Processo ativo

1003826-04.2017.8.26.0428

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Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 1003826-04.2017.8.26.0428 - 12ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO
PAULO RELATOR J. M. RIBEIRO DE PAULA J. 9/04/2019). CONFERÊNCIA DOS CÁLCULOS QUE DEVERÁ SER FEITA POR
OCASIÃO DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA (8) SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS
FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 46, DA LEI Nº 9.099/95, VALENDO A SÚMULA DO JULGAMENTO COMO
ACÓRDÃO. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho
de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Nice Aparecida de Souza Moreira (OAB: 107554/SP) - Gysele Gomes de
Carvalho Muraro (OAB: 257659/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 04:11
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