208. 5. Determino a citação editalícia da
genitora. 4. Intimem-se. “. Para que ninguém possa alegar ignorância no futuro e para que chegue
ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 22 de julho de
2024.
UPJ 1ª a 4ª Varas Cíveis
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1035334-
06.2017.8.26.0577
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). Luís Mauricio
Sodré de Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Espólio de Yasuhiko Miyakima, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como
seus cônjuges e/ou sucessores, que Eva Guimarães Palácio de Almeida ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando regularização
do imóvel situado na Estrada José Augusto Teixeira, 727, Bairro Torrão de Ouro II, São José dos Campos-SP, alegando posse
mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 25 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO