Processo ativo

1003855-34.2023.8.26.0011

1003855-34.2023.8.26.0011
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional XI - Pinheiros, Estado de São Paulo, Dr. Fabio
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1003855-34.2023.8.26.0011
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional XI - Pinheiros, Estado de São Paulo, Dr. Fabio
Eduardo Basso, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a MARCOS FERREIRA DE SOUZA, Brasileiro, Solteiro, CORRETOR DE IMOVEIS, RG 49.223.002, CPF
39427408855, com último endereço conhecido à Rua Eurides Fernandes do Nascimento, 18, Jardim Silva Teles, CEP 08160-
540, São Paulo - SP que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de Sentença de Obriga ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção de Prestar Alimentos,
movida por E.F.V., representada por Tamires Santos do Valo. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos
do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância, a título de pensão alimentícia, no importe
de R$ 16.042,76, referente ao intervalo entre os meses de setembro/2024 a janeiro/2025, devidamente atualizada e acrescida
das pensões que se venceram ao longo da demanda, prove que já o efetuou, ou justifique a impossibilidade de realizar o
pagamento, SOB PENA DE PRISÃO civil, pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses em regime fechado, sem prejuízo de protesto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 16:48
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