Processo ativo
1003852-63.2024.8.26.0587
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Identificação
Nº Processo: 1003852-63.2024.8.26.0587
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
aceitando, apresente proposta de honorários. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito.Em
caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta
de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e manifeste a
respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários,
homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir
intime-se a parte autora e a contestante Fazenda Pública Municipal a depositar os honorários periciais, no prazo de 15 dias, na
fração de 50% do valor para cada um, haja vista tratar-de de perícia determinada de ofício por este magistrado. Feito o depósito
integral, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. O início dos trabalhos deverá ser
noticiado pelo perito às partes e aos assistentes técnicos, com antecedência suficiente para que os assistentes técnicos destas
possam acompanhar os trabalhos de campo. Na impossibilidade de comunicação direta entre o perito e os assistentes técnicos
das partes, deve o expert peticionar ao Juízo informando data, local e horário do início dos trabalhos de campo, e ao Cartório
cumprirá intimar os advogados das partes sobre tanto, aos quais, por suas vezes, incumbirá levar a informação ao conhecimento
dos respectivos assistentes técnicos e partes. Com o laudo pericial acostado, providencie a serventia, independentemente de
novo despacho, a intimação das partes a fim de que ofereçam parecer, por seus assistentes técnicos, no prazo comum de
10 (dez) dias. QUESITOS DO JUÍZO 1) O imóvel usucapiendo está perfeitamente descrito na inicial? 2) Qual a localização,
medidas e área do imóvel usucapiendo (rua, número, subdistrito, distância da esquina mais próxima, lado impar ou par artigo
255 da Lei de Registros Públicos), bem como as denominações anteriores da via pública, atendendo o item 3, inciso II do artigo
176, da Lei n0 6.015/73. 3) É possível dizer que o imóvel usucapiendo está registrado? Em caso positivo em que registro está
incluído? 4) Quais os confrontantes e respectivos endereços? 5) Nele existem benfeitorias? Quais? Qual a idade aproximada
da construção, fornecendo elementos que possibilitara essa conclusão, justifique. 6) Há elementos idôneos para afirmar quem
as construiu? Em caso positivo, quais são? 7) O imóvel usucapiendo é cercado ou murado? 8) Há árvores frutíferas? Quais?
Qual a idade aproximada? 9) Há elementos idôneos para afirmar quem as plantou? 10) Há outras plantações que possam ser
consideradas permanentes? Quais? Qual a idade provável? Há elementos para indicar quem as fez? 11) Quem está na posse do
imóvel usucapiendo, e desde quando? 12) Informe-se nas proximidades a respeito das pessoas e dos atos possessórios sobre
o imóvel usucapiendo nos últimos 20 (vinte) anos, relacionando as fontes de informações detalhadamente. 13) Elabore planta
do imóvel usucapiendo fazendo constar a localização exata dos confrontantes indicados na perícia. 14) Efetue o levantamento
topográfico do imóvel usucapiendo com base na planta genérica de valores da Prefeitura Municipal de São Sebastião. 15) Em se
tratando de mais de um imóvel devem ser elaboradas repostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. 16) O imóvel
está submetido às restrições da legislação ambiental vigente? 17) O imóvel está situada no perímetro de terras devolutas ou
inserido no Parque Estadual da Serra do Mar? Int. - ADV: LUIZ TADEU DE OLIVEIRA PRADO FILHO (OAB 339723/SP), LUIZ
TADEU DE OLIVEIRA PRADO FILHO (OAB 339723/SP)
Processo 1003852-63.2024.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Warlei Pereira
Lemes - BANCO DAYCOVAL S.A. - Assim ficam afastadas todas as preliminares. Declaro, pois, saneado o processo. O ponto
controvertido da demanda reside na regularidade da contratação pelo requerente de cartão de crédito consignado, bem como
na existência e extensão dos danos materiais e morais alegados. Para dirimir tais controvérsias, defiro o depoimento pessoal
do autor, que deverá ser pessoalmente intimado para comparecimento à audiência, constando no mandado expressamente a
pena de confissão. Anoto que esta decisão poderá ser revista durante a audiência, acaso a prova se mostre desnecessária.
A(s) parte(s) que requereu(am) os depoimentos deverá(ão) providenciar os meios necessários para as intimações (endereços,
custas, etc.), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão da prova requerida. Indefiro a expedição de ofício, conforme pleiteado
pelo réu, vez que destinado a comprovar alegação incontroversa já que não houve impugnação especifica pela parte autora.
Por fim, a prova documental está preclusa, salvo se for o caso de documento novo ou requisitado pelo Juízo ou pelo jurisperito.
Oportunamente, tornem conclusos para designação de audiência de debates, instrução e julgamento. Intimem-se. - ADV: IVAN
DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP), SAMARA CARDOSO GALLI (OAB 58576/SC)
Processo 1003880-65.2023.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Gleffson Diego Serrao Araujo - Aymoré
Crédito Financiamento e Investimento S/A - Manifeste-se o requerido no prazo de 15 dias. Após, à conclusão. - ADV: ARIANA
NOGUEIRA SCHINEIDER (OAB 460907/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), CASSIANO RAMOS DA SILVA
(OAB 395376/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1003891-60.2024.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - União Homoafetiva - L.A.A.F. - Vistos. Homologo
por sentença, e para que seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes às fls. 94/95. Por conseguinte,
nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Observo, que o processo de conhecimento onde se celebra acordo requer extinção, com resolução de mérito. Se não cumprido
o acordo, inicia-se, por iniciativa do credor, novo processo, de execução, em autos próprios, pois relativa a título executivo
judicial. Como a manifestação de vontade em apreço é incompatível com a vontade de recorrer, reputo tácita a desistência do
prazo recursal (art. 1.000, parágrafo único, do CPC), razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente
data. Independentemente de certidão, devendo a z. Serventia realizar a movimentação sistêmica 60463 (trânsito em julgado
às partes). Em caso de descumprimento do acordo, a execução deverá ser iniciada através de cadastro de cumprimento de
sentença. Expeça-se a competente certidão de honorários em prol dos causídicos nomeados por meio do convênio DPESP/
OAB-SP, se o caso, e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: SIMONE DE OLIVEIRA SILVA
(OAB 417512/SP), FÂNIA MARCELA SANT ANA DA SILVA (OAB 415691/SP)
Processo 1003938-34.2024.8.26.0587 - Mandado de Segurança Cível - Inquérito / Processo / Recurso Administrativo - Carlos
Alberto dos Santos - Fls. 432/441: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo
intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 30 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal
de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do
recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo
Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: GABRIEL FERNANDO PEZOLITO PERIN (OAB 449574/SP)
Processo 1003942-08.2023.8.26.0587 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Perim Comercio de Autopeças Ltda
- Vistos. Diante do pagamento do débito noticiado pela exequente às fls. 131, EXTINGO a presente execução, nos termos do
art. 924, inciso II e do art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE conforme fls. 128. Ao trânsito em julgado,
observadas as formalidades legais, arquive-se o processo. P.I.C. - ADV: FABIO DAL FABBRO FILHO (OAB 144637/SP)
Processo 1004064-21.2023.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Ivonete Vieira de Souza Monteiro -
Vistos. Fls. 243/245: Regularize a parte requerida sua representação processual, apresentando documento que contenha código
de verificação, URL ou QR Code de forma a possibilitar a validação da(s) assinatura(s) digital(is), inclusive com foto de rosto e
documento de identificação da(s) parte(s) subscritora(s) ou ainda nova procuração com assinatura(s) manual(is). Prazo de 30
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
aceitando, apresente proposta de honorários. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito.Em
caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta
de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e manifeste a
respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários,
homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir
intime-se a parte autora e a contestante Fazenda Pública Municipal a depositar os honorários periciais, no prazo de 15 dias, na
fração de 50% do valor para cada um, haja vista tratar-de de perícia determinada de ofício por este magistrado. Feito o depósito
integral, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. O início dos trabalhos deverá ser
noticiado pelo perito às partes e aos assistentes técnicos, com antecedência suficiente para que os assistentes técnicos destas
possam acompanhar os trabalhos de campo. Na impossibilidade de comunicação direta entre o perito e os assistentes técnicos
das partes, deve o expert peticionar ao Juízo informando data, local e horário do início dos trabalhos de campo, e ao Cartório
cumprirá intimar os advogados das partes sobre tanto, aos quais, por suas vezes, incumbirá levar a informação ao conhecimento
dos respectivos assistentes técnicos e partes. Com o laudo pericial acostado, providencie a serventia, independentemente de
novo despacho, a intimação das partes a fim de que ofereçam parecer, por seus assistentes técnicos, no prazo comum de
10 (dez) dias. QUESITOS DO JUÍZO 1) O imóvel usucapiendo está perfeitamente descrito na inicial? 2) Qual a localização,
medidas e área do imóvel usucapiendo (rua, número, subdistrito, distância da esquina mais próxima, lado impar ou par artigo
255 da Lei de Registros Públicos), bem como as denominações anteriores da via pública, atendendo o item 3, inciso II do artigo
176, da Lei n0 6.015/73. 3) É possível dizer que o imóvel usucapiendo está registrado? Em caso positivo em que registro está
incluído? 4) Quais os confrontantes e respectivos endereços? 5) Nele existem benfeitorias? Quais? Qual a idade aproximada
da construção, fornecendo elementos que possibilitara essa conclusão, justifique. 6) Há elementos idôneos para afirmar quem
as construiu? Em caso positivo, quais são? 7) O imóvel usucapiendo é cercado ou murado? 8) Há árvores frutíferas? Quais?
Qual a idade aproximada? 9) Há elementos idôneos para afirmar quem as plantou? 10) Há outras plantações que possam ser
consideradas permanentes? Quais? Qual a idade provável? Há elementos para indicar quem as fez? 11) Quem está na posse do
imóvel usucapiendo, e desde quando? 12) Informe-se nas proximidades a respeito das pessoas e dos atos possessórios sobre
o imóvel usucapiendo nos últimos 20 (vinte) anos, relacionando as fontes de informações detalhadamente. 13) Elabore planta
do imóvel usucapiendo fazendo constar a localização exata dos confrontantes indicados na perícia. 14) Efetue o levantamento
topográfico do imóvel usucapiendo com base na planta genérica de valores da Prefeitura Municipal de São Sebastião. 15) Em se
tratando de mais de um imóvel devem ser elaboradas repostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. 16) O imóvel
está submetido às restrições da legislação ambiental vigente? 17) O imóvel está situada no perímetro de terras devolutas ou
inserido no Parque Estadual da Serra do Mar? Int. - ADV: LUIZ TADEU DE OLIVEIRA PRADO FILHO (OAB 339723/SP), LUIZ
TADEU DE OLIVEIRA PRADO FILHO (OAB 339723/SP)
Processo 1003852-63.2024.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Warlei Pereira
Lemes - BANCO DAYCOVAL S.A. - Assim ficam afastadas todas as preliminares. Declaro, pois, saneado o processo. O ponto
controvertido da demanda reside na regularidade da contratação pelo requerente de cartão de crédito consignado, bem como
na existência e extensão dos danos materiais e morais alegados. Para dirimir tais controvérsias, defiro o depoimento pessoal
do autor, que deverá ser pessoalmente intimado para comparecimento à audiência, constando no mandado expressamente a
pena de confissão. Anoto que esta decisão poderá ser revista durante a audiência, acaso a prova se mostre desnecessária.
A(s) parte(s) que requereu(am) os depoimentos deverá(ão) providenciar os meios necessários para as intimações (endereços,
custas, etc.), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão da prova requerida. Indefiro a expedição de ofício, conforme pleiteado
pelo réu, vez que destinado a comprovar alegação incontroversa já que não houve impugnação especifica pela parte autora.
Por fim, a prova documental está preclusa, salvo se for o caso de documento novo ou requisitado pelo Juízo ou pelo jurisperito.
Oportunamente, tornem conclusos para designação de audiência de debates, instrução e julgamento. Intimem-se. - ADV: IVAN
DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP), SAMARA CARDOSO GALLI (OAB 58576/SC)
Processo 1003880-65.2023.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Gleffson Diego Serrao Araujo - Aymoré
Crédito Financiamento e Investimento S/A - Manifeste-se o requerido no prazo de 15 dias. Após, à conclusão. - ADV: ARIANA
NOGUEIRA SCHINEIDER (OAB 460907/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), CASSIANO RAMOS DA SILVA
(OAB 395376/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1003891-60.2024.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - União Homoafetiva - L.A.A.F. - Vistos. Homologo
por sentença, e para que seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes às fls. 94/95. Por conseguinte,
nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Observo, que o processo de conhecimento onde se celebra acordo requer extinção, com resolução de mérito. Se não cumprido
o acordo, inicia-se, por iniciativa do credor, novo processo, de execução, em autos próprios, pois relativa a título executivo
judicial. Como a manifestação de vontade em apreço é incompatível com a vontade de recorrer, reputo tácita a desistência do
prazo recursal (art. 1.000, parágrafo único, do CPC), razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente
data. Independentemente de certidão, devendo a z. Serventia realizar a movimentação sistêmica 60463 (trânsito em julgado
às partes). Em caso de descumprimento do acordo, a execução deverá ser iniciada através de cadastro de cumprimento de
sentença. Expeça-se a competente certidão de honorários em prol dos causídicos nomeados por meio do convênio DPESP/
OAB-SP, se o caso, e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: SIMONE DE OLIVEIRA SILVA
(OAB 417512/SP), FÂNIA MARCELA SANT ANA DA SILVA (OAB 415691/SP)
Processo 1003938-34.2024.8.26.0587 - Mandado de Segurança Cível - Inquérito / Processo / Recurso Administrativo - Carlos
Alberto dos Santos - Fls. 432/441: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo
intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 30 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal
de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do
recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo
Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: GABRIEL FERNANDO PEZOLITO PERIN (OAB 449574/SP)
Processo 1003942-08.2023.8.26.0587 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Perim Comercio de Autopeças Ltda
- Vistos. Diante do pagamento do débito noticiado pela exequente às fls. 131, EXTINGO a presente execução, nos termos do
art. 924, inciso II e do art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE conforme fls. 128. Ao trânsito em julgado,
observadas as formalidades legais, arquive-se o processo. P.I.C. - ADV: FABIO DAL FABBRO FILHO (OAB 144637/SP)
Processo 1004064-21.2023.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Ivonete Vieira de Souza Monteiro -
Vistos. Fls. 243/245: Regularize a parte requerida sua representação processual, apresentando documento que contenha código
de verificação, URL ou QR Code de forma a possibilitar a validação da(s) assinatura(s) digital(is), inclusive com foto de rosto e
documento de identificação da(s) parte(s) subscritora(s) ou ainda nova procuração com assinatura(s) manual(is). Prazo de 30
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º