Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

1003884-62.2024.8.26.0201

1003884-62.2024.8.26.0201
Última verificação: 31/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1003884-62.2024.8.26.0201 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Garça - Recorrente: Maria de Fátim dos
Santos - Recorrido: Conafer (Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais) -
VISTOS. O tema posto sob julgamento, pela natureza da questão envolvida, nos termos do artigo 982 do Código de Processo
Civil, foi submetido ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, em 29 de maio de 2025, publicação em 12 de junho
de 2025 (Tema 59 - IRDR - B ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. enefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-
76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO AUGUSTO DOS PASSOS), com a seguinte ementa: INCIDENTE DE
RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano
moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada
- Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 31/07/2025 16:26
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