Processo ativo
1003822-22.2024.8.26.0201
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Identificação
Nº Processo: 1003822-22.2024.8.26.0201
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1003822-22.2024.8.26.0201 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Garça - Recorrente: Dalva Marciano Grillo
- Recorrido: Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - Vistos. Tendo em vista o Comunicado
NUGEPNAC-PRESIDÊNCIA nº 4/2025: O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência
NUGEPNAC COMUNICA aos magistrados e servidores, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, a admissão,
em 29 de maio de 2025, publicada em 12 d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e junho de 2025, do Tema 59 - IRDR Benefício - Previdenciário - Desconto -
Indevido Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS
PASSOS, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão
vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por
associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados
dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais
superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica
com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. determino a
suspensão do trâmite processual até que sobrevenha notícia de levantamento da suspensão. Int. - Magistrado(a) Aparecido
Cesar Machado - Advs: Diogo Simionato Alves (OAB: 195990/SP) - Marcelo Miranda (OAB: 53282/SC) - 16º Andar, Sala 1607
- Recorrido: Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - Vistos. Tendo em vista o Comunicado
NUGEPNAC-PRESIDÊNCIA nº 4/2025: O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência
NUGEPNAC COMUNICA aos magistrados e servidores, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, a admissão,
em 29 de maio de 2025, publicada em 12 d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e junho de 2025, do Tema 59 - IRDR Benefício - Previdenciário - Desconto -
Indevido Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS
PASSOS, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão
vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por
associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados
dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais
superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica
com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. determino a
suspensão do trâmite processual até que sobrevenha notícia de levantamento da suspensão. Int. - Magistrado(a) Aparecido
Cesar Machado - Advs: Diogo Simionato Alves (OAB: 195990/SP) - Marcelo Miranda (OAB: 53282/SC) - 16º Andar, Sala 1607