Processo ativo

1003894-30.2023.8.26.0270

1003894-30.2023.8.26.0270
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única, do Foro de Aguaí, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME SOUZA LIMA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1003894-30.2023.8.26.0270
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Aguaí, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME SOUZA LIMA
AZEVEDO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos ELIANA URSULINO, CPF 316XXX87X35, e ANA CAROLINE URSULINO FREITAS, CPF 488XXX26X4, que,
por meio do presente edital, com prazo de 30 dias, ficam INTIMADOS da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico
final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “E. U., qualifi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cada nos autos, ajuizou
a presente AÇÃO DE CURATELA em face de A. C. U. F., qualificada nos autos. Diante da redistribuição do feito, foi determinada
a intimação pessoal das partes para regularizar a representação processual (fl. 157). Consoante a certidão do Sr. Oficial de
Justiça de fl. 157, as partes não foram localizadas no endereço declinado nos autos. A teor do disposto no artigo 274, parágrafo
único, do Código de Processo Civil, segundo o qual compete às partes manter devidamente atualizados seus endereços, reputa-
se válida a intimação da parte Exequente para todos os fins. Assim, considerando que a parte Autora alterou seu endereço, sem
comunicar ao Juízo e tendo em vista sua inércia em providenciar a regularização de sua representação processual, importa
reconhecer a falta de pressuposto processual para o regular andamento do feito. Do exposto, JULGO EXTINTO o processo,
de acordo com o art. 485, incisos, III e IV, c.c. art. 76, §1o , inciso I, do Código de Processo Civil. Eventuais custas e despesas
processuais pela parte Autora, observada a gratuidade concedida. Ciência ao Ministério Público. P.I. e Arquivem-se.” e ciente(s)
de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Aguai, aos 17 de
dezembro de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 10:30
Reportar